Brasília/DF

O Direito Tributário tem uma semelhança interessante com o Direito penal. Neste, o princípio da legalidade dita que ?não há pena sem a devida cominação legal?, ou seja, a penalidade deriva de crime tipificado em lei. Já no Direito Tributário, a obrigação tributária nasce a partir da ocorrência do fato gerador que, por exigência, também, do princípio da legalidade, tem que ser legalmente definido. Pode parecer esdrúxula a analogia, mas poderíamos dizer que o crime se equivale ao fato gerador e a penalidade ao tributo.

Seria diletantismo patético querer atribuir a essa analogia o caráter conflituoso que hoje se estabelece entre fisco e contribuinte, mas, só por exercício de lógica, vamos fazer desta uma boa hipótese. Se alguém rouba, e existem diversas formas diferentes de roubo descritos em lei, sempre há uma penalidade correlacionada a se aplicar ao meliante. Se alguém compra, e existem diversas formas de efetuar essa operação, sempre há um tributo correlacionado para se cobrar do contribuinte. Logo a analogia entre meliante e contribuinte nos vem de pronto, até por força dos mecanismos básicos da inteligência humana.

Mas essas analogias, não se esqueçam que é só exercício de lógica, vão além. Depois que os estudiosos desenvolveram os vocábulos inteligência, análise de risco, e outras mais, a administração pública medíocre, para não passar por tola, resolve adotar os vocábulos na forma e tenta enganar na essência, para ostentar o ar de modernidade. E aí podemos nos atrever a mais uma analogia. Normalmente os bairros mais nobres das cidades é que são os mais policiados. A lógica é simples: como lá circula mais dinheiro a probabilidade de meliantes nas redondezas deve ser maior, não parece obvio? Já na administração tributária de hoje, existe uma lógica que diz: os grandes contribuintes são responsáveis por 80% da arrecadação, então vamos vigiá-los, parece obvio também. Então a grande analogia ?grandes contribuintes? com ?grandes meliantes? é tão óbvia quanto as anteriores.

Existe mais uma ?cruel? analogia. A de que os meliantes, como não conseguem atuar nas áreas nobres, passam a atuar nas áreas mais pobres. E aí a criminalidade se alastra na pobreza como a sonegação se alastra onde não há fiscalização. Daí provem toda a cadeia básica de problemas que hoje assolam o nosso país: criminalidade e sonegação. A sonegação assume, por seu caráter público, que atinge a toda sociedade, a forma de uma ação anti-social de pior espécie.

A Administração Tributária tem um papel preponderante no combate a ambas as formas de violência. Só que hoje, por ser presa de um corporativismo que domina a Receita Federal, a sua ação tem se assemelhado ao exercício de lógica que fizemos. A racionalidade que predomina na casa hoje é a de minimizar as ações de fiscalização e, as poucas que faz, levar à televisão e a mídia para fazer o espetáculo que substitui a sua ausência. Quem souber dizer as palavras ?análise de risco?, ?planejamento estratégico?, ?gestão de pessoas?, e mais umas poucas, e pertencer a um certo cargo (ou certos cargos, para ser judicialmente mais exato), ou ter um bom advogado para um mandado de segurança, não necessariamente nessa mesma ordem, é forte candidato a ser administrador nesse órgão.

A sociedade precisa olhar para a Receita Federal: talvez perceba que uma boa parte de seus problemas se resolveriam lá.

AGNU nos estados

Belo Horizonte/MG

Próximo dia 23 (quinta-feira), às 9h30, no auditório do 10º andar do edifício sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte.

A AGNU será realizada no próximo dia 23 (quinta-feira), às 14h, no auditório do Ministério da Fazenda, situado na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 13º Andar, Castelo - Rio de Janeiro.

A Assembléia Geral Unificada (AGNU) será realizada nos dias 21, 22 e 23 próximos. Veja a baixo os locais e horários.

Dia 21/02/06 ? às 9h ? Auditório do Ed. Órgãos Regionais/MF, 11º andar (Setor de Autarquias Sul Qd. 3 Bloco O)

Dia 21/02/06 ? às 14h ? CAC-Taguatinga

Dia 22/02/06 ? às 9h ? Auditório do Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Esplanada)

Dia 22/02/06 ? às 14h ? Aeroporto Internacional de Brasília

DIA 22/02/06 ? às 17h ? ESAF (Escola de Administração Fazendária)

Dia 23/02/06 ? às 9h30 ? Conselho de Contribuintes (sala a ser definida)

Dia 23/02/06 ? às 14h ? CAC-Brasília (Setor de Autarquias Sul Qd. 3 Bloco O Ed. Órgãos Regionais Térreo)

Dia 23/02/06 ? das 16h30 às 18h ? Sede da Delegacia Sindical de Brasília (CRS 505 W/3 Sul BL. A Entrada 7 Salas 102 e 201).

Carga Tributária Elevada e Deficiências na Fiscalização

O Governo bate sucessivos recordes de arrecadação fundados essencialmente na sobrecarga aos bons pagadores. A sociedade organizada busca meios de diminuir a elevada e injusta carga tributária, através de iniciativas como as que chamam a atenção para a intensidade da tributação em cada produto que é consumido. Na dúplice condição de servidores e cidadãos estão os Técnicos da Receita Federal. Conhecem de perto a gênese de boa parte dos problemas, querem colaborar com a melhoria do sistema de fiscalização, mas têm eles próprios de travar luta diuturna contra ações corporativistas para poderem exercer na plenitude suas capacidades laborais.

Uma fiscalização funcionando no patamar minimamente aceitável proporcionaria meios efetivos de ampliação da base contribuinte, com possibilidades imediatas de diminuição da iniqüidade fiscal. Ocorre que, de um modo geral, os Fiscais estão recolhidos em atividades meramente burocráticas. Querem o monopólio legal de atribuições que, na prática, deixam de exercer, ou exercem de modo apenas esporádico.

Enquanto isso, milhares de empresas deixam de receber visitas da fiscalização. Como a única fonte confiável de verificação é aquela realizada por meio de fiscalização física, nos domicílios dos contribuintes, só não tentam ludibriar o Fisco os contribuintes honestos. As facilidades são muitas. Com as falhas dos sistemas de fiscalização, é possível até que padarias em plena atividade cheguem à desfaçatez de declarar ausência de receita em determinados períodos! Se ninguém for lá para verificar ? o que naturalmente ocorre na maior parte dos casos ? não vai ser o sistema eletrônico que vai detectar que há irregularidades. Não adianta o melhor computador do mundo, com inteligência artificial e tudo o mais, se não há investimentos no mais óbvio: no fator humano.

Outro fator de extrema importância para incremento natural da arrecadação, sem elevação da carga tributária, é o controle da qualidade das autuações efetuadas. Um auto-de-infração mal lançado, seja por que for, irá gerar dois graves inconvenientes: a perda da arrecadação em si, e o descrédito na capacidade fiscal. Assim, é importante que medidas rígidas de controle sejam efetuadas para que as autuações não sejam derrubadas administrativa ou judicialmente com a espantosa freqüência com que hoje o são. É preciso que controles estatísticos sejam implementados para que sejam averiguadas as causas de, por hipótese, um eventual servidor apresentar índices muito elevados de autos derrubados. Sendo o caso, esse hipotético servidor deve ser encaminhado ou à Corregedoria para ser investigado ou aos bancos escolares para se reciclar.