Convocação para AGNU 

A publicação das charges com tema religioso abriu uma poderosa polêmica. Entre as duas correntes que se digladiam na querela, defendidas com argumentos bastante convincentes, tudo parece tão significativo e ao mesmo tempo parecem não ter a menor importância. Uma delas alega que nada pode se opor a liberdade de expressão: pode-se xingar Deus, pode-se dizer o que quiser sobre tudo, apenas respeitando os limites dos direitos a integridade alheia (nessa integridade não se inclui a sua opção religiosa). A outra defende que símbolos e crenças religiosas devem ser respeitados como sagrados e não podem ser objeto de uso impróprio (impróprio no entendimento dos crentes de cada religião).

Parece haver uma divisão entre corpo e alma: qual das duas criações de Deus seria a mais dignificada pelo criador. Com certeza, para Deus não há discriminação de uma entre elas.

Como na maioria dos conflitos da humanidade, vivemos em guerra por razões as mais mesquinhas. Lembramos o livro ?As viagens de Gulliver?, do escritor Jonathan Swift, onde os reinos de Lilipute e Blefuscu guerreavam por causa das divergências entre duas facções, os pontagrossensses, que fendiam com veemência mortífera o direito de quebrar o ovo pelo lado mais grosso, e os que defendiam a posição oficial que obrigava a todos a quebrar o ovo pelo lado mais fino. Aos nossos sentidos, essa ficção de Jonathan Switf parece ter todo o sentido: quais os referenciais, quais os valores daqueles povos que não poderiam ser nossos?. Parecem ridículas, mas demonstram ter uma força que sugere que qualquer um de nós poderia até se dispor a ir a uma guerra por esse motivo.

Para Deus, Mohamed, ou seja lá qual tenha sido o nome que se deu ao criador, provavelmente ele está tão acima dessa disputa religiosa tanto quanto nós, seres humanos, nos sentimos diante da motivação da belicosidade entre Liliputianos e Blefuscusenses.

Se queremos chegar perto de Deus, talvez devêssemos refletir mais sobre as batalhas nas quais nos envolvemos durante a nossa vida e se elas têm, realmente, a sua aparente importância. O difícil é ponderar os nossos pontos de vista e escolher entre o certo e o errado, ou encontrar uma outra perspectiva que, com o olhar nas posições anteriores, as superem. Porque, seja qual for a nossa opção, damos a essa escolha o poder de nos mover em todos os atos de nossa vida.

Se você acredita verdadeiramente em Deus, basta que você siga o caminha construtivo da bondade. Assim, as crises não precisariam ser resolvidas, mas diluiriam-se no ar, como resultado da consciência do óbvio.

PL 6272/05 recebe nova numeração no Senado, onde segue como PLC 20/2006

O projeto da Super-Receita está no Senado Federal, onde recebeu novo número de tramitação. Agora, ele segue como Projeto de Lei Iniciado na Câmara ? PLC ? 20/2006. Após a leitura do texto enviado pela Câmara, o projeto foi distribuído aos senadores. No Senado, a proposição deverá ser discutida pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Veja aqui a redação final do texto

CAC I - Insegurança no CAC Brasília

Recebemos a notícia de que, no último dia 2 de fevereiro, uma TRF teve sua bolsa furtada, com todos os seus pertences, dentro do CAC-Brasília, enquanto ia ao banheiro. Registrou devidamente o boletim de ocorrência no mesmo dia. Para sua surpresa, a mesma TRF  teve seu carro furtado no dia 09/02/2006 no pátio do estacionamento da unidade. Registrou novamente o boletim de ocorrência. É preciso que a Administração dê condições de segurança aos servidores! Não é admissível que fatos dessa natureza ocorram durante o horário de expediente de uma repartição pública!

CAC II - Orientação do Sujeito Passivo

A partir da promulgação da lei que reestrutura a Receita Federal, se for aprovada nos termos do substitutivo elaborado pelo relator-Fiscal-Aposentado, e apoiado pela cúpula da Receita Federal, os Técnicos sofrerão sérias restrições a sua atuação nos CACs (Centros de Atendimento ao Contribuinte).

As ações corporativistas fizeram inserir como atividades privativas dos AFRFs a "orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária" (nova redação proposta para o art. 6º, I, "e", da Lei nº 10.593/2002) e a supervisão das "demais atividades de orientação ao contribuinte" (nova redação proposta para o art. 6º, I, "f", da Lei nº 10.593/2002).

Assim, interpretados os dispositivos em comento ao pé da letra, os Técnicos não poderão "orientar os contribuintes no tocante à interpretação da legislação tributária. Isso, evidentemente, é o que mais se faz nos CACs. O mais interessante ainda é que a lei prevê que as supervisões dos CACs serão obrigatoriamente de AFRFs. Engraçado notar que, historicamente, sempre "fugiram" dessa atividade. Basta ver a ínfima quantidade de AFRFs atualmente lotados em CACs.

A partir dessa constatação, e da interpretação da lei em sentido literal, supomos o seguinte diálogo hipotético em um CAC, por mais absurdo que possa parecer:

Técnico da Receita Federal diz para o contribuinte: - Acabei de imprimir o relatório da situação fiscal de sua empresa (TRATANI). Aqui está.

Contribuinte: - Não estou entendendo porque estão me cobrando isso aqui.

Técnico da Receita Federal: - Isso é uma questão de interpretação da legislação tributária. Infelizmente, por restrições legais de nossas atividades ? pega uma cópia da lei e mostra ao contribuinte - , não vou poder continuar o seu atendimento. O senhor deve pegar outra senha para ser atendido por um Fiscal.

Contribuinte: - Mas você sempre pôde nos orientar. Além do mais, só tem um Fiscal para atender.

Técnico da Receita Federal: - Infelizmente, embora tenha plenas condições de bem orientá-lo, e tenha a maior boa vontade de o fazer, a lei impõe-me agora esse entrave. A propósito, o Supervisor do Atendimento deveria ser também um Fiscal, mas não houve quem quisesse assumir a função.

Contribuinte: - Como é que a lei vem para prejudicar o andamento dos trabalhos, e não para facilitá-lo?

Técnico da Receita Federal: - Meu amigo, certas coisas relacionadas ao exacerbado corporativismo na Receita Federal, nem quem é servidor entende. Não espero que o senhor entenda.

Na mesma linha de interpretação literal, o Técnico da Receita Federal não vai poder fazer muito pelo contribuinte no que diz respeito à agilização de boa parcela de processos. De acordo com a nova redação proposta para o art. 6º, I, "b", da Lei nº 10.593/2002, a elaboração e o proferimento de decisões em Processos Administrativos Fiscais, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais são atividades privativas dos Fiscais. A reserva de atribuições foi tão "cuidadosa" que não se admite mais sequer que os Técnicos da Receita Federal participem desses processos. Qualquer participação desses servidores, portanto, que vá influir direta ou indiretamente na decisão estará vedada na lei 10.593/2002.

Sendo assim, pode-se vislumbrar outro diálogo hipotético entre o Técnico da Receita Federal e seu Supervisor:

Técnico da Receita Federal: - Estou devolvendo esses processos todos aqui, pois não posso mais participar da elaboração de decisões que digam respeito a essas matérias, em função do disposto no art. 6º, I, "b", da Lei nº 10.593/2002.

Supervisor: - Mas você sempre fez isso. Você é o que mais entende desse assunto por aqui. Não tem problema nenhum. Ninguém precisa saber. Você faz e eu assino.

Técnico da Receita Federal: - Não vou me prestar a esse papel. Se estamos vivenciando essa situação, foi por conta de pressões corporativistas de seus pares para impor essas restrições à atuação dos Técnicos. Se vocês fizeram questão de exclusividade legal sobre essas atividades, que também as assumam na prática! É muito comodismo ficar só com os bônus, sem assumir os ônus. Está mais que na hora de a lei refletir a realidade institucional.

Rio de Janeiro/RJ

Incidente Internacional em Uruguaiana

A Delegacia Sindical do SINDIRECEITA em Uruguaiana/RS informa que às 03h20 de domingo, dia 05 de fevereiro, na Aduana Integrada de Paso de Los Libres, República Argentina, cinco homens portando fuzis 7,62 mm  (FAL) e pistolas 9 mm assaltaram e feriram um funcionário da casa de câmbio localizada naquela aduana. Os marginais atiraram várias vezes contra o destacamento e  renderam um gendarme (polícia militar de fronteira Argentina).

Após o ataque os elementos voltaram para o Brasil. Salientamos o fato de que, pela aduana brasileira estavam no plantão dois Técnicos da Receita Federal, sendo que um ficou totalmente exposto às rajadas de fuzil pois encontrava-se na pista do Centro Integrado de Fronteira, realizando a fiscalização. Convém ressaltar que verifica-se falta de segurança dos funcionários da SRF em fronteira, especialmente dos TRF(s) que atuam nos plantões. Diante dos fatos ocorridos a Delegacia Sindical de Uruguaiana sugere os seguintes pleitos diante à Administração:

1.  Facilidade e agilidade para acesso ao porte de arma

2. Treinamento especializado para os funcionários da Aduana

3.  Criação de uma gratificação de incentivo de trabalho em fronteira.

Procuradores da Fazenda em greve a partir de hoje

Os Procuradores da Fazenda Nacional anunciam greve a partir de hoje. O principal ponto de pauta é a remuneração.  Veja abaixo informe divulgado no site www.sinprofaz.org.br:

O Governo Federal não dialoga, é insensível e protela a decisão sobre a recomposição salarial para o mais próximo possível do mês de junho/2006, quando não haverá mais tempo hábil para qualquer possibilidade de alteração da legislação proposta.

Receita complica o Super-Simples

O que era para ser simples acabou se complicando. A fórmula proposta pelo governo para evitar que alguns prestadores de serviços enquadrados como micro e pequenas empresas paguem menos tributos transforma o Super-Simples, em discussão no Congresso, em um sistema "Supercomplicado" e coloca em dúvida as supostas vantagens de os empresários ingressarem no novo sistema. A proposta é chamada de Super-Simples porque, em tese, facilita e torna menos oneroso o pagamento de impostos e da contribuição previdenciária das empresas.

A conta que cada pequeno empresário deve fazer para calcular o imposto devido não é tão simples assim e é preciso percorrer uma via-crúcis matemática até se chegar ao que, de fato, é devido ao governo. Trata-se de uma equação que define alíquotas que variam de acordo com o faturamento de cada empresa e com a parcela da sua receita que é empregada para pagar pessoal. Ao final do cálculo, ainda restará a possibilidade de aplicação de uma alíquota adicional, caso a folha de pagamento (incluindo encargos previdenciários) varie entre 10% e 40% do faturamento. Na prática, essa equação acaba criando infinitas alíquotas. O projeto reúne cinco tabelas de alíquotas, duas a mais do que hoje, para poder abranger as empresas do setor de serviços, que atualmente estão de fora do Simples. (Com informações da Agência Estado)

Receita paga R$ 1,4 mi em

lote de restituição

Frase do dia

?O único homem que nunca comete erros é aquele que nunca faz coisa alguma. Não tenha medo de errar, pois você aprenderá a não cometer duas vezes o mesmo erro?.

Roosevelt