Nº 080 de 27 de abril de 2007 : Portaria fixa critérios para avaliação de desempenho na Receita Federal

Foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, (23), a Portaria SRF 483, de 19 de abril de 2007, que fixa os parâmetros para avaliação de desempenho individual dos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal.

É com base nessa avaliação, de responsabilidade da chefia imediata do servidor, que será concedido o percentual variável da Gratificação de Incremento da Fiscalização da Arrecadação (GIFA) criada para auditores e técnicos da Receita Federal.

A gratificação foi instituída em 2004 e modificada no ano passado, com a publicação da Medida Provisória 302, convertida depois na Lei 11.356/06. A regulamentação do pagamento ocorreu no final do ano passado, pelo Decreto 5.914/06, atribuindo os percentuais máximos de 95% do maior vencimento básico de cada cargo ? de acordo com a avaliação de desempenho individual (25%) e institucional (70%). Essa avaliação é feita trimestralmente.

A Portaria 483/07 orienta os avaliadores para que o julgamento não seja feito subjetivamente, o que poderia acarretar injustiças. A aferição terá de ser feita de acordo com critérios técnicos e objetivos. O julgamento constará na Ficha de Avaliação de Desempenho Individual, obedecendo a uma escala de 0 a 10. Ele pressupõe quatro situações: Insuficiente (0 a 2,9 pontos), Regular (3,0 a 5,9 pontos), Bom (6 a 8,9 pontos) e Ótimo (9 a 10 pontos).

A chefia do servidor observará, para atribuir as notas, os seguintes parâmetros: assiduidade e responsabilidade do servidor conhecimento do trabalho e auto-desenvolvimento qualidade e produtividade criatividade e iniciativa e disciplina e relacionamento com os públicos interno e externo. O servidor avaliado será notificado por escrito do julgamento e terá a possibilidade de interpor recurso.

Veja a portaria

RFB vai aprimorar a relação do fisco

 com o cidadão, diz Rachid

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que o objetivo da Receita Federal do Brasil (RFB) é aprimorar ainda mais a relação do fisco federal com o contribuinte. A nova estrutura, formada a partir da unificação da Receita Federal e Receita Previdenciária, começa a funcionar em 2 de maio. O secretário Jorge Rachid concedeu entrevista para esclarecer aspectos relacionados à entrada em operação do novo órgão, nessa quarta-feira (25).

De acordo com o secretário, somente as estruturas atuais da Receita Federal e da Receita Previdenciária nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro não serão integradas imediatamente, "devido à complexidade e relevância das duas cidades em termos de arrecadação". Ainda de acordo com o secretário, a partir de 3 de maio, a RFB ampliará a integração, prevista para ser concluída até 10 de agosto. Rachid entende que o fato de o contribuinte resolver pendências fiscais e previdenciárias em apenas um órgão, é um avanço significativo em termos de racionalização administrativa.

A certidão negativa de débitos, por exemplo, passará a ser única num futuro breve, para todos os tributos. No caso da legislação, Rachid informou que será buscada a padronização "tanto do contencioso como da legislação como um todo".

A previsão é que, num primeiro momento,  93 unidades da nova estrutura funcionem unificadas até 10 de maio. A nova secretaria terá 580 unidades espalhadas por todo o País, mais 136 Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC). Ele destacou ainda a criação dos "CACs virtuais" que considera o "grande investimento" tecnológico realizado em benefício do contribuinte. O secretário reforçou a informação sobre os serviços que vão migrar para a nova estrutura tributária. "Vão ser integrados apenas os assuntos relacionados à receita previdenciária. O atendimento ao segurado da Previdência Social seguirá sendo feito pelo INSS". (com informações da assessoria de imprensa da SRF)

Jornalistas participam de encontro realizado pelo Fórum Nacional Contra Pirataria (FNCP)