Dia, Local e Horário:

A Lei ressalvou atividades cuja execução seria privativa do cargo de AFRF, sendo incumbido o TRF de nessas auxiliá-lo. Por força do inciso II do artigo 6º, combinado com a ordem prevista no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, todas as demais competências seriam exercidas de maneira concorrente entre os dois cargos.

A imprecisão do termo ?auxiliar? foi amenizada pelo regulamento contido no Decreto nº 3.611, de 27/09/2000, que relacionou as atividades por ele compreendidas. Dentre essas atribuições, estavam compreendidas: a) proceder à conferência de livros, documentos e mercadorias do sujeito passivo, inclusive mediante elaboração de relatório, relativamente aos procedimentos fiscais de: 1. fiscalização, diligência e revisão de declarações 2. concessão, controle e cassação de regime aduaneiro especial ou atípico 3. controle de internação de mercadorias em áreas de livre comércio 4. vigilância e repressão aduaneiras 5. controle do trânsito de mercadorias 6. vistoria e busca aduaneiras 7. revisão de despacho aduaneiro 8. conferência física de mercadorias e conferência final de manifesto b) efetuar a seleção de passageiros e de bagagem, para fins de conferência aduaneira c) realizar visita aduaneira a veículos procedentes do exterior d) elaborar informações e realizar vistorias relativas ao alfandegamento de recintos. Essas regulamentações eram necessárias para delimitar o alcance da atribuição privativa conferida ao AFRF de executar procedimentos de fiscalização, inclusive os relativos ao controle aduaneiro.

Na discussão da Projeto de Lei da Receita Federal do Brasil, o termo ?auxiliar? foi substituído por ?exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias", um pouco menos inapropriado para definir as atribuições desempenhadas pelos atuais Analistas-Tributários e previstas no Decreto nº 3.611/2000.

Entretanto, o corporativismo deletério tem permeado a Administração da Receita Federal do Brasil de tal forma, que lhes permite seguir em sentido oposto a toda evolução do cargo de Analista-Tributário, emitindo atos que restringem sua atuação.

Por essa ausência, as recentes alterações do Regulamento Aduaneiro tendem a inviabilizar a atuação do Analista-Tributário na atividade de fiscalização aduaneira (termo mais abrangente que o utilizado pela lei) cuja execução e supervisão são elencadas como atribuições privativas de auditor fiscal.

Em não havendo resposta ao Ofício Sindireceita nº 106/2010, principalmente por meio de alteração normativa, esse incompreensível movimento de exclusão do Analista-Tributário colherá seus piores resultados. Não corroboraremos com o desvio de função que agora claramente se verificará.

A Receita Federal do Brasil serve, ou melhor, deveria servir ao Estado, e não a uma categoria funcional.

Sindireceita participa de Congresso Tributário na Serra Gaúcha

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De 24 a 27 de junho, na cidade de Gramado/RS, realizou-se o IX Congresso de Direito Tributário, promovido pela Fundação Escola Superior de Direito Tributário. O evento já se constitui num dos maiores fóruns de debate dos temas do Direito Tributário no Brasil e, neste ano, contou com o apoio institucional do Sindireceita e com a presença de vários Analistas-Tributários, como o presidente do CNRE, Gerônimo Luiz Sartori, e o presidente do CEDS/RS, Hugo Leonardo Braga (foto). No dia 25 de junho o painel ?O Estado Fiscal e o Direito Ambiental? foi presidido pelo Analista-Tributário da RFB Gilson Cesar Borges de Almeida ( Foto). O colega Gilson é o delegado sindical da DS Caxias do Sul e também membro efetivo da FESDT e professor da Universidade de Caxias do Sul e da Escola de Administração Fazendária -ESAF.

Um dos destaques da programação foi o painel sobre a Lei Orgânica do Fisco apresentado pelo professor Dr. Juarez Freitas. Segundo ele, a Administração Tributária não pode estar conturbada internamente por acirramentos e pela guerra intestina que existe hoje na RFB. De acordo com ele, a solução para essa verdadeira ?faixa de gaza? está na delimitação de forma clara das competências de cada cargo. ?Deve haver diálogo e integração, pois ninguém é superior a ninguém e são dois cargos de nível superior da mesma carreira?, disse.

Outro painel de destaque foi apresentado pelo professor e livre docente da USP, Heleno Taveira Torres, que tratou do tema ?Desembaraço Aduaneiro e Pena de Perdimento?. Torres fez uma análise da situação atual do setor. "A aduana brasileira é um caos?, disse antes de ser informado sobre o agravamento da situação, após a publicação do novo Regulamento Aduaneiro que praticamente relega aos ATRFB aduaneiros o papel de paisagem.

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