Ação de Cobrança individual 

sobre auxílio transporte com sentença procedente

A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, informa que foi julgado procedente mais uma ação individual ajuizada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos sobre auxílio transporte.

A sentença foi proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 24ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Cível de Brasília/DF, no processo nº 2007.34.00.900581-1/DF.

Informa que a referida ação de cobrança ajuizada perante o Juizado Especial Federal, objetiva a concessão do auxílio-transporte, tendo em vista que a localidade da residência da filiada não é servida por meios de transporte convencionais possam conduzi-la ao trabalho, trajeto para o qual é utilizado transporte intermunicipal.

Assim, a utilização de outro tipo de transporte qualificado como seletivo ou especial, não importa em violação à lei, desde que esse deslocamento não possa ser efetuado por meios convencionais de transporte urbano, pois, nessa situação o meio de transporte utilizado pelo servidor não pode ser considerado seletivo.

Destaca-se que esse entendimento é corroborado atualmente pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento que consignou na Orientação Normativa nº 3/2006 que não poderia ser tratado como seletivo ou especial o único tipo de veículo disponível para realizar o itinerário para o trabalho.

Ocorre que antes da edição da Orientação Normativa supracitada a Administração não efetuava o pagamento do auxílio-transporte quando o veículo era classificado como seletivo ou especial. No caso da filiada em questão, a Administração passou a efetuar o pagamento do auxílio-transporte somente quando ocorreu a mudança no entendimento supracitado, justificando assim o ajuizamento de ação de cobrança para pleitear o período anterior que não foi pago.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, está à disposição dos colegas, para atuar em todas as demandas individuais que sejam relativas à função. Os filiados deverão entrar em contato com a DAJ por meio do tel. (61) 3962-2270 ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Reforma Tributária já recebeu mais

 de 200 emendas

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 233/08), que trata da Reforma Tributária, recebe mais de 200 emendas. O levantamento foi realizado pela Comissão Especial, presidida pelo deputado federal Antonio Palocci (PT/SP).