Veja aqui o decreto na íntegra.: Maconha e Lança-Perfume são encontrados em ônibus: Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR

no Ministério da Fazenda

A referida norma em vigor incorpora à estrutura do MF os doze cargos em comissão criados pela MP 437 para o Órgão. Desse total, onze cargos foram destinados à Secretária Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais, criada pelo mesmo Decreto.

A nova Secretaria incumbir-se-á de formular, propor e coordenar reformas e medidas normativas que venham a promover o aperfeiçoamento institucional do sistema econômico nacional, conforme disposto no art. 14 do Decreto:

Art. 14.  À Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais compete:

I - elaborar e propor medidas legislativas ou regulamentares para o aprimoramento institucional do sistema econômico nacional

II - coordenar a atuação do Ministério na elaboração de propostas de reformas institucionais do sistema econômico nacional, quando assim determinado pelo Ministro de Estado da Fazenda

III - promover estudos que auxiliem e fundamentem a elaboração de propostas em sua área de competência

IV - assessorar o Ministro de Estado em assuntos referentes a reformas institucionais do sistema econômico nacional e

V - auxiliar os demais órgãos do Ministério na elaboração de propostas de reformas institucionais do sistema econômico nacional.

De acordo com o art. 3º, o ministro da Fazenda publicará dentro de 60 dias, no DOU, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

No que tange à estrutura, competência e quadro de cargos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Decreto não trouxe alterações.