Quadro Remuneratório Discrepante

Atividade Essencial ao Funcionamento

do Estado

Em outras oportunidades, já tratamos aqui da importância da administração tributária para o Estado. Essa importância está prevista na nossa Constituição Federal. O conteúdo atual da Carta Magna, mais precisamente do seu Capítulo VII, art. 37, reservado à Administração Pública, distingue as administrações tributárias, e seus quadros específicos, como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, com precedência sobre os demais setores administrativos e prioridade na alocação de recursos públicos. Nesse capítulo, a nenhum outro setor da Administração Pública foi dispensado tratamento político similar.

Na mesma linha, o art. 167, em seu inciso IV, ao vedar a vinculação de receitas a órgão, fundo ou despesa, afasta da referida determinação as atividades das administrações tributárias, garantindo, com isso, estabilidade no fornecimento de recursos públicos a esse setor.

Investir na administração tributária significa melhorar a qualidade de serviços prestados à população e combater com mais eficácia a evasão fiscal, promovendo, com isso, a entrada de maior volume de receitas públicas sem majorar tributos, ou seja, sem impor maior sacrifício ao contribuinte, viabilizando até a redução de impostos e contribuições.

Não se concebe uma organização desse tipo sem profissionais qualificados e estimulados. Para que isso ocorra, demanda-se a aplicação de recursos em capacitação e retribuição, o que envolve, entre outras coisas, remuneração que reflita a importância e o nível de complexidade das atividades desempenhadas pelos seus respectivos profissionais. 

Cabe aqui citar os conceitos e idéias do conceituado economista Nicholas Kaldor, seguidor da corrente Keynesiana no século XX, sobre a função estratégica da administração tributária. Kaldor pregava que o fortalecimento das administrações tributárias tem reflexos muito positivos para o Estado. Em ensaio publicado em 1962, o economista afirmava que:

 ?Nunca é demais insistir que a eficácia do sistema tributário não é apenas uma questão de legislação tributária apropriada, mas de eficiência e integridade da administração tributária. Em muitos países subdesenvolvidos, o baixo rendimento da tributação só pode ser atribuído ao fato de a lei tributária não ser imposta com a necessária firmeza, seja em virtude da incapacidade da administração, seja simplesmente por causa da existência de corrupção na administração. (...)

Só será possível encontrar pessoas capazes e íntegras para assumir essas funções, se for suficientemente reconhecida a importância das tarefas que elas estão sendo chamadas a executar, e isso deve estar plenamente refletido no seu status, salários, perspectivas de promoção etc. Qualquer gasto adicional incorrido na melhoria do status e do pagamento dos funcionários do departamento de arrecadação propiciará provavelmente um grande retorno em termos de aumento da receita. (...)?

Contrariando o que foi exposto no texto anterior, a realidade atual mostra o cargo de nível superior de Analista-Tributário, pertencente à única carreira específica do Fisco Federal, situado em patamar remuneratório incompatível com a importância e nível de complexidade de suas atribuições. Se for tomado o conjunto dos cargos de nível superior das carreiras do Poder Executivo que são vistas hoje, pelo Governo, como típicas de Estado (Advocacia Pública, Segurança Pública, Auditoria, Gestão e Banco Central), constata-se que o cargo de Analista-Tributário percebe remuneração bem inferior à média das outras categorias. A tabela a seguir ilustra bem essa situação.

CARGOS DE CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO

NÍVEL SUPERIOR/PODER EXECUTIVO FEDERAL

REMUNERAÇÃO MÉDIA (EM R$)

DELEGADO/PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA FEDERAL

13.126,81

16.023,13

16.534,25

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

11.698,99

16.023,13

16.534,25

PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

11.698,99

16.023,13

16.534,25

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

11.768,79

11.768,79

11.768,79

ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE

ANALISTA DO BANCO CENTRAL

ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR

AGENTE/ESCRIVÃO/PAPILOC. DA POLÍCIA FEDERAL

ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Observa-se que os Analistas-Tributários estão sofrendo tratamento discriminatório, o que tem gerado insatisfação e desestímulo à categoria. Um dado importante que evidencia o alto nível de insatisfação corresponde à quantidade de saídas de Analistas-Tributários por exoneração a pedido ou posse em outro cargo inacumulável que vem ocorrendo nos últimos anos. Essa questão será abordada nos próximos boletins.