Vejam a Resolução XLVI-CNRE nº 015/2009:

O Sindireceita informa que, conforme foi decidido no último CNRE, foi celebrado contrato para o ingresso das ações de desvio de função com o escritório Riedel, Resende & Advogados Associados.

Dessa forma, solicitamos que todos os filiados, que estão atuando ou atuaram, nos últimos cinco anos, em desvio de função, isto é, exercendo atribuição de outro cargo, entrem em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos.

"O Conselho Nacional de Representantes Estaduais ? CNRE aprovou a contratação de escritório advocatício para ingresso de ações individuais, sob a coordenação da Diretoria de Assuntos Jurídicos/Diretoria Executiva Nacional, para avaliação da viabilidade jurídica da tese de desvio de função, com majoração de três por cento dos honorários advocatícios em prol do SINDIRECEITA."

Dessa forma, o Sindireceita arcará com todas as despesas do processo. Quanto ao valor a ser percebido pelo filiado, deste será reservado o percentual de 15% de honorários advocatícios para o escritório contratado e 3% para o Sindireceita.

Os filiados interessados deverão procurar a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio do tel. (61) 3962-2270 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..