Nº 076 de 24 de abril de 2006 : Editorial

A luta entre a liberdade e a autoridade é produto de um processo histórico que remonta à antiguidade clássica. Nesse tempo, com raríssimas exceções, entendia-se por liberdade a proteção contra a tirania dos governantes. Tinha-se como paradigma que governo e povo eram, em essência, antagônicos e que o poder daquele era incontestável fosse ele um monarca ou uma casta governante devido a força que detinha. Assim, a concepção de liberdade se restringia ao espaço no qual o indivíduo não era atingido pela força do seu próprio Estado, ou seja, considerada necessária para a sobrevivência do grupo, deveria ser direcionada ao inimigo externo e não contra o cidadão do próprio Estado.

O Sindireceita tem sido o instrumento daqueles que querem ser os defensores dessa mínima noção de liberdade original. Não discutimos questões de gênero, sexualidade, meio ambiente, nem sequer questões de ergonomia, que é um debate trazido pelos desenvolvimentos da área de saúde do trabalho e nos atinge diretamente e que na iniciativa privada já é considerado parte da filosofia das empresas. Estamos numa briga anacrônica, porque são anacrônicos aqueles que tem dirigido o órgão até hoje. Internamente existe uma casta que toma as decisões baseada no que lhes interessa, e não no interesse dos seus servidores ou do contribuinte.

Resta, àqueles que não se conformam com essa iniqüidade reforçar a estrutura do nosso sindicato e que ter confiança que ele é o instrumento que vai proporcionar as mudanças que farão a Receita Federal respeitar os seus servidores e o cidadão. Não existe avanço sem trabalho, sem estrutura, sem compromisso e, principalmente, sem paciência histórica. O nosso trabalho cotidiano é transformar o dia de hoje na esperança de um melhor dia de amanhã usando as ferramentas do convencimento da pró-atividade e da qualificação dos nossos argumentos. Deixamos de apresentar reivindicações para apresentar soluções. Se for mantida a pressão, os avanços devem se suceder até que cheguemos a uma estrutura da Receita que seja legítima e que, assim, rompa esse antagonismo entre administração tributária, servidores e o cidadão contribuinte

Sindireceita participa de reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo

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No último dia 19, o Sindireceita, representado pelo diretor-adjunto de assuntos jurídicos da DEN, Roberto Carlos dos Santos, pelo Delegado Sindical de São Paulo, Antônio Carlos Joaquim, e pelo TRF Alcides Rodrigues Cintra (SP), participou de reunião do Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo (CODECON), a convite de seu presidente, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que é, também, Vice-Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio).

Na ocasião, Roberto Carlos apresentou aos conselheiros a proposta do Sindireceita para um Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte. Foi explicado pelo diretor-adjunto que a iniciativa tem, para o Sindireceita, a motivação de buscar as  condições para que haja maior transparência, confiabilidade, harmonia e  equilíbrio na relação fisco-contribuinte. O oferecimento de um serviço mais adequado melhora a imagem institucional, e também, como natural resultado, valoriza a categoria. Isso fará com que todos os envolvidos sejam beneficiados: contribuintes, servidores e a própria Instituição.

A participação foi, para os representantes do Sindicato, extremamente enriquecedora, pois foi possível observar, na  prática, o funcionamento do Conselho. Na proposta do Sindireceita, há previsão de criação de instituição similar, que funcionará conjuntamente com o  Advogado-Geral do Contribuinte, figura que já  constava do projeto original do Senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) - o PLS 646/1999. Não há, porém, no Estado de São Paulo, cargo correspondente. Entendemos, no entanto, fundamental sua criação, em âmbito nacional, uma vez que o Advogado-Geral do Contribuinte deverá dar o apoio jurídico especializado ao CONDECON (similar nacional, na proposta do Sindireceita, do CODECON-SP). Além disso, deverá atuar como braço de execução, inclusive na esfera judicial, das decisões tomadas pelo Conselho.

Pudemos perceber que, para que o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte - cuja criação, repetimos, consta da proposta do Sindireceita - funcione a contento, é necessário dar-lhe meios para, inclusive, propor alterações em leis injustas. Do contrário, o Conselho perde uma de suas funções mais nobres: servir de instrumento propulsor da justiça fiscal. Não é porque uma lei foi posta no ordenamento jurídico que não deva ser questionada. Se são eventualmente injustas - o que deve ser verificado em cada caso - , devem ser democraticamente expurgadas do sistema normativo-tributário, dentro do espírito do Estado Democrático de Direito. Lembramos, como sempre oportuno, apenas para argumentar, das leis que vigiam à época da escravatura e do nazismo. Tais atrocidades históricas, sob a ótica do normativismo jurídico, ainda que cruéis, estavam totalmente protegidas pelo manto da legalidade.

Sindireceita defende adoção de medidas para proteger o contribuinte brasileiro

É necessário, mais que nunca, simplificar as obrigações acessórias, dar clareza e economicidade aos procedimentos e proteger o contribuinte das súbitas alterações legislativas, tão freqüentes no âmbito tributário. Para tanto, o caminho é combater os subterfúgios que, se, por um lado, aumentam artificialmente a arrecadação, tomam o contribuinte de surpresa e diminuem sua confiança em relação à atuação do Fisco, desgastando sua credibilidade.

Como exemplo de falta de clareza, é de se lamentar que, nos DARFs impressos automaticamente pelo próprio sistema de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, quando a cobrança é parcelada, não se faça constar, expressamente e em destaque, a necessidade de atualização dos valores pela taxa SELIC. O contribuinte, não raro, mesmo tendo pago todas as parcelas dentro do prazo de vencimento, acaba sofrendo cobrança dos resíduos, acrescidos de multa, em virtude de não ter sido corretamente orientado. Além disso, a notificação de cobrança é vaga, sem que sejam informados o quanto foi pago e a falha cometida, o que já proporciona ao contribuinte, no mínimo, um grande susto.

Na proposta do Sindireceita para um Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte, há também dispositivo que obriga os sistemas bancário e de arrecadação da administração fazendária a serem interligados diretamente (on-line). Como efeito, é preciso que o contribuinte possa saber, no mesmo dia do pagamento do DARF, se seu débito foi corretamente liquidado, até mesmo para fins de obter uma CND. Se isso é possível nas autorizações para compras com cartões de crédito, por que não o será no caso dos sistemas de cobrança da Receita Federal?

Ato público a favor do Código de Defesa do Contribuinte será realizado hoje

O presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, participa hoje de sessão solene em favor do Código de Defesa do Contribuinte e do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte.

A sessão será realizada no plenário Juscelino Kubitschek, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, às 20h. Entre as autoridades convidadas para o evento estão o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, o presidente da OAB, Roberto Busato, o cônsul da Guatemala, Fernando Carlos Schuch Filho, o presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Abram Szajman, e o presidente da Ordem dos Economistas do Brasil, Francisco da Silva Coelho. 

Secretário da Receita é processado

O secretário da Receita Federal Jorge Rachid responderá a um processo por improbidade administrativa. A 16.ª Vara Federal acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) protocolada em novembro. O processo se baseia no episódio em que Rachid, quando ainda era auditor fiscal na Bahia, e os outros auditores multaram a construtora OAS em R$ 1,1 bilhão, por não recolhimento de Imposto de Renda. A empresa recorreu e conseguiu reduzir drasticamente o valor da multa para R$ 25 milhões. O secretário e os outros auditores são acusados de descumprirem as normas internas da Receita Federal na autuação. Eles teriam feito lançamentos em duplicidade, deixado de realizar as diligências necessárias, como visitas à empresa para análise de documentos fiscais, e errado nos cálculos para definição da multa.

De acordo com os procuradores, os erros de Rachid no processo favoreceram os auditores fiscais Sandro Martins Silva e Paulo Baltazar Carneiro que, na época, estavam licenciados da Receita e foram contratados pela OAS. Pelo serviço que resultou na redução do auto de infração, eles teriam recebido R$ 18,6 milhões. Os dois eram os responsáveis pela defesa da empresa e teriam tido o trabalho facilitado por causa das dificuldades na autuação. (com informações do Correio Braziliense)

Convite aos colegas

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Assembléia local

O delegado da DS de Salvador convida a todos os filiados a comparecerem à Assembléia Local nesta quarta-feira, às14h. O encontro será na sala do Ministério da Fazenda, no 2º andar. A reunião terá a presença do diretor jurídico da DS Salvador, Manoel Nicolau.

Sindireceita na mídia