Barueri às 15h30

Um órgão da Administração Pública diferencia-se dos demais pelo conjunto de competências que lhe são conferidas dentre as muitas fixadas pela Constituição Federal. No caso específico da Administração Tributária, segundo o inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, suas competências serão exercidas por servidores de carreiras específicas, cuja estruturação, cargos e atribuições serão estabelecidos por lei.

A minuta de Lei Orgânica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresentada pela administração, identifica as competências do órgão assim como as correlaciona com os cargos a quem são atribuídas, como se vê no caput do artigo 3º da minuta apresentada pela administração:

Art. 3º À Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão específico da administração direta, compete, em caráter privativo, observado o disposto nos arts. 20 e 21:

A princípio, o artigo 3º pode-se inserir dentre os poucos que observaram a norma constitucional, não merecendo grandes críticas. Mas diante de inconsistências sistemáticas do texto da minuta, destacamos primeiramente a competência constante do inciso II que, por si, é clara e objetiva:

II ? preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados

Como toda atribuição reflete uma competência do órgão, tal redação evidencia o alcance da atual alínea ?b? do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593/2002, que atribui privativamente ao Auditor Fiscal ?elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais?. Sua objetividade contribuiria para debelar a interpretação equivocada do termo ?decisões?, que tem impedido a atuação de Analistas-Tributários em pedidos de restituição e declarações de compensação, mesmo sem a ocorrência de qualquer litígio, provocando atrasos que transtornam a vida dos contribuintes.

Porém o que poderia vir solucionar um grande equívoco pode não servir a tanto, pois, a revelia de proposta por nós apresentada, a administração traz inalterada a redação da Lei nº 10.593/2002 na alínea ?b? do inciso I do artigo 20 da minuta ao invés de, prudentemente, adequá-la ao texto da competência trazida pelo inciso II do artigo 3º. Tal repetição proporciona, inconvenientemente, margem para que interpretações corporativistas continuem a afastar os Analistas-Tributários da atividade em detrimento do interesse público.

Outra competência precipuamente compartilhada por todos os servidores que atuam no contato com os contribuintes é a trazida pelo inciso IX do artigo 3º: ?orientar o contribuinte e atender às demandas apresentadas em assuntos de sua competência?. Entretanto a alínea ?e? do inciso I do artigo 20 continua a incorrer no erro da Lei nº 10.593/2002 atribuindo a orientação do sujeito passivo privativamente ao Auditor Fiscal ?no tocante à interpretação da legislação tributária e aduaneira?. Algo notório no próprio texto da competência, não se concebe a prestação de serviço de atendimento dissociado da orientação do contribuinte.

Perde-se, assim, oportunidade de reparar erros históricos cometidos, ao que tudo indica, em ambiente semelhante ao atual, onde o interesse defendido diverge do interesse público. É o corporativismo nocivo produzindo e mantendo, a todo custo, abominações.

Reunião do L CNRE ? Oficinas

O presidente do CNRE informa que durante a L Reunião Extraordinária do CNRE serão realizadas oficinas para abordagem de dois itens da pauta da reunião nas áreas Tributos Internos e Aduana, com subdivisões. Solicita-se a colaboração das Delegacias Sindicais e dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais para que autorizem o menor número de deslocamento de suplentes e de observadores para não dificultar a realização das referidas oficinas, que funcionarão durante a suspensão dos trabalhos de deliberação do CNRE.

Os Conselheiros devem informar em qual oficina gostariam de participar. Aqueles que necessitarem de liberação de ponto para os dias 3 e 6, dias de trânsito da reunião, deverão enviar os nomes até o dia 16 de agosto, para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que Diretoria Executiva Nacional encaminhe a solicitação a Administração.

Publicada emenda à Convenção que estabelece o Conselho de Cooperação Aduaneira

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) lançou o novo webmail da entidade oferecendo aos filiados três opções de endereço eletrônico:

1ª opção - reativar o mesmo nome do endereço eletrônico utilizado anteriormente,

2ª opção - criar, no novo webmail, o mesmo nome do endereço eletrônico funcional, desde que haja disponibilidade,

3ª opção - criar o nome de endereço eletrônico totalmente novo, para o filiado que ainda não possui o e-mail do sindireceita.

Após definir qual das três opções melhor lhe atenderá, o filiado deve enviar uma solicitação para a Diretoria de Informática, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com as seguintes informações: nome completo, número do CPF e da matrícula Siape, endereço eletrônico utilizado pelo filiado (na RFB), endereço eletrônico alternativo (por exemplo: do hotmail, yahoo, gmail ou uol) e a opção desejada.

Os Analistas-Tributários aposentados devem enviar nome completo, CPF, matricula Siape e o endereço eletrônico alternativo (por exemplo: do hotmail, yahoo, gmail ou uol).

As delegacias sindicais também devem enviar a solicitação para reativar o e-mail da unidade sindical. A DEN alerta ainda que todo o conteúdo das contas do antigo webmail foi danificado devido à falha operacional ocorrida no início deste ano. Assim, os contatos e demais arquivos das contas de e-mail dos filiados foram perdidos impossibilitando a recuperação de qualquer tipo de informação. 

É importante destacar que os usuários tem um limite de armazenagem de informações de 100 MB e que excedida essa cota as mensagens retornarão aos remetentes. Para evitar transtornos recomenda-se o acompanhamento deste limite, que pode ser efetuado no próprio sistema.

Edital de Convocação ? CNRE

1. Bandeira de Luta aprovada na XII AGN,

2. Atribuições,

Edital de Convocação - CEDS/SP

- Avaliação de Conjuntura ? análise do resultado da A.E.U.

-Eleição dos Representantes do Estado de São Paulo para o próximo CNRE Extraordinário que será realizado nos dias 04 e 05 de setembro

- Assuntos Gerais constantes em Ata

- Eleições Sindireceita / 2010

- Alteração do Regimento Interno do CEDS/SP

- Regimento Interno das Delegacias Sindicais do Estado de SP

- Prestação de contas do CEDS

- Cronograma de atividades do CEDS

- Conselho Fiscal Estadual ? posse de conselheiro

- Demais assuntos de interesse da categoria.

O Delegado Sindical da DS-Barueri/Osasco no uso de suas atribuições convoca todos os filiados para comparecerem à assembleia local a ser realizada em 11/08/2010. Pauta:Avaliação conjuntura, eleições 2010, Proposta a ser encaminhada para o CEDS/SP e CNRE.

Osasco às 14h15.