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Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 06/10/2010, a MP 507/2010 que "institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal".

De modo geral, a norma prevê a aplicação de pena de demissão a servidor que: permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal e que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal se houver impressão, cópia ou qualquer forma de extração dos dados protegidos ou, ainda, reincidir na prática de acesso imotivado. O acesso imotivado, que não estiver compreendido na condição anterior, terá como punição a suspensão do servidor por até 180 (cento e oitenta) dias sem vencimentos.

Por outro lado, a representação de contribuintes somente poderá ser feita pela constituição de procuração pública específica, lavrada em cartório. No futuro, essa procuração pública terá registro que será disponibilizado eletronicamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil para operar os efeitos que lhe forem próprios.

A MP é uma resposta do Governo aos últimos acontecimentos na Receita Federal. Entendemos que desvios de conduta devam ser repreendidos com rigor, sempre respeitados o contraditório e a ampla defesa. Mas vemos que a Medida Provisória merece acertos sem os quais poderá impactar negativamente na eficácia e eficiência da RFB.

Como está, a MP deixa em situação de extrema insegurança os servidores que atuam nas diversas atividades de atendimento da RFB. As rotinas de trabalho dos Centros de Atendimento ao Contribuinte foram moldadas de forma a agilizar o atendimento ao contribuinte, deixando seus registros unicamente nos sistemas informatizados. Vemos que as normas ora implementadas tornam precários esses procedimentos, posto que um atendimento presencial pode não produzir documentos que justifiquem o acesso realizado. Pela medida, uma vez não justificado o acesso documentalmente (pois as rotinas de trabalho não têm sido consideradas como justificativas para qualquer tipo de acesso), estaria o servidor injustamente sujeito à suspensão ou mesmo à demissão por cumprir com seu dever de acordo com o padrão de procedimentos.

Diante da ausência de modificações nos sistemas informatizados que possibilitem a justificação online do acesso, temos por necessária a documentação de todos os acessos realizados, seja no âmbito dos processos internos, seja no atendimento presencial, mesmo que isso implique em aumento de burocracia e perda de celeridade.

Enquanto a Receita Federal não cuida da segurança de seus servidores, já assoberbados pelo excesso de carga de trabalho, recomendamos que cada Analista-Tributário cuide em primeiro lugar de sua segurança, tomando todos os cuidados que o momento exige. Se não houver como documentar o acesso gerado pela demanda interna ou do contribuinte, não realize o acesso.

Comando de Mobilização do Sindireceita reúne-se com administradores da RFB para analisar a MP 507/2010

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Integrantes do Comando de Mobilização do Sindireceita reuniram-se, ontem (6), com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Michiaki Hashimura, e com o assessor técnico do subsecretário da Receita Federal João Maurício. No encontro foram discutidas e apresentadas as dúvidas geradas aos servidores após a publicação da Medida Provisória 507/2010, que pune com maior rigor os funcionários da Receita Federal que cometerem qualquer violação de dados sigilosos. No encontro o Comando encaminhou um documento relatando a preocupação da categoria com os efeitos imediatos ao atendimento público que advirão com o cumprimento da MP, além de apresentar algumas sugestões que poderão subsidiar a discussão da regulamentação do texto.

Na ocasião, o assessor técnico do subsecretário João Maurício informou que o texto da MP publicado no Diário Oficial da União não reflete a proposta solicitada à Receita Federal do Brasil. ?Temos duas propostas, a que encaminhamos e a que saiu, que são diferentes. Neste momento estou fazendo uma nota técnica apontando não só as divergências como as consequências dessas mudanças?, disse. De acordo com João Maurício, a ideia da Receita Federal era tornar mais gravosa a penalidade por acesso imotivado e empréstimo de senha, já que para casos de quebra de sigilo a norma já prevê a aplicação de pena de demissão. Na proposta da Receita o empréstimo de senha passa a ter como pena a demissão. No caso do acesso imotivado a penalidade estaria vinculada ao resultado da extração do dado, ou seja, para a quebra de sigilo a pena seria a demissão, já o acesso desses dados pode ser punido com suspensão de até 180 dias. Segundo o assessor, esses agravamentos são apenas para os casos de acessos a informações protegidas por sigilo fiscal.

A diretora Parlamentar, Sílvia Felismino, questionou como funcionará o processo de justificativa de acesso e se esse procedimento será obrigatório a todos os servidores da Receita Federal, independente do cargo que ocupem. João Maurício afirmou que todos os servidores terão que justificar, por meio de um sistema online, o motivo do acesso às informações. ?Ao entrar no sistema para imprimir uma declaração de pessoa física ou jurídica, aparecerá antes uma tela para que o atendente explique o motivo. Isso aparecerá para o Analista, para o auditor e para quem entrar no sistema e tiver o perfil para imprimir aquela declaração?, explicou. Portanto, toda vez que for solicitada a impressão da declaração, o servidor terá de justificar o ato e, automaticamente, será gerado um código identificando que o contribuinte esteve presente e solicitou a cópia, a hora, a impressora usada, a marca e a máquina em que foi feita a consulta. Já o atendimento por terceiros, só será realizado por meio de procuração pública reconhecida em cartório.

Sílvia Felismino comentou que a procuração pública resguarda os servidores, mas não impede a falsificação, e que essa nova medida complicará a vida dos contribuintes. Para o assessor, esta é uma medida de proteção ao servidor para que a informação fique mais segura. ?Estamos pensando na segurança do nosso servidor. Ele também é vítima e não apenas o contribuinte?, disse.

Outro ponto abordado por João Maurício foi a regulamentação na Receita do sigilo fiscal. ?O sigilo fiscal é qualquer informação que revele a situação econômica ou financeira do contribuinte, ou status dos seus negócios?, afirmou.

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita (CNRE), Gerônimo Sartori, na oportunidade perguntou a opinião da Receita a respeito da declaração do ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre a criação de uma proteção para um determinado grupo de contribuintes. O assessor João Maurício disse que houve um interpretação errada do tema. ?A ideia é criar uma tabela dinâmica que irá apontar os acessos de riscos. Por exemplo, um servidor acessou o CPF de uma autoridade. Foi irregular? A princípio não. A diferença é que ocorreu alguma situação de risco, que vai gerar um alerta imediato ao chefe ou supervisor daquele setor. Assim, esse chefe pode a qualquer momento pedir explicações. Trata de uma segurança maior para o servidor?, concluiu.

Veja aqui o documento entregue ao subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil.

Governo e servidores públicos finalizam projetos de lei

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Nesta quinta-feira (7), Duvanier se reúne com o ministro Paulo Bernardo para agendar a data de assinatura dos termos de acordo relativos aos projetos. A assinatura dos termos seria realizada nesta quarta-feira (6), mas o ministro disse que gostaria de participar da cerimônia e, portanto, uma nova data será definida. Confira nos links abaixo as minutas dos projetos e também os termos de acordo.