Editorial

O sindicalismo nazi-fundamentalista patronal continua vivo. E desfila sua quimera principesca por entre a esquerda nacional e mundial vendendo a ilusão de que são os porta-vozes da justiça social e, por outro lado, empenha-se de todas as maneiras em colocar os Técnicos em guetos, segregando-os pelos cordéis de seus títeres-administradores. Buscando caçar o seu trabalho e os espaços de atuação que projetem suas iniciativas e sua competência, enquanto lançam ignomínias e mentiras contra a sua qualificação.

É de se questionar se sindicalistas como Serge Colin, secretário geral do Sindicato Nacional Unificado dos Agentes de Impostos da França (SNUI), que declarou, durante a realização do 25 congresso do seu sindicato, que ?o sindicato coloca o interesse público no centro de suas ações? e cujo lema foi: ?Nossa modernidade: uma sociedade solidária, um sindicalismo de combate. Justiça Fiscal/Justiça Social? ,tem conhecimento das ações dos seus cicerones nessas terras tupiniquins. Se personalidades como Julio Gambina, que escreveu trabalhos como ?A 150 años del Manifiesto Comunista: ¿Nuevos Espectros?? e ?¿A quién le sirve el acuerdo con el FMI?, coaduna com as teses expostas na pauta mínima da categoria que explora a sua imagem para questionar um projeto de reestruturação da Administração Tributária o qual vende como mais um demônio neo-liberal, mas que tem como único alvo, sabidamente, deter o avanço dos Técnicos da Receita Federal no reconhecimento do seu trabalho e da sua capacidade, já que são a única voz contrária ao projeto no rol das categorias envolvidas e sabem-se derrotados nessa matéria.

Enquanto lutamos pela valorização do nosso cargo, o sindicato dos que acreditam ser patrões, se articula de todas as formas para negar o reconhecimento do fazer, do status de nível superior, dos espaços meritoriamente ocupados e da competência dos Técnicos da Receita Federal.

Precisamos indagar das esquerdas, tanto nacional como internacional se elas compartilham com atitudes como:

* propor o rebaixamento da escolaridade de outro cargo da mesma carreira.

* impedir que outra categoria receba sua gratificação de desempenho nos limites da lei, obrigando-os a ganhar esse direito na Justiça (RAV8XMVB).

* lutar contra o reconhecimento das atribuições de outro cargo, apesar de saber que esta é uma força altamente qualificada que impulsiona a Receita Federal.

* fingir confundir atribuições privativas (perfeitamente delegáveis) com atribuições exclusivas (indelegáveis).

* ajuizar ações judiciais tentando obter a declaração de que a carreira Auditoria da Receita Federal não existe, ainda que seja impossível de  saber o que se ganha com isso.

* ajuizar  dezenas de ações tentando anular o Decreto 3.611/2000, que regulamenta as atribuições da carreira ARF.

* ajuizar  ações para impedir que o Técnico chefie o fiscal.

Se, hoje, a esquerda defende teses como estas, fica perfeitamente elucidado o fechamento do livro ?A revolução dos Bichos?, crítica mordaz ao socialismo Soviético, de George Orwel, sobre a inversão de valores: ?mas já se tornara impossível distinguir quem era homem, quem era porco?.

Portos Secos - Parecer do PL 6370 é apresentado em plenário

O deputado Edinho Montemor (PSB/SP), relator do PL 6.370/2005, apresentou em plenário seu parecer. Em discussão na Câmara, o Projeto de Lei 6370/05, que altera o modelo jurídico dos portos secos, abrirá o setor de movimentação e armazenagem de mercadorias, ampliará os investimentos e poderá eliminar gargalos na infraestrutura logística do comércio exterior do Brasil. A avaliação é do coordenador-geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal (Coana/SRF), Ronaldo Lázaro Medina. Ainda de acordo com Medina, a proposta permitirá simplificar os procedimentos administrativos para instalação de portos secos em todo o país.

Atualmente existem 60 unidades em operação. O coordenador da Coana, acrescenta, em um documento, que o PL 6370 proporcionará ao Estado os instrumentos necessários para melhorar a segurança e executar os controles aduaneiros nos recintos alfandegados de portos, aeroportos, pontos de fronteira e em portos secos.

De acordo com o projeto, a licença para a exploração dos portos secos será outorgada a empresa constituída no Brasil que explore serviços de armazéns gerais e tenha patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, contra R$ 10 milhões a R$ 12 milhões previstos na legislação atual, de acordo com a região. Nos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, a exigência cairá pela metade, R$ 1 milhão. O texto determina que os novos portos secos, que receberão a denominação de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, sejam instalados em locais onde haja unidade da Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização aduaneira no país. A própria licença de funcionamento será concedida pelo secretário da Receita.

Veja aqui o parecer

Veja aqui o modelo jurídico atual

Veja aqui perguntas e respostas

Veja aqui as 7 virtudes do projeto

Veja aqui os comentários e críticas

Código de Relacionamento

Fisco-Contribuinte

Dando continuidade aos estudos sobre o Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646/1999, que ficou conhecido como o "Código de Defesa do Contribuinte", de autoria do Senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), o Sindireceita está disponibilizando, na intranet, o trabalho realizado a partir das contribuições recebidas pela categoria. Veja aqui o Projeto

Os preparativos para o seminário "O Equilíbrio na Relação Fisco-Contribuinte", que será realizado nos dias 6 e 7 de abril próximo, em São Paulo, estão sendo finalizados. Está sendo prevista a participação de consagradas autoridades.

O Projeto de Lei Complementar em questão, uma vez promulgado, terá abrangência nacional, e tende a produzir um cenário de grandes avanços no que diz respeito a uma relação mais equilibrada entre os contribuintes e os órgãos de fiscalização e arrecadação de tributos. Para concretização da verdadeira justiça fiscal, é necessário que haja melhor disciplinamento dos direitos, das garantias e das obrigações envolvidas na relação tributária entre o cidadão e o Estado. Projetos similares já foram transformados em lei, com sucesso, em SP, MG, MS, PR e SC.

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