ATRFB ministra palestra referente ao parcelamento - Lei n.º 11.941/2009

Em 31/07/2008, assume nova secretária da Receita Federal do Brasil, em substituição a Jorge Deher Rachid, símbolo do continuísmo da política tributária que majorou tais contribuições a ponto de, somadas, constituírem a maior receita de tributos federais.

Entretanto, a par de esforços de reestruturação interna do órgão, a nova Administração mostrou-se vacilante nas questões técnicas que permeiam as discussões tributárias postas, se omitindo em suas competências.

No Brasil, onde a desigualdade social mostra-se intrínseca desde seu nascimento, diante de tantos escândalos e descrédito público, a Receita Federal do Brasil tem papel social a desempenhar: cumprir e fazer cumprir a Justiça Fiscal. Mais que a discussão da repartição da receita, temos muito a evoluir no campo da capacidade contributiva e a da progressividade dos tributos.

Esperamos que o novo secretário se aperceba dessa tarefa que lhe é inerente, abandone entendimentos corporativistas que estorvam e paralisam o órgão e recoloque a Receita Federal do Brasil no eixo das discussões para o aprimoramento de nosso Sistema Tributário com escopo na Justiça Fiscal.

Portaria suspende dispensa de ponto

 por 30 dias

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Continuaremos trabalhando em prol de melhores resultados e, com esse espírito, aproveitamos a oportunidade para alertar a nova Administração do Órgão quanto à necessidade de, mais do que nunca, estar permanentemente voltada para o incremento das receitas tributárias, para o aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão e para a modernização do controle aduaneiro, esse último ainda muito aquém de responder satisfatoriamente ao provável cenário pós-crise de forte retomada no crescimento econômico e no comércio exterior.

O Sindireceita há tempos vem reivindicando o enfrentamento do corporativismo deletério que vem progressivamente contaminando a Administração do Órgão. A prática desse corporativismo tem retirado os ATRFB de diversas áreas de atuação, prejudicando a própria Instituição e o País. Sem a reversão desse problema, nossa categoria continuará sendo impedida, seja por normas internas, seja por atos administrativos, de colocar todo o seu potencial de trabalho a favor da RFB.

Esperamos que a nova Administração saiba conduzir o Órgão com habilidade, serenidade e, sobretudo, imparcialidade. No intuito de colaborar e defender o aprimoramento da Instituição, propomos a seguir algumas medidas de curto prazo que estão ao alcance do Poder Executivo:

- elevação, para 3.000, no número de vagas para o cargo de ATRFB a serem oferecidas no próximo concurso público

- alteração do decreto que regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil ? ARFB, de modo a tornar expressa a possibilidade de que os ATRFB editem despachos decisórios, atuem no acerto e liberação das declarações retidas em malha e participem de procedimentos de controle aduaneiro

- discussão, no âmbito do Poder Executivo, e posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, de projeto de Lei Orgânica do Fisco Federal que não se furte de dispor sobre atribuições, direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos seus servidores, revogando, com isso, a Lei n° 10.593, de 2002

- concessão, via Regimento Interno, de maior nível de conclusividade ao atendimento prestado nas agências e CAC´s da RFB, atribuindo a essas unidades poderes decisórios, com limites de alçada, sobre pedidos e processos administrativos tributários formalizados por contribuintes

- aplicação de mais recursos na área de análise de risco, tanto na esfera dos tributos internos, quanto da aduana, por representar ferramenta de elevada eficácia na otimização do trabalho de investigação e fiscalização tributárias

- formação de grupos regionais de trabalho dedicados à implementação de mutirões e esforços concentrados nos setores de arrecadação e cobrança do Órgão e

- revogação imediata de dispositivo contido em decreto presidencial que veda o porte ostensivo de armas de fogo para os integrantes da carreira ARFB, situação que tem praticamente inviabilizado a deflagração de operações de repressão ao contrabando e descaminho no corrente ano.

Assim como declara o presidente do Sindicato no já referido documento, aguardamos melhores dias para a Instituição, que queremos ver cada vez mais forte, eficiente e eficaz. Nesse momento tão delicado para a RFB, estaremos ainda mais mobilizados em torno das reivindicações pertinentes e, ao mesmo tempo, dispostos a contribuir com a solução de problemas.

É lamentável reconhecer que, na contramão da história, a Administração da Receita Federal do Brasil (RFB) em São Paulo tomou a iniciativa de reintroduzir no cenário da Democracia uma discriminação inaceitável entre seus servidores.

Ao permitir que os Auditores Fiscais tenham uma forma diferenciada de acesso aos prédios do Ministério da Fazenda, ao invés de promover a união dos servidores, no intuito de atingir os objetivos da instituição, neste momento de crise, a própria administração utiliza-se de instrumentos à sua disposição para insuflar disputas internas e atitudes odiosas.

Expressivos investimentos financeiros foram feitos pela Gerência Regional de Administração de São Paulo (GRA/SP) para segurança dos usuários do prédio da Av. Prestes Maia, mas a própria administração aprovou medidas que fragilizam esse instrumento.

A administração da RFB em São Paulo, ao promover a aquisição de button para auditores, cria o precedente de possível má gestão de recursos públicos, ao invés de melhorar as condições de trabalho de todos, contrariando dispositivo da Norma Operacional sobre Administração de Imóveis do Ministério da Fazenda, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, de 06/04/2005 (referida em http://www.portal.ouvidoria.fazenda.gov.br).

Mais uma manifestação de caráter antidemocrático desta administração é a institucionalização da utilização do button para acesso ao prédio da DEFIS, através da Ordem de Serviço DEFIS/SPOA nº 02, de 13/05/2009, que ?destina-se a estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados relativo ao acesso de pessoas, materiais e objetos nesta DEFIS?, que representa uma verdadeira discriminação em relação aos demais servidores, criando uma espécie de ?casta?, acima de todas as normas de segurança institucional da RFB.

A segregação estabelecida é contrária aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, é desproporcional, desarrazoada, descabida e especialmente preconceituosa, nos remetendo à imagem do ?apartheid?.

Todos os servidores do Executivo Federal estão obrigados aos ditames do Regime Jurídico Único e devem submeter-se à disciplina dos procedimentos de segurança instituídos para proteger a todos. Não se pode legalizar a falta de compromisso de alguns servidores com o cargo em que foram investidos e confundir-se o conceito de autoridade fiscal com autoridade de estado, numa lamentável ignorância da doutrina jurídica.

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita, em sua 47ª edição repudia com veemência a atitude da Administração da Receita Federal do Brasil e da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo em incentivar a discriminação entre servidores da Casa.

Há 17 anos, a Secretaria da Receita Federal dava o passo definitivo para alcançar um padrão de excelência na prestação de serviços públicos: o primeiro concurso de Técnicos do Tesouro Nacional voltado à Tecnologia da Informação. Até então, a gestão das ferramentas tecnológicas era terceirizada e, não raro, o controle dos processos e a eficácia dos sistemas informatizados restavam prejudicados.

A entrada de servidores capacitados à gestão dos sistemas informatizados permitiu que a SRF definisse suas políticas de segurança e de desenvolvimento de sua área de tecnologia da informação. A Receita Federal percebia que seu instrumento de trabalho mais valioso era a informação. Procedimentos e rotinas completamente virtuais, ferramentas que permitem cruzamento de dados de forma cada vez mais eficiente, segurança e confiabilidade da informação foram metas alcançadas em curto prazo.

A correta especificação e o devido acompanhamento do desenvolvimento de seus sistemas informatizados permitiram à RFB ser, verdadeiramente, parceira do SERPRO no aperfeiçoamento de seus softwares. Fruto dessa qualificação técnica, a substituição paulatina dos formulários em papel para Declaração Anual de Ajuste do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas pelas modalidades eletrônicas, de alcance quase absoluto, expressa de modo significativo o mérito do grupo, formado em sua maioria por TTNs, hoje Analistas-Tributários. À época, era considerada inviável a disponibilização de uma versão para Windows do programa IRPF, obstáculo superado pela competência e dedicação do corpo funcional, responsável também por todas as demais declarações eletrônicas a que estão obrigadas as empresas e as pessoas físicas que tornaram o fisco mais ágil, mais preciso e mais eficiente.

A partir daí, a RFB tornou-se referência em segurança da informação, sinônimo de vanguarda em todo mundo. São vários os prêmios e menções internacionais. Contudo, como o sucesso desperta ciúmes, na contramão dessa história de sucesso, os Analistas-Tributários têm sido afastados dessa atividade tão determinante para o desenvolvimento da RFB. Tal orquestração ficou evidente quando a RFB passou a promover concursos para o cargo de Auditor-Fiscal, específicos para a área de Tecnologia da Informação, ao mesmo tempo em que deixava de exigir essa especificidade no concurso para o cargo de Analista-Tributário. Desde então, só se admitiria Auditores nas funções estratégicas. A velha máxima do corporativismo se repete: o que se mostra estratégico deve ser reservado.

Mas como toda iniciativa eivada de ignorância e má fé, o intento do fisco sindicalista travestido de administração pública não logrou êxito. A substituição de competentes e experientes Analistas-Tributários por fiscais neófitos não trouxe qualquer avanço à RFB, ao contrário, a Tecnologia da Informação definhou, dia a dia, até ser relegada, irresponsavelmente, para terceirizados. Não bastassem as consultorias questionáveis, anuncia-se presentemente a intenção de contratação de Analistas de Tecnologia da Informação sem concurso público para desempenharem atividades que, pela importância estratégica, em hipótese alguma poderiam ser delegadas a terceirizados. Trata-se de um ato desnecessário, irresponsável e descabido, fruto do desmantelamento das equipes de Tecnologia da Informação formadas por Analistas-Tributários. É o último estágio dos que avocam para si todas prerrogativas e atribuições, mesmo que se saibam incapazes de cumprir todas as funções reservadas.

Não podemos admitir que questões corporativistas prevaleçam sobre o interesse público e comprometam o fisco na medida em que permitem a terceiros o acesso e o controle de informações estratégicas e sigilosas. Esses sucessivos episódios de sabida origem e lamentável alcance exigem a imediata intervenção governamental. A Receita que outrora fiscalizava a todos chegou a um ponto tal que deve ser por todos fiscalizada.

 da Aduana

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Os trabalhos da Frente Parlamentar pela Modernização da Aduana foram discutidos pelos Analistas-Tributários que participaram da 47ª Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), encerrada na última sexta-feira (21), em Salvador (BA).

A diretora de Assuntos Parlamentares, Sílvia Felismino, destacou a instalação da Frente e a eleição da mesa diretora formada pelo presidente - deputado federal Fernando Melo (PT/AC), 1º vice-presidente - senador Heráclito Fortes (DEM/PI), 2º vice-presidente - deputado federal Cláudio Vignatti (PT/SC), 3º vice-presidente - deputado federal Vilson Covatti (PP/RS), secretário-geral - deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR) e coordenador nacional - deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR). Sílvia Felismino chamou a atenção dos colegas para que ajudem nos trabalhos da frente e colaborem com a produção de conteúdo técnico sobre o tema.

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Ainda pela manhã, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) participou dos debates. O parlamentar relembrou a participação do Sindireceita na época da CPI da Pirataria e da atuação dos Analistas-Tributários na ampliação das discussões sobre o tema. Ele também se colocou à disposição para ajudar nos trabalhos da Frente Parlamentar pela Modernização da Aduana. "O diálogo com o Sindireceita sempre foi intenso e produtivo não apenas para os servidores da Receita Federal. Temos que ampliar ainda mais essa parceira que pode render ainda mais frutos ao País", disse.

Uso de armas na RFB terá como foco segurança dos servidores

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As diretrizes e a doutrina para o uso de armas de fogo por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil foram discutidas na última quinta-feira (20), em Salvador (BA), durante a 47ª Reunião Ordinária do Conselho Regional de Representantes Estaduais (CNRE). O projeto de emprego de armas de fogo na RFB foi apresentado pelo Analista-Tributário da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da 10ª Região Fiscal, Carlos Alberto Tisott, que integra o grupo de trabalho da Receita, responsável pela elaboração da proposta.

De acordo com a doutrina para uso de armas que está sendo estabelecida pela RFB, o foco principal será a segurança do servidor. O objetivo do uso do armamento é maximizar a eficácia da RFB no combate às organizações criminosas, em especial, contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas e de armas. O porte de armas também visa aumentar a autonomia operacional dos grupos de vigilância e repressão em missões de risco. De acordo com Carlos Tisott, o armamento institucional na RFB serve para defesa pessoal e de grupo, permitindo, dentro do conceito de Uso Legal e Progressivo da Força, o aumento da segurança no trabalho dos servidores da Carreira Auditoria.

As medidas legais adotadas até agora pela RFB para introdução do uso de armas também foram discutidas. Tisott lembrou que a Portaria RFB Nº 1.691/2009 - que dispõe sobre a autorização provisória de porte de arma de fogo para integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil - foi à alternativa momentânea encontrada para amenizar a situação atual de muitos servidores. De acordo com ele, o modelo de documento não identifica o armamento e sim o servidor, possibilitando o porte de arma particular e institucional. Carlos Tisott lembrou que os servidores de órgão de segurança pública, primeiro recebem o armamento institucional e só depois adquirem uma arma particular. "Na Receita Federal infelizmente ocorreu o inverso e estamos buscando solucionar essa questão", disse. O correto, segundo o Analista-Tributário, seria disponibilizar o armamento institucional primeiro, com treinamento e doutrina de emprego para depois se adquirir a arma particular. Ele acrescentou que o Decreto 5.123/2004 permite ao Órgão estabelecer as normas e procedimentos para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço. "A permissão, portanto, é para o porte 24 horas, sete dias por semana. O objetivo do grupo de trabalho e da Corep é que, quando for disponibilizado o armamento institucional, ele seja de uso integral do servidor, que vai retirá-lo sob cautela e sua responsabilidade", acrescentou.

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Mas o principal entrave no uso da arma institucional na RFB está previsto também no Decreto 5.123/2004, que no artigo 34 proibiu os servidores da carreira de Auditoria ao porte ostensivo. "Hoje estamos na vigência deste decreto e, portanto, o porte é discreto e não pode ser ostensivo, ou seja, discreto é esconder a arma", disse. Tisott adiantou que o grupo está tentando reverter essa situação, a exemplo do que ocorreu com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (IChiBio) que conseguiram, por meio do Decreto nº 6.817-2009, manter o porte de arma ostensivo para os servidores designados para execução da atividade fiscalizatória. Tisott adiantou que todo o projeto, inclusive a definição do armamento que deve ser adquirido, foi pensado no porte ostensivo, e que o Decreto 5.123/2004 inviabiliza a aquisição de armas como a Carabina calibre 30 M1, Carabina calibre 5.56 x 45 mm ou mesmo a .40. "Na situação atual seriam usadas apenas pistolas de dimensões pequenas, para que o servidor possa portá-la de forma discreta", avaliou.

O emprego de arma de fogo por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal seguirá normas e a doutrina do Órgão. A padronização desses procedimentos também é objeto de discussão do grupo de trabalho, de acordo com o Analista-Tributário Carlos Alberto Tisott. "Toda vez que se executa uma atividade de risco ela deve ser normatizada e padronizada. Isso é essencial para se ter sucesso na operação. Por isso é preciso treinar até a exaustão, para que no momento em que for preciso sacar a arma o servidor possa agir corretamente. Sem treinamento essa reação pode ser catastrófica. Agora, se houve um treinamento balizado pela Administração essa ação estará respalda", disse.

Carlos Alberto Tisott acrescenta ainda que outro ponto fundamental no projeto é a utilização concomitante de armamento não letal. "Todo órgão de segurança pública, inclusive o Bope do Rio de Janeiro, caminha para a utilização de armamento não letal. Esse procedimento cumpre uma seqüência chamada de uso legal e progressivo da força. Antes de atirar com a pistola usa-se o spray de pimenta. Trabalhamos com essa filosofia para toda a RFB", disse. Tisott acrescentou ainda que os servidores podem e devem buscar cursos para manuseio e segurança no uso da arma. Mas, ele acrescenta que dentro da Receita, o servidor terá de seguir a doutrina do órgão, que vai determinar a forma de uso da arma. "Fizemos isso na utilização dos helicópteros e deu certo. Padronizamos o procedimento e o helicóptero da Receita voa conforme a doutrina de emprego do Órgão. Ou seja, se ocorrer um acidente ou incidente a primeira coisa que se questiona é quais eram os procedimentos. Nesse caso, se o piloto seguiu as normas ele está respaldado. Com o armamento será a mesma coisa", finalizou.