Coordenação de Imprensa da RFB

A diretoria de Assuntos Jurídicos tomou conhecimento no dia 05 de junho de uma ação de pedido de resposta ajuizada pela Unafisco Regional de São Paulo perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (processo 2008.01.1.053894-5) contra o Sindireceita.

Até o momento não houve a citação do Sindireceita para compor a lide, ou seja, ainda seremos chamados para apresentar a contestação aos argumentos que fundamentam a ação.

No entanto, já tivemos acesso à decisão proferida que negou o pedido de tutela antecipada requerida pela Unafisco, nos seguintes termos:

"Decisão Interlocutória

Como quer a dicção do art. 461 do CPC, a tutela antecipatória pretendida exige, para sua concessão, a presença da relevância do fundamento da demanda e a configuração de quadro do fundado receio de ineficácia do provimento jurisdicional final.

Na quadra dos autos, atento ao expendido na petição exordial, ao exame da documentação acostada, e em juízo provisório, não se dessumem configurados os requisitos acima elencados.

As assertivas construídas pela parte demandante, notadamente quanto à afronta a seus direitos em face do que seria notícia de ações que representariam invasão de atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, não se constituem, ao menos neste passo de visão superficial, em argumentação dotada de verossimilhança e relevância bastante. A dicção do invocado art. 6º, alínea "c" da Lei nº, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, em análise ao que referido no parágrafo segundo, item I do mesmo art. 6º do mesmo diploma legal, não autoriza a conclusão inicial de tal lesão.

Por tais fundamentos, Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada.

Cite-se. Intime-se.

Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2008 às 16h29.

Carlos Alberto Martins Filho

Juiz de Direito"

Contra a decisão acima transcrita a Unafisco recorreu por meio de agravo de instrumento (AGI 2008.00.2.006848-5) no dia 28/05/2008 e pelo andamento do agravo foi verificado que já houve decisão do Desembargador relator que negou seguimento ao recurso da Unafisco por falta de documento obrigatório na peça recursal, foi protocolado o recurso sem a certidão de publicação da decisão agravada.

A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da Unafisco foi publicada no dia 05/06/2008.

Em breve repassaremos mais detalhes sobre o assunto e seguimos aguardando a citação do Sindicato para elaboração da contestação.

Nota de Esclarecimento

 Seguro de Vida em Grupo

O Sindireceita informa aos segurados incluídos nos contratos estipulados pela entidade e garantidos pela Chubb Seguros que as consignações de prêmios de seguros não foram processadas no mês de maio e também não serão nos vencimentos de junho, por decorrência de processo de recadastramento das entidades consignatárias, em atendimento ao Decreto nº 6.386 (de 29.02.2008), que estabeleceu novas regras para processamento de consignações no âmbito do Siape.

As consignações passarão a ser processadas diretamente pela Chubb Seguros - através da rubrica nº 31.559 ? a partir dos vencimentos do mês de julho e as ?recuperações?, relativas aos dois meses que deixaram de ser descontados (maio e junho), serão consignadas oportunamente (muito provavelmente a partir dos vencimentos de agosto).

Informamos também que as garantias e coberturas não foram prejudicadas por decorrência do problema operacional verificado e que a Chubb Seguros formalmente assumiu o compromisso de preservá-las como contratadas.

Diante da ?regulamentação? enfocada, consignações de prêmios de seguros passaram a ser de competência exclusiva da seguradora (no nosso caso a Chubb Seguros) fator que inibiu a continuidade do recolhimento daqueles valores pelo Sindireceita, desde os vencimentos de maio último.

ATRFB vítima de acidente em Foz se recupera bem e pode ter alta na terça

O diretor de Assuntos Previdenciários, Gilmar Carlos De Ré, informa que o Analista-Tributário Celso Martines, vítima do acidente em Foz do Iguaçu/PR, poderá receber alta na próxima terça-feira (17), para terminar de se recuperar em casa. As informações foram repassadas pela esposa do colega, Sra. Fátima. ?A recuperação do Celso está sendo tão rápida que o próprio corpo clínico do hospital está surpreso?, destaca Carlos De Ré.

O Analista-Tributário Celso Martines, de Foz do Iguaçu/PR, teve 36% do corpo queimado no dia 16 de maio, durante procedimento de fiscalização de um contêiner que seguia do Porto de Paranaguá/PR para o Paraguai. O Analista-Tributário tem 49 anos de idade e 22 anos dedicados à Receita Federal do Brasil.

O contêiner estava carregado com cerca de 1,4 mil caixas de isqueiros de procedência chinesa e explodiu na hora da conferência da mercadoria. Mais duas pessoas foram envolvidas no acidente, um era carregador paraguaio e, o outro, é o proprietário da transportadora do contêiner.

Receita apreende fuzis semi-automáticos, pistolas, e rifle no Porto de Santos/SP

Coordenação de Imprensa da RFB

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - apreendeu no Porto de Santos/SP 2 fuzis semi-automáticos, 2 pistolas, 1 rifle e 137 caixas contendo munição, bem como kits de limpeza de armas e vários acessórios para armamento, avaliados em cerca de R$ 380 mil.

A apreensão foi por falsa declaração de conteúdo, uma vez que a mercadoria havia sido declarada como bagagem desacompanhada e na realidade tratava-se de bens de comercialização restrita e sujeitos à anuência do exército (armas), bem como de carga explosiva, que deve ser transportada e armazenada conforme critérios de segurança internacionais (munição).

As armas apreendidas são de uso restrito das Forças Armadas e normalmente são utilizadas por tropas de elite, sendo que uma delas é tipo Sniper, ou seja com tiro de precisão que pode alvejar um alvo a mais de 1km de distância. Nos Estados Unidos essa arma é utilizada para caça de grandes animais como alce, etc.

Segundo o Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal em Santos, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, "a investigação da Receita Federal foi conduzida durante mais de 6 meses, rastreando-se a carga e levantando o nome dos envolvidos, que já foram identificados e serão representados penalmente." (Informações da Coordenação de Imprensa da RFB)

Receita apreende mais de 1.500

 bebidas em São Paulo