Editorial

Matéria de jornal desta quinta-feira deu conta do problema por que passam as pessoas que dependem de um transplante de córnea para voltar a enxergar. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em exigência ao cumprimento do seu código de ética, impediu os técnicos em enfermagem de atuarem nos bancos de olhos. Diz o COFEN: "o técnico em enfermagem não tem qualquer competência legal e técnica para fazer o tipo de exame que determina qual córnea é segura e pode ser encaminhada para transplante". O responsável pelo maior banco de órgãos do Brasil diz: "o serviço sempre foi feito pelos técnicos". A conseqüência: "Hoje, por causa dessa confusão, o número de doações já caiu pela metade e córneas estão sendo desperdiçadas enquanto a fila de pacientes que esperam por um transplante aumenta".

A questão aqui não é de competência técnica, pois já se mostra provado que esse argumento está superado pela própria realidade fática. A verdadeira questão, pelas conseqüências resultantes dessa medida do COFEN, em prejuízo às pessoas que necessitam dessas córneas, pode-se ver que é jurídica. Qual deve ser o norte do processo de criação das leis e da interpretação do seu conteúdo: o interesse corporativo, ou o interesse público? Aqueles que têm por responsabilidade dirigir os rumos de uma nação, órgãos públicos, empresas, ONGs, ou qualquer forma de organização social, não podem permitir que interesses de grupo se sobreponham ao interesse de todos, deixando, assim, que injustiças se consolidem na legislação.

O fenômeno que se processa nas categorias que se dizem especializadas é o de que elas, cada vez mais, ao invés de buscar a sua "vocação" de especialistas no "estado da arte" das suas atividades, ou na missão dos seus órgãos, no caso do servidor público, buscam na generalidade das atividades. Assim, na Receita Federal, ao invés de buscar no lançamento e no julgamento a sua identidade existencial, os que se dizem donos do Órgão (vide sua "democrática" proposta de lista tríplice) organizam-se para abarcar, em caráter privativo, outras funções que favoreçam ainda mais suas pretensões corporativistas. Assim, buscam através da segregação, tanto em atos menores, quanto nos lobies parlamentares, afastar do exercício das atividades e depois consignar em lei o impedimento, aos "incompetentes legais", de atuarem nas atividades que querem abocanhar.

E assim o fazem nos vários escalões de comando da administração dos órgãos, das direções sindicais, dos conselhos, de outras entidades de classe de mesma orientação ideológica, procurando fazer crer que assim agem por um consenso social, quando quem mais sofre com a ineficiência é a população. Não estranhemos, no caso de as funções de chefia exercidas, hoje, pelos futuros Analistas-Tributários passarem a fazer jus a alguma melhora financeira, se quase de imediato não virá algum tipo de norma nos dizendo "incompetentes" para exercê-las.

Talvez aqueles que não enxergam por perderem a sua própria córnea tenham aprendido a lição de humildade de que todos precisam de todos. Já os que têm o olho grande parece que perderam, não só a visão (em sentido figurado), mas o cérebro também.

PSS sobre 1/3 férias

A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, lembra que o processo ajuizado para evitar o desconto previdenciário sobre o abono constitucional de 1/3 de férias, patrocinado pela nossa equipe de advogados da DAJ, teve a tutela antecipada deferida, pelo MM. Juiz da 7º Vara Federal do Distrito Federal, no dia 27/02/2007, a União já foi intimada da decisão e deve abster-se de descontar o PSS sobre 1/3 de férias.

Caso algum colega tenha algum desconto de PSS sobre 1/3 de férias, após a decisão judicial, entre em contato com nossos advogados por meio do tel. (61) 3962 2270 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Doralice Perrone destaca ainda que aqueles valores já descontados antes da decisão judicial serão devolvidos após decisão definitiva do processo.