Veja aqui as emendas.: Conversão da Medida Provisória

Nesta semana, a Diretoria Executiva Nacional foi informada que a administração da Receita Federal do Brasil estaria formulando minuta de decreto sobre as atribuições da Carreira ARFB, em substituição ao Decreto n° 3611/2000. Em reunião com o Sindireceita ocorrida na quarta-feira (24), o gerente executivo do ProPessoas, Francisco Marconi de Oliveira, afirmou que, devido a questionamentos advindos do Tribunal de Contas da União relativos à execução do atendimento ao contribuinte por membros de outros cargos fora da carreira ARFB, o Ministério da Fazendo estaria preparando alteração na norma regulamentadora, com o objetivo de enquadrar o atendimento como atividade passível de desempenho por todos os servidores em exercício no Órgão, sanando, dessa forma, o problema levantado. Segundo Marconi, a administração da RFB estaria aproveitando a oportunidade para adequar o conteúdo do Decreto à Lei n° 11.457/2007, que reestruturou a Carreira e modificou o art. 6 da Lei n° 10.593/2002, bem assim para promover algumas alterações de conteúdo.

Na oportunidade, o Sindireceita manifestou-se pela imperiosidade de debate prévio com as entidades que representam a Carreira quanto a qualquer proposta de mudança na referida norma. Após ser informado, na noite de ontem (25), que a minuta havia sido finalizada por grupo de trabalho, a DEN, por meio deste boletim, mais uma vez, chama a atenção do novo corpo gestor da RFB que tentar mexer em decreto de atribuições sem discutir previamente com os representantes das categorias atingidas é pôr em risco o funcionamento da Casa, já tão abalado pelo clima conflituoso entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários.

O Sindireceita está preparado e reagirá fortemente a qualquer proposta que venha a prejudicar a nossa categoria. Em fase de tantas preocupações, dúvidas e incertezas por que passa a Instituição, é difícil até imaginar o tamanho do dano causado por mudanças mal construídas em atribuições. Tentar emplacar norma que, ao invés de amenizar os efeitos do art. 6° da Lei n° 10.593/2002, venha a ampliar o já descabido campo de atribuições privativas dos Auditores-Fiscais e a restringir a atuação dos Analistas-Tributários significa caminhar na contramão da modernização e aperfeiçoamento da administração tributária. Tentar inserir no decreto dispositivos produzidos no âmbito do famigerado grupo da LOF do ProPessoas, grupo esse que mais de uma vez protagonizou episódios lamentáveis para a Instituição, seria incorrer em grave equívoco na gestão da Casa.

O Sindireceita e os Analistas-Tributários têm a convicção de que, assim como a sociedade, outros órgãos do governo federal com competência para tratar do assunto opor-se-ão a medidas desse tipo, que só acentuam o mal aproveitamento funcional da nossa categoria, integrada por profissionais de alto nível, recém-valorizados em termos de remuneração. Caso a administração opte por essa via, não teremos outra opção senão denunciá-la para a sociedade e para o governo.

O momento requer atenção máxima de toda a categoria. Para a próxima semana, será convocada Assembléia Geral Nacional Unificada, que poderá deliberar sobre mobilização da base. O alerta está lançado. No entanto, ao mesmo tempo, por tudo que já foi até aqui evitado, batalhado e conquistado, os Analistas-Tributários devem ter a certeza de que, unidos e afinados com o interesse público como sempre estiveram, iniciativas tomadas com o intuito de nos desvalorizar não prosperarão.

Diante da gravidade dos fatos, o Sindireceita aguarda, antes do envio do decreto para publicação, um posicionamento da secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira.

Ações do Sindireceita orientam consumidores em Brasília

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