Veja aqui o decreto nº 7.213/2010: Veja aqui o ofício : Eleições Gerais 2010 ? Comissão alerta para o prazo de inscrição das chapas

Já o artigo 17 passa a contar com a seguinte redação: ?Nas áreas de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados, bem como em outras áreas nas quais se autorize carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de viajante, procedentes do exterior ou a ele destinados, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exerçam suas atribuições (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 35).?

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) está analisando as modificações e, em breve, apresentará a toda a categoria uma avaliação detalhada das alterações contidas no novo Regulamento Aduaneiro. Ontem (16) a DEN também solicitou uma audiência com o secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo e, nos próximos dias, convocará uma nova Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) para que a categoria delibere sobre as medidas que serão tomadas diante da publicação do novo Regulamento Aduaneiro.

Os candidatos devem providenciar os seguintes documentos:

1) Pedido de inscrição da chapa, que deverá ser subscrito pelo candidato a Presidente ou a Delegado Sindical mediante preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa (ANEXO II A ou II B),

2) As fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente (ANEXO III ? Declaração Individual),

3) As fichas devem estar totalmente preenchidas com os dados requeridos, sem rasuras, emendas ou borrões e devidamente assinadas pelos interessados,

4) A assinatura na ficha de pedido de inscrição da chapa (Anexo II A ou II B) deve ser reconhecida em cartório,

5) A assinatura na ficha de autorização (Declaração Individual) também deve estar devidamente reconhecida em cartório,

6) Após os anexos estarem corretamente preenchidos, o delegado sindical deverá enviar os documentos para a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) no seguinte endereço: SHCGN CR 702/703 bloco E loja 37 - 70.720-650 ? Brasília/DF. Serão consideradas, para efeito de tempestividade, as datas de postagem dos pedidos, que deverão ser registradas com Aviso de Recebimento.

O Regulamento Eleitoral das Eleições Gerais de 2010, contendo as normas disciplinadoras do processo eleitoral, anexos e o respectivo calendário eleitoral, encontram-se disponíveis no link das eleições na página do Sindireceita na internet.

Veja abaixo os anexos: