Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR

Nesta semana, a Diretoria Executiva Nacional foi informada que a administração da Receita Federal do Brasil estaria formulando minuta de decreto sobre as atribuições da Carreira ARFB, em substituição ao Decreto n° 3611/2000. Em reunião com o Sindireceita ocorrida na quarta-feira (24), o gerente executivo do ProPessoas, Francisco Marconi de Oliveira, afirmou que, devido a questionamentos advindos do Tribunal de Contas da União relativos à execução do atendimento ao contribuinte por membros de outros cargos fora da carreira ARFB, o Ministério da Fazendo estaria preparando alteração na norma regulamentadora, com o objetivo de enquadrar o atendimento como atividade passível de desempenho por todos os servidores em exercício no Órgão, sanando, dessa forma, o problema levantado. Segundo Marconi, a administração da RFB estaria aproveitando a oportunidade para adequar o conteúdo do Decreto à Lei n° 11.457/2007, que reestruturou a Carreira e modificou o art. 6 da Lei n° 10.593/2002, bem assim para promover algumas alterações de conteúdo.

Na oportunidade, o Sindireceita manifestou-se pela imperiosidade de debate prévio com as entidades que representam a Carreira quanto a qualquer proposta de mudança na referida norma. Após ser informado, na noite de ontem (25), que a minuta havia sido finalizada por grupo de trabalho, a DEN, por meio deste boletim, mais uma vez, chama a atenção do novo corpo gestor da RFB que tentar mexer em decreto de atribuições sem discutir previamente com os representantes das categorias atingidas é pôr em risco o funcionamento da Casa, já tão abalado pelo clima conflituoso entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários.

O Sindireceita está preparado e reagirá fortemente a qualquer proposta que venha a prejudicar a nossa categoria. Em fase de tantas preocupações, dúvidas e incertezas por que passa a Instituição, é difícil até imaginar o tamanho do dano causado por mudanças mal construídas em atribuições. Tentar emplacar norma que, ao invés de amenizar os efeitos do art. 6° da Lei n° 10.593/2002, venha a ampliar o já descabido campo de atribuições privativas dos Auditores-Fiscais e a restringir a atuação dos Analistas-Tributários significa caminhar na contramão da modernização e aperfeiçoamento da administração tributária. Tentar inserir no decreto dispositivos produzidos no âmbito do famigerado grupo da LOF do ProPessoas, grupo esse que mais de uma vez protagonizou episódios lamentáveis para a Instituição, seria incorrer em grave equívoco na gestão da Casa.

O Sindireceita e os Analistas-Tributários têm a convicção de que, assim como a sociedade, outros órgãos do governo federal com competência para tratar do assunto opor-se-ão a medidas desse tipo, que só acentuam o mal aproveitamento funcional da nossa categoria, integrada por profissionais de alto nível, recém-valorizados em termos de remuneração. Caso a administração opte por essa via, não teremos outra opção senão denunciá-la para a sociedade e para o governo.

O momento requer atenção máxima de toda a categoria. Para a próxima semana, será convocada Assembléia Geral Nacional Unificada, que poderá deliberar sobre mobilização da base. O alerta está lançado. No entanto, ao mesmo tempo, por tudo que já foi até aqui evitado, batalhado e conquistado, os Analistas-Tributários devem ter a certeza de que, unidos e afinados com o interesse público como sempre estiveram, iniciativas tomadas com o intuito de nos desvalorizar não prosperarão.

Diante da gravidade dos fatos, o Sindireceita aguarda, antes do envio do decreto para publicação, um posicionamento da secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira.

Ações do Sindireceita orientam consumidores em Brasília

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Além da troca de produtos piratas por originais, os consumidores que passam pelo espaço da  campanha do Sindireceita "Pirata: Tô Fora! Só uso original" são orientados para os riscos causados ao País pela pirataria. A troca de produtos termina neste sábado (27).

Nesta sexta-feira (26), como parte integrante da programação do evento, o diretor de Comunicação do Sindireceita, Augusto Corôa, ministra a palestra "Os riscos da pirataria para o Brasil", na Praça das Artes do Conjunto Nacional. Serão duas apresentações. A primeira acontece às 15h00, e a segunda às 16h00.

 à MP 440

A DEN lembra aos delegados sindicais e demais representantes das DS nos estados que o período é um bom momento para trabalhar o apoio de parlamentares às emendas do Sindireceita na Medida Provisória 440/2008, uma vez que os deputados federais e senadores se encontram nas bases, em virtude das eleições municipais de 2008.

As emendas apresentadas pela DEN estão na área restrita do site e tratam de assuntos que interessam a categoria, entre eles, alguns pontos do Sidec, transposição, dedicação exclusiva e adicionais indenizatórios.

O Congresso Nacional deve voltar a funcionar plenamente a partir do dia 7 de outubro, após o 1º turno das eleições. Conforme quadro das Medidas Provisórias vigentes atualizado no último dia 24, a MP 440/2008 passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara no dia 13 de outubro. Vale destacar que as medidas provisórias têm prazo de 60 dias, a partir da data de publicação da MP, prorrogado por igual período. Dessa forma, os primeiros 60 dias vencem no dia 27 de outubro e a MP deve ser votada nas duas casas impreterivelmente até o dia 27 de dezembro, dia em que perde a validade.

A Diretoria Executiva Nacional está empenhada e reforça a grande vitória que esse reajuste salarial representa para a categoria. A mudança para o subsídio, nas palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto representa a forma remuneratória associada às Carreiras que exercem ?funções estratégicas de Estado?. Além disso, os Analistas-Tributários ganharão com a estabilidade remuneratória, associada à garantia da paridade integral entre ativos, aposentados e pensionistas. Esses e outros fatores resultaram em um saldo positivo para a categoria. Ressalvados alguns pontos que ainda podem ser aperfeiçoados, a MP representa um grande avanço. Os colegas podem contribuir com esse aperfeiçoamento trabalhando as emendas nos estados. Ainda há tempo!

Nº 431/08 na Lei Nº 11.784/08

Dentre as modificações presentes neste ato, verificamos que o artigo que definia o período de estágio probatório, determinado, através da MP 431/08, como de 36 (trinta e seis) meses, não se encontra na Lei. Isso é muito positivo levando a conseqüências práticas.

As ações referentes à estágio probatório, principalmente a iniciada este ano pela DAJ, pendente ainda de julgamento, não perderam o objeto, devendo, portanto, prosseguir.

Assim, haja vista ainda não ter sido analisado o pedido de liminar nesta última ação, informamos que estaremos peticionando, requerendo urgência na decisão acerca da liminar, bem como destacando a publicação da Lei, que não reconhece o estágio probatório como de 36 (trinta e seis) meses, o que, por via de conseqüência, confirma a tese defendida por esta entidade, que distingue o período de estágio probatório e a aquisição de estabilidade.

Lembramos que estamos à disposição para maiores informações nos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como nos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111.

Portaria da RFB transfere competência para julgamento de processos entre DRJ

 em agosto

De acordo com a Receita, os fatores que contribuíram para este resultado foram, principalmente, aqueles relacionados ao crescimento da economia brasileira, que aumenta o volume de impostos pagos, além da ação do órgão no combate à sonegação de tributos. Entre eles, destaca-se o pagamento das cotas de Imposto de Renda para pessoa jurídica e da CSLL em julho, provocado pelos aumentos nos preços do petróleo e das vendas para o mercado interno, em especial em relação ao óleo diesel e ao gás natural. (Com agências)

Assembléia Local - DS Brasília/DF

1 ? Assuntos da DS/Brasília

2 ? Avaliações de Conjuntura e

3 ? Informes Jurídicos.

Data, Horário e Local:

I ? Dia 01 de outubro:

a)Às 14h30 - Ed. Órgãos Regionais (Auditório ? 11º andar).

II? Dia 03 de outubro:

b)Às 14h30 ? Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Esplanada ? Auditório térreo).

III? Dia 06 de outubro:

c) Das 13h às 15h ? CAC-Taguatinga.

Assembléia Local - DS Florianópolis/SC

O delegado sindical da DS Florianópolis/SC, no uso das atribuições, convoca os filiados de Florianópolis e região para comparecerem na Assembléia Local, que será realizada na próxima segunda-feira (29), às 16h00, na sala de aula do 15º andar na sede da DRF/FNS, Av. Rio Branco, 919, com a presença da diretora da DEN, Sílvia Helena de Alencar Felismino para discutir a seguinte pauta:

1.Avaliação de Conjuntura,

2.Assuntos Gerais.

ATRFB apreende haxixe na

Aduana da PIA