Editorial

Estamos caminhando para a finalização das negociações salariais que envolvem algumas carreiras de Estado, dentre elas a carreira de auditoria da Receita Federal. Nesse processo o Sindireceita se pautou nas decisões tomadas em seus fóruns sob as seguintes diretrizes: fundamentação das nossas propostas em estudos técnicos, respeito aos pleitos legítimos das demais categorias, compromisso com o fortalecimento do Estado e solução negociada para as nossas demandas.

Demonstramos os efeitos danosos à instituição da ilegal redução salarial sofrida pela categoria com a interpretação equivocada da MP 831/95 que resultou, e continua a resultar, na evasão de um grande número de Técnicos altamente capacitados dos quadros da Receita Federal, transformando-se num imenso fator de desmotivação que necessita ser urgentemente corrigido. Mostramos a qualidade técnica da nossa categoria e o seu inquestionável compromisso com a organização, explicitada nos diversos momentos em que defendemos o fortalecimento do Receita Federal (luta pela inclusão do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, depoimento na audiência pública da CAE sobre a Super-Receita, depoimento na audiência pública da CPI do tráfico de armas, campanha de combate à pirataria, código de defesa do contribuinte, etc).

Nunca interferimos nos pleitos defendidos por outras categorias, muito pelo contrário. Na audiência com representante do Ministério do Planejamento, Dr. Sérgio Mendonça, consignamos posição em defesa do aumento salarial dos nossos colegas de carreira. Preferimos seguir o caminho pelo qual temos conquistado vitórias e construído relacionamentos verdadeiros com outras entidades e conquistado a todas as pessoas que se dispuseram a trabalhar conosco.

Buscamos construir um Movimento unitário das carreiras de Estado para lutar pelo fortalecimento do Estado brasileiro propondo medidas estruturais de valorização dos servidores, das instituições e de moralização do espaço público. O Movimento Nacional em Defesa do Estado Brasileiro é o embrião de um processo de mudanças na administração pública que tenha os servidores públicos como protagonistas, como implementadores das políticas públicas com contato direto com os setores da sociedade afetados pelo Estado. Ninguém melhor para propor soluções para o setor público do que os próprios servidores públicos.

Entendemos, também, que a democracia brasileira encontra-se num momento  de plena consolidação e que é no espaço democrático que devemos buscar os mecanismos de negociação para as nossas demandas. É no interesse da sociedade que reside a solução de nossos pleitos. Juntando forças com setores e segmentos representativos é que vamos construir estas soluções. Embora saibamos que a democracia ainda precise adentrar os corações e mentes de muitos, nós estamos nos preparando e aprendendo com ela no exercício ininterrupto da defesa dos interesses da categoria, da Receita Federal e da sociedade nos espaços que dispomos para exercê-la.

Sai resultado parcial da AGNU

Na última quarta-feira (14), as Delegacias Sindicais realizaram, em todo o País, Assembléia Geral Nacional Unificada para decidir sobre paralisação no dia 21 de junho. O resultado é parcial e constata que cerca de 50% da categoria é contra a paralisação (indicativo 1). Em relação ao indicativo 2, que autoriza a DEN o ajuizamento de ação judicial contra corte de ponto, cerca de 96% votaram a favor.

Veja aqui o resultado da AGNU

Substituição processual: decisão do Supremo garante o direito dos Sindicatos

O que é a substituição processual? O sindicato quando age como substituto processual pleiteia em nome próprio direito alheio - dos filiados - não sendo necessária qualquer autorização, pois este possui legitimação estatutária para atuar em nome de seus filiados. Entretanto, na execução do julgado ainda estava sendo objeto de discussão a substituição do sindicato.

Os ministros vencidos Nelson Jobim, Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie conheceram do RE e lhe deram parcial provimento para dar interpretação ao inciso III, art. 8º, da CF, para assegurar ao sindicato como substituto processual nas ações coletivas de defesa de direitos e interesses individuais comuns ou homogêneos dos integrantes de categoria, dispensada qualquer autorização, e negar legitimação de seus integrantes como substituto processual para promover a liquidação e/ou a execução de sentença prolatada nessas ações.

A importância e relevância dessa decisão reflete-se diretamente sobre nossas ações que tramitam perante a justiça, pois a questão da substituição dos filiados na execução do julgado estava gerando grandes transtornos nas ações coletivas maiores onde o número de filiados é imenso e a obtenção da autorização individual para dar início a execução do julgado se torna deveras difícil e demorada, atrasando o andamento do processo.

Carta de apoio da DS Alagoas aos colegas administrativos

Caros colegas TRF,

Os Técnicos da Receita Federal em Alagoas manifestam apoio às pretensões dos colegas Servidores Administrativos da Secretaria da Receita Federal (SRF) quanto à aprovação do art. 36 do PLC 020/2006. O referido artigo estabelece prazo para que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional projeto de lei que trate das carreiras administrativas da Receita Federal. Trata-se, portanto, de uma oportunidade real de ser criada uma carreira específica para os colegas administrativos que trabalham na SRF.

Nada mais justo do que o mínimo de reconhecimento para os colegas administrativos em exercício na Receita Federal. Aqui em Alagoas, com a extinção da DAMF, a DRF recebeu número significativo de colegas da área administrativa. Esses colegas têm desempenhado com esmero e competência as mais diversas atividades, sejam elas da área meio ou da área fim.

Hoje, os contribuintes recebem qualificado atendimento de colegas do Plano de Classificação  de Cargos. Entretanto, os nossos colegas não recebem remuneração condigna, compatível com a complexidade e com a responsabilidade típicas das tarefas por eles desempenhadas. Em síntese, não têm o merecido reconhecimento pelas atividades exercidas.

Nós, TRF de Alagoas, assim como queremos ver reparadas as enormes distorções existentes dentro da carreira ARF, queremos também que sejam verdadeiramente reconhecidas a capacidade e a competência de nossos colegas do Plano de Classificação de Cargos em exercício neste órgão fazendário. A correção desta distorção passa pela criação de uma carreira específica para os administrativos da SRF, com remuneração condizente com as atribuições desempenhadas. 

Temos consciência de que a solução da questão das carreiras na SRF, com a adequada definição legal de atribuições, trará grandes benefícios para a sociedade em especial maior agilidade no atendimento ao contribuinte.

Não pretendemos que essas palavras sejam apenas um apoio formal, pretendemos que sejam transformadas em apoio efetivo ao pleito de nossos colegas. Por isso conclamamos todas as Delegacias Sindicais do Sindireceita que externem apoio a esses colegas que não estão tendo o valor do seu trabalho devidamente reconhecido, o que somente se concretizará com a adequada definição de atribuições e com a merecida remuneração.

Pedimos que a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita continue apoiando os colegas administrativos no que for possível, empenhando-se, especialmente com apoio político, para a aprovação do PLC 020/2006 com a manutenção de seu art. 36, bem como apoiando incondicionalmente as emendas apresentadas pelo Sindsarf que tragam em seu conteúdo solução para a situação dos colegas administrativos da SRF.

Enfatizamos, por fim, que o ato de reconhecer a contribuição dos colegas administrativos é apenas uma questão de justiça. Pugnamos para que os nossos colegas tenham o reconhecimento de direito por aquilo que já fazem de fato. Aliás, como já dizia Ulpiano, jurista romano, um dos preceitos do direito é ?dar a cada um o que lhe pertence?. Devemos envidar esforços com a finalidade de reduzir as desigualdades existentes entre as diversas carreiras de servidores que desempenham suas atividades na SRF. O reconhecimento que buscamos é para todos os servidores da SRF, independentemente da categoria a que pertençam, pois temos presente que o melhor para o interesse público é a existência de uma só carreira na SRF, com a definição, em lei, das atribuições de cada cargo, compatíveis com as atividades que já são desempenhadas na prática.

Encontro parlamentar em Santa Catarina