Administração Tributária:

Atividade Essencial ao Funcionamento

do Estado

Em outras oportunidades, já tratamos aqui da importância da administração tributária para o Estado. Essa importância está prevista na nossa Constituição Federal. O conteúdo atual da Carta Magna, mais precisamente do seu Capítulo VII, art. 37, reservado à Administração Pública, distingue as administrações tributárias, e seus quadros específicos, como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, com precedência sobre os demais setores administrativos e prioridade na alocação de recursos públicos. Nesse capítulo, a nenhum outro setor da Administração Pública foi dispensado tratamento político similar.

Na mesma linha, o art. 167, em seu inciso IV, ao vedar a vinculação de receitas a órgão, fundo ou despesa, afasta da referida determinação as atividades das administrações tributárias, garantindo, com isso, estabilidade no fornecimento de recursos públicos a esse setor.

Investir na administração tributária significa melhorar a qualidade de serviços prestados à população e combater com mais eficácia a evasão fiscal, promovendo, com isso, a entrada de maior volume de receitas públicas sem majorar tributos, ou seja, sem impor maior sacrifício ao contribuinte, viabilizando até a redução de impostos e contribuições.

Não se concebe uma organização desse tipo sem profissionais qualificados e estimulados. Para que isso ocorra, demanda-se a aplicação de recursos em capacitação e retribuição, o que envolve, entre outras coisas, remuneração que reflita a importância e o nível de complexidade das atividades desempenhadas pelos seus respectivos profissionais. 

Cabe aqui citar os conceitos e idéias do conceituado economista Nicholas Kaldor, seguidor da corrente Keynesiana no século XX, sobre a função estratégica da administração tributária. Kaldor pregava que o fortalecimento das administrações tributárias tem reflexos muito positivos para o Estado. Em ensaio publicado em 1962, o economista afirmava que:

 ?Nunca é demais insistir que a eficácia do sistema tributário não é apenas uma questão de legislação tributária apropriada, mas de eficiência e integridade da administração tributária. Em muitos países subdesenvolvidos, o baixo rendimento da tributação só pode ser atribuído ao fato de a lei tributária não ser imposta com a necessária firmeza, seja em virtude da incapacidade da administração, seja simplesmente por causa da existência de corrupção na administração. (...)

Só será possível encontrar pessoas capazes e íntegras para assumir essas funções, se for suficientemente reconhecida a importância das tarefas que elas estão sendo chamadas a executar, e isso deve estar plenamente refletido no seu status, salários, perspectivas de promoção etc. Qualquer gasto adicional incorrido na melhoria do status e do pagamento dos funcionários do departamento de arrecadação propiciará provavelmente um grande retorno em termos de aumento da receita. (...)?