Vitória/ES

Contra fatos não há argumento, já diz o adágio popular.

O fato é uma reunião de ?administradores? que produziu um documento endereçado a Ilma. Superintendente da 6ª Região Fiscal que dizia, de forma circunspecta: ?Nos mesmos moldes de outros órgãos federais, onde os administradores efetivamente se empenham de forma transparente para assegurar melhoria salarial para suas categorias e considerando o momento especial e único que vivemos, momento em que nos tornamos mais fortes, com muito mais atribuições e responsabilidades, manifestamos pela necessidade urgente de se dirigir ao Sr. Secretário da Receita Federal pleito de ganho efetivo salarial para os servidores da futura RFB, pleito este a ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda e conseqüentemente ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República.?

E qual era o pleito desses nobres administradores, defensores do empenho e da transparência? Os arautos da valorização salarial dos ?servidores da futura RFB? propunham mudanças na legislação que rege a Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (Gifa) de modo que os detentores de DASs e FGs fizessem jus a percentuais variáveis da Gifa, de acordo com o nível do DAS ou FG, de 75% a 40%.

A implementação dessa proposta, produto de enorme esforço intelectual, resultaria no seguinte: dois administradores, um técnico e um fiscal, exercendo a mesma função, teriam parcelas distintas a receber pela assunção da mesma responsabilidade.

A mesma lógica claudicante que se evidencia nessa amostra de administradores, destes dignitários, no que diz respeito a sua visão de ?servidores da RFB?, manifesta-se no tratamento de outros temas correlatos. O casticismo reinante na mente dos fiscais-administradores faz com que eles não consigam enxergar nada além deles próprios. O desempenho das atividades da Receita Federal passou a ser tabu e o cargo um totem que simboliza a entronização de algum circulo superior de semideuses.

Para os contribuintes, resta a espera interminável pelas suas restituições, para o Estado a bomba relógio dos pedidos de compensação que, na cifra de bilhões, põe em risco a sua saúde financeira e, quanto a nós Técnicos da Receita Federal, resta lutar para que a Receita Federal saia deste transe e volte a sua realidade: cumprir sua missão de servir a sociedade com eficiência.

PLC da Super Receita recebe mais três emendas na CAE

Mais três emendas foram adicionadas ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 20/06, que cria a Receita Federal do Brasil.  Uma de autoria do senador Delcídio Amaral (PT/MS), e outras duas do senador Demóstenes Torres (PFL/GO). Uma das emendas de Torres, altera o artigo que trata do porte de arma dos integrantes das carreiras envolvidas no projeto.

Publicada MP que altera IRPF

O Diário Oficial trouxe na edição de ontem (16) a Medida Provisória 280/2006 que promove alterações na tabela progressiva mensal de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).  A MP reduz a tributação sobre investimentos estrangeiros no Brasil. Os estrangeiros terão zerada a alíquota de Imposto de Renda de 15% incidente sobre ganhos com novos investimentos em renda fixa e títulos públicos. A regra não valerá para investidores de países que não tributem a renda ou a tribute em alíquota máxima de 20%.

Clique aqui e veja a medida provisória.

Deferida a liminar relativa ao Concurso interno de remoção

Confira o inteiro teor da decisão.

Publicação de Artigos

A partir de agora, os Técnicos da Receita Federal filiados ao Sindireceita podem encaminhar para publicação no site artigos de sua autoria sobre qualquer tema, desde que atendidos os seguintes pressupostos:

a)A não utilização de ?termos vulgares?

b) A não manifestação sobre temas partidários

c) A não manifestação sobre política interna do Sindireceita

d) A não demonstração de apreço ou desapreço com qualquer pessoa

e) A utilização do e-mail ?@sindireceita.org.br? para envio dos artigos

f) Os artigos serão previamente analisados pela Diretoria Executiva Nacional que autorizará sua publicação, atendidos os itens acima.

IX Concurso de Monografias do CIAT

Estão abertas as inscrições para o XIX Concurso de Monografias do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), cujos temas são ?Autonomía administrativa y financiera de las Administraciones Tributarias? e ?Mecanismos de control de las Aduanas versus agilización del Comercio Internacional?. Os primeiros colocados serão agraciados com o prêmio de US$ 5.000 (cinco mil dólares) e o direito a participar de curso oferecido pelo Instituto de Estudos Fiscais em Madrid, na Espanha. Haverá também a distribuição de um segundo prêmio, no valor de US$ 2.500 (dois mil e quinhentos dólares). O concurso de monografias tem sido importante instrumento na troca de idéias e experiências, contribuindo para o aperfeiçoamento das administrações tributárias dos países membros do CIAT. O prazo para recebimento dos trabalhos encerra-se no dia 30 de abril de 2006. Os interessados devem buscar informações complementares na página eletrônica do CIAT (www.ciat.org). Participem!

AGNU nos estados

A AGNU será realizada no próximo dia 22/02 (quarta-feira), às 9h, no CENTRESAF/PE, sala 3, 3° andar do prédio do Ministério da Fazenda (GRA/PE). Na ocasião será realizada também assembléia local, para tratar de assuntos da DS.

Próxima terça-feira (21), às 13h30, na sede do Sindicato. Nas DRF, ARFs e IRFs do interior, serão realizadas localmente.

Próxima quarta-feira (22), às 16h, na Sede do Sindicato. Rua Brigadeiro Tobias, 577 - conj. 108/109.

Próxima quinta-feira (23), às 14h, no Auditório da GRA, Ministério da Fazenda, 8º andar.