Veja aqui a Portaria.: Explicitando o óbvio

Para tomar posse, os colegas que servirão em unidade central devem se dirigir à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) portando toda a documentação necessária. No caso de unidade regional ou local (Superintendência, Delegacia, Alfândega ou Inspetoria), os colegas devem se dirigir à respectiva unidade de lotação. Importante registrar que, nesse ano, os colegas que servirão em Agência poderão tomar posse e entrar em exercício na própria Agência, não sendo mais necessário o deslocamento para a Delegacia jurisdicionante.

Já dizia Clarice Lispector: "o óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar". Diante dessa dificuldade, temos nos esforçado nos últimos dias em explicitar o óbvio, a coerência, a sensatez, o caminho lógico para que a RFB rume ao sucesso enquanto instituição pública. Assim como os efeitos que atos corporativistas, desprovidos de qualquer motivação ou interesse público, fatalmente provocarão na atuação do órgão.

A Portaria RFB nº 451/2010, marco inicial de nossas denúncias na atual administração da RFB, deixa à conta dos modelos que traz o grande desserviço à Administração Tributária Federal que implementa. Estamos aguardando até o presente dia a motivação das diversas distinções implementadas entre os cargos da Carreira ARFB e de respostas à Nota Técnica nº 1/2010 da DAJ do Sindireceita (veja aqui).

Possivelmente, o grande tumulto criado sobre a utilização de crachás em São Paulo e a solicitude do subsecretário da SUCOR na defesa da distinção do auditor fiscal no ingresso do prédio do Ministério da Fazenda sejam a melhor mostra dos motivos verdadeiros por trás do discurso falacioso, atender a projeto de poder concebido e conduzido por grupos de auditores fiscais com o apoio da cúpula da RFB no qual o Analista-Tributário é um obstáculo a ser removido.

Diante da dificuldade de aceitar a verdade que há no óbvio, anunciamos em alto e bom som que continuaremos a denunciar todos os atos que se desviem da finalidade pública com a certeza de que, um dia, serão desfeitos e que não mediremos esforços em demonstrar que a RFB não funciona sem a atuação do Analista-Tributário, seja na Aduana, seja na área de tributos internos.

A Receita Federal do Brasil deveria servir ao Estado, e não a uma categoria funcional.

Regulamento Aduaneiro/Reductio ad Impossibile

A redução ao absurdo - reductio ad impossibile, conforme tratado por Aristóteles - diz-se daquela situação em que a sustentação da causa toma-se como verdadeira, levando a um efeito-consequência absurdo.

O novo Regulamento Aduaneiro apresenta essa característica, com uma série de atividades sendo fixadas para execução do AFRFB, mas sem um número de servidores para isso. Na prática, tal ideia é fruto de uma argumentação exclusivamente sindical em que os auditores dizem-se em busca de um resgate autoritário, perdido, obviamente, com o relevante assentamento da cidadania como fundamento do Estado, na Constituição Federal em 1988, entre outros fundamentos, como se vê no art. 1º da Magna Carta.

Vivemos numa ditadura da cidadania? E porque não? Ora, ao menos assim deveria ser, pois o Estado somente pode cercear alguém em virtude de lei, mas, muitas vezes, temos que ter a coragem de representar disparates autoritários internamente, quando algumas ?autoridades? parecem sequer entender a necessidade da lei, transformando suas vontades em imperativos.

Com o devido respeito, o que se quer resgatar não é possibilidade de fiscalização, que já existe definida em lei, diga-se, mas sim o autoritarismo de se meter o pé na porta de um cidadão a hora que esse ser autoritário bem entender, à sua egocêntrica sensibilidade.

De outra forma, temos que admitir que tal autoridade não existe mesmo assim como querem, porque já se dá um jeitinho para resolver as coisas por aqui, do lado de baixo do Equador. Exemplo disso pode-se observar em desvirtuadas ordens de serviços que tomam força de lei em determinadas localidades, que nada mais dignam fazer senão intentar que se cumpra o que a lei não diz, que nada mais dignam oferecer ao cidadão senão o abuso sugestivo de um Estado, na medida que se travestem de recursos legais os caprichos pessoais dos servidores sob a égide do ?interesse público? que não existe, conforme se observa nas sentenças à Ação Civil Pública nº 2007.70.02.009937-7 (veja aqui) e à Ação Civil Pública nº 2008.70.02.003080-1(veja aqui) .

Ora, quem é a autoridade aduaneira dentro das EADI?s desse País senão o Siscomex? Sim, nesse sistema os dados da operação são inseridos pelo despachante e, com a recepção dos documentos pelo servidor, é a parametrização que decide quais dos menos de 10% dos despachos terão a singela olhadela autoritária de um auditor fiscal sobre a mercadoria.

Outro caso de desvio de autoridade é o que se observa na Ponte Internacional da Amizade (PIA), pois a liberação de viajantes com bagagem acompanhada está sendo realizada por uma empresa terceirizada... Sim, uma empresa foi contratada para digitar dados cadastrais de viajantes, mas o que se realiza ali é uma pseudo-atuação do Estado através dos terceirizados, quando um agente não público está definindo a vida do cidadão e, diga-se, mal e porcamente...

Como ocorre? O contribuinte é instigado a não preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) com as mercadorias que tenha adquirido abaixo do limite de isenção pelos dizeres do próprio documento, e qualquer pessoa assim pode liberá-lo... É estranho, pois, nesse caso, porque é que o viajante não libera a si mesmo, já que não se declara a bagagem acompanhada numa DBA? Observa-se que o viajante sai da zona primária com um documento em branco, ou, quando muito, com um visto de um digitador. Noutro local mais adiante, se o viajante é fiscalizado, apresentará aquele papel em branco como prova de sua regularização...

Se há um problema com a falta de pessoal, é dessa forma que se resolve? É... pois é exatamente assim que estão sendo resolvidos os problemas de fiscalização na Ponte da Amizade e tudo porque há necessidade de provar a quantidade de cadastros para ?explicar? a necessidade da contratação de terceiros.

Bem, lembra-nos Dostoiévski que os abusos vão se chegando aos poucos nos nossos arredores e com eles não nos incomodamos quando imediatamente não nos atingem, mas, quando menos esperamos seremos atingidos e então descobriremos que todos as coisas que vilipendiaram aos outros, desde o início, tinham a ver conosco.

Nesse contexto, se não houver uma imediata rediscussão quanto às atribuições aduaneiras, quanto aos procedimentos e, principalmente, quanto à necessidade de pessoas em trabalho de fiscalização nas aduanas, como é como vamos falar de resguardo de fronteira?

O novo Regulamento Aduaneiro, aglutinando e concentrando atividades nas mãos dos auditores, está assim promovendo o problema e, infelizmente, vislumbro uma única saída para os Analistas-Tributários, tomando os ensinamentos do próprio Aristóteles, qual seja, devemos parar de executar imediatamente as ditas atividades executáveis pelos auditores conforme ali se fixou, e fiscalizar, como cidadãos, que assim se cumpra sem terceirizações, sem a contratação de concessionárias para esses serviços, tomando que:

Embora uma contradição formal é por definição absurda (inaceitável), um argumento reductio ad absurdum simplório pode ser rejeitado simplesmente aceitando propositadamente a conclusão absurda, pois ela por si própria deixará transparecer o seu teor paradoxal.

O Brasil não precisa de mais autoridade nas mãos de fiscais. O Brasil só precisa é de fiscais, mas daqueles de verdade, em quantidade e em qualidade suficientes para uma oferta de fiscalização que coíba a sonegação eficientemente e que seja digna para com o cidadão contribuinte.

?Nem nesse mundo, nem fora dele, nada pode se dizer bom sem restrição, a não ser uma boa vontade?. Kant.