Deputado quer que gastos com idosos acima de 60 anos sejam deduzidos do IR

*MPF: Ministério Público Federal,

*TRF: Tribunal Regional Federal, que pode ser de 1ª a 5ª Região, (TRF1, TRF2,...),

*STJ: Superior Tribunal de Justiça,

*STF: Supremo Tribunal Federal,

*AGU: Advocacia Geral da União,

*PGFN: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,

*Autos (processo): é o conjunto de manifestações, tanto das partes, quanto daquelas provenientes do cartório judicial e dos tribunais, são os papeis que compõem o processo

*Inicial: ato/petição que inicia o processo,

*Contestação: ato da parte adversa que traz argumentos de modo a modificar, extinguir ou impedir o exercício do direito alegado na inicial. Argumentos, em regra, contrários ao levantados na petição inicial. Pode trazer novos argumentos, que serão arguidos em momento subsequente pelo Autor,

*Juntada: ato de incluir no processo as manifestações das partes,

*Concluso(s): ato que põe o processo à disposição exclusiva do juiz para manifestação judicial (despacho, decisões e sentença),

*Antecipação da tutela/Liminar: determinação judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Visa dar eficácia à causa, resguardando o direito que pode vir a ser lesionado,

*Agravo de instrumento: é o recurso de uma decisão (interlocutória) proferida antes da sentença, ou após ter sido inadmitida a interposição de Resp ou RE,

*Sentença: decisão do juiz em primeiro grau de jurisdição,

*Apelação: recurso utilizado para atacar a sentença (decisão de 1ª instância) proferida por juiz de 1º grau de jurisdição, o que oportunizará o envio dos autos para o tribunal, onde será proferido o acórdão,

*Acórdão: decisão proferida por corpo colegiado de Desembargadores, em segundo grau de jurisdição (tribunal),

*Decisão monocrática: decisão proferida por um Desembargador, em segundo grau de jurisdição (tribunal). Dá-se em situações delicadas ou, em casos similares, a outros já julgados reiteradamente,

*Embargos de Declaração: recurso utilizado para atacar decisão que possua alguma omissão (quando não há análise de algum ponto indicado pelas partes), contradição (quando há uma afirmação e uma negativa sobre o mesmo ponto, na mesma decisão) ou/e obscuridade, (quando não é possível entender o que foi decidido),

*Recurso Especial (Resp): recurso utilizado para atacar a decisão (acórdão) proferida por tribunal em 2º grau de jurisdição e enviar a insatisfação para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso tratará de questões que não envolvam a Constituição,

*Recurso Extraordinário (RE): recurso utilizado para atacar a decisão (acórdão) proferida por tribunal em 2º grau de jurisdição e enviar a insatisfação para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso tratará de questões que envolvam a Constituição,

*Contrarrazões/ Contra-minuta: resposta aos termos postos no recurso.

Lembramos que a Diretoria de Assuntos Jurídicos é composta por um Núcleo Jurídico em São Paulo, cujo telefone é (11) 3229-1111 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e por sua sede junto à Diretoria Executiva Nacional, em Brasília - DF, cujo telefone é (61) 3962-2270 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Núcleo/SP visa atender os filiados daquela localidade em razão do grande contingente. A sede, em Brasília, atende às demais localidades. Em ambos os locais disponibilizamos atendimento via telefone, e-mail e pessoal. Solicitamos, encarecidamente, que os filiados interessados em atendimento pessoal, que entrem em contato via telefone, previamente, para o agendamento da consulta, para que, assim, possamos disponibilizar um advogado para o devido atendimento, sem interferência no cumprimento dos prazos processuais.

Veja aqui o Relatório.

A Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB ? Sucor enviou ao Sindireceita, na última sexta-feira (8), mensagem que informa nova alteração no quadro de vagas do Concurso de Remoção do cargo de ATRFB. A mudança foi feita em três unidades pontuais da 7ª RF, as quais sofreram um acréscimo nos respectivos quantitativos de vagas. No dia 5 de janeiro também houve alteração nas unidades pertencentes à 5ª RF.

Para ter acesso ao Quadro de Vagas completo, após as alterações, clique aqui.

As inscrições para o Concurso encerrarão no dia 29 de janeiro. Os interessados poderão se inscrever por meio do endereço eletrônico https://sa3.receita.fazenda/sa3.html. Tal endereço só é acessível por computadores ligados à Intranet RFB.

Clique aqui para ter acesso à Portaria que instituiu o Concurso de Remoção ATRFB 2009, ressalvado o seu Anexo I, que, conforme informado no início da matéria, sofreu alterações.

- não haverá mais limite para saída de servidores classificados por unidade

- poderão ser abertas novas vagas no decorrer da classificação, em função das saídas, ou seja, para cada saída processada em unidade considerada não superavitária, será aberta uma nova vaga

- a opção do candidato não será por localidade e, sim, por unidade de exercício, sendo que o número de opções passará a ser ilimitado. O candidato poderá, assim, pleitear remoção dentro da mesma localidade.

Clique aqui para ter acesso à Portaria que dispõe sobre as regras do Concurso de Remoção.

O período referente à participação do candidato no curso de formação do respectivo concurso externo permanecerá sendo considerado para fins de pontuação, devendo, nesse caso, ser indicado no formulário de inscrição o certame de ingresso do servidor.

A Diretoria Executiva Nacional deseja boa sorte a todos os colegas que anseiam por alterar sua unidade de exercício e reafirma que continuará fazendo o possível para que todos alcancem a lotação almejada.

A Diretoria Executiva Nacional lembra que, como no mês de janeiro muitos Analistas-Tributários tiram férias, os delegados sindicais e demais colegas devem entrar em contato com aqueles que têm interesse no Concurso de Remoção para que não esqueçam do período de inscrições, a se encerrar no próximo dia 29.

DS/Taubaté: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, 339 - Taubaté, às 15h30.

DS/Santo André e São Bernardo do Campo: Av. José Caballero, 35 - 8º andar, Santo André, às 10h00,

DS/Santos: Praça da Republica s/n, Auditório da Alfândega - Santos, às 16h00.

DS/São Paulo (DERAT/SP): Rua Luis Coelho, 197, SL - Auditório, às 14h00,

DS/São Paulo (DEINF/SP): Rua Avanhandava, 55, 4º andar, às 16h30.

DS/Osasco e Barueri: Avenida Tucunaré, 292 - Tamboré - Barueri, às 11h00,

DS/São Paulo (IRF/SP): Av. Celso Garcia, 3.580 - 4º andar - Tatuapé ? São Paulo, às 15h30.

A Receita Federal do Brasil disponibiliza mais vagas para atendimento aos contribuintes que caíram em malha. A partir de agora estão abertas, no total, 44.105 vagas e 40.068 estão disponíveis para os contribuintes.

De acordo com o Coordenador - Geral de Arrecadação e Cobrança do Órgão, Marcelo de Albuquerque Lins, ?desde o dia 4 deste mês, o serviço está disponibilizado na Internet. Neste primeiro momento a Receita Federal está recebendo as informações das unidades sobre a real demanda de cada centro de atendimento.?

Inicialmente foram disponibilizadas 25,7 mil vagas para agendamento. O número se mostrou suficiente para a grande maioria dos postos da Receita, entretanto, em alguns locais a procura foi maior que as vagas inicialmente destinadas.

A Receita está fazendo o monitoramento diário da demanda pelo serviço e espera, após está fase inicial de ajustes, chegar a um fluxo regular de atendimento aos contribuintes.

A recomendação do Órgão para as pessoas que não obtiveram sucesso no agendamento é que continuem tentando, pois o sistema está em perfeito funcionamento e o Órgão faz o acompanhamento diário da procura para, se necessário, fazer o remanejamento das vagas ociosas. (Informações da Assessoria de Comunicação da Receita Federal do Brasil)

Projeto inclui servidor do IBGE em atividades exclusivas de Estado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6127/09, do Senado, que inclui os servidores efetivos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre os que desenvolvem atividades exclusivas de Estado. Segundo a Constituição, os servidores das carreiras típicas de Estado terão garantias especiais para evitar a perda do cargo. Essas garantias, no entanto, não são especificadas na Constituição e precisarão ser definidas em lei posterior.

A proposta modifica a Lei 11.355/06, que, entre outros pontos, trata do plano de carreira dos servidores do IBGE. O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), afirma que o principal objetivo da proposta é evitar pressões indevidas ou ameaças ao trabalho dos servidores efetivos do IBGE.

"O constituinte assegura a determinadas categorias de servidores públicos uma garantia especial para o exercício de suas funções, em razão de seu papel na administração pública", explica o senador. Ele argumenta que o funcionário do IBGE encaixa-se entre esses servidores pelo fato de "retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania".

A proposta não altera o regime jurídico dos servidores efetivos do IBGE, que são regidos pela Lei 8.112/90.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Informações da Agência Câmara)

Pessoas com idade acima de 60 anos podem ser incluídas como dependentes na declaração de Imposto de Renda, mesmo que elas não tenham laços familiares com o contribuinte. A medida consta em proposta que tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o Projeto de Lei 5.988/09, as despesas com idosos podem ser deduzidas do IR, desde que eles não tenham rendimentos que ultrapassem o limite de isenção mensal, que é de R$ 1.499,15 de acordo com a tabela progressiva em vigor.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para o autor da medida, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), é preciso estimular as famílias a cuidar dos idosos. ?Não basta simplesmente pagar um salário mínimo ao idoso?, afirmou o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara.

Ribeiro Filho enfatiza que a edição do Estatuto do Idoso impôs obrigações ao Poder Público, que muitas vezes não são cumpridas de maneira satisfatória, por falta de recursos materiais e humanos.

Hoje, de acordo com a Lei 9.250/95, o contribuinte pode considerar como seu dependente as pessoas nas seguintes situações:

O companheiro ou a companheira, desde convivam juntos por mais de cinco anos, ou por período menor, se tiverem filho,

A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Eles também podem ser considerados dependentes se tiverem até 24 anos, desde que estejam cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau,

O menor de baixa renda, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial,

O irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau,

Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção,

O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador,

Lembrando que, ainda de acordo com a legislação, é vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte. (Informações da InfoMoney)

Medida isenta de IPI carros adquiridos em troca dos que têm mais de dez anos

Os brasileiros que quiserem trocar o carro que tem mais de dez anos por um novo podem contar com incentivo fiscal para fazê-lo. Essa é a proposta do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5.978/09 isenta de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os carros novos que forem adquiridos em troca de outro com mais de dez anos de idade.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para comprar veículos com isenção do imposto e, portanto, mais em conta, a pessoa física deve ser proprietária, por mais de um ano, de um carro com mais de dez anos.

Após a aquisição , o motorista não poderá vender o carro novo antes de completados três anos da data da compra. Caso ele faça isso, o imposto que não foi aplicado será cobrado, corrigido e atualizado.

Segundo o autor da medida, a ideia é gerar não só benefícios econômicos. ?Outro ponto importante a considerar é o benefício gerado à conservação do meio ambiente, porque os veículos novos consomem menos combustíveis e lubrificantes e poluem menos que os veículos antigos?, afirmou Ihoshi, de acordo com a Agência Câmara.

Para serem beneficiados com a isenção do IPI, os veículos devem ter mais de 2.000 cilindradas e motor flex ou serem movidos a combustível de origem renovável. A isenção do imposto, porém, não vale para acessórios opcionais do veículo adquirido. (Informações da InfoMoney)

Parceria com a Ford

Foi disponibilizada a tabela de descontos do mês de janeiro da parceria do Sindireceita com a Ford para a compra de veículos zero km. A parceria é estendida também aos funcionários e prestadores de serviços do Sindireceita. Todos os procedimentos devem ser feitos diretamente com a Ford, por meio do telefone (11) 4174-3929. A tabela será atualizada mensalmente e o filiado interessado deve apresentar a seguinte documentação no momento da compra: cópia do CPF e do RG, cópia do holerite, termo de compromisso de inalienabilidade, assinado pelo adquirente.