Parcelas constitucionais e subsídio

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que impetrará mandado de segurança visando garantir aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil o percebimento dos adicionais pelo serviço noturno, pela prestação de serviço extraordinário e pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Estes adicionais estão previstos na Constituição Federal e fazem parte do rol dos direitos sociais, que compõem parte dos direitos fundamentais. Face a previsão constitucional de tais adicionais como direitos sociais, enquadrados no capítulo II, do Título II, da Constituição Federal, fazem parte dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

O remédio constitucional de mandado de segurança, como meio de acionar o Judiciário, não permite dilação probatória, sendo necessário acostar à petição inicial todos os documentos passíveis de comprovar os fatos.  Por isso, solicitamos àqueles que recebiam, até o mês anterior à instituição do subsídio, um dos adicionais acima descritos, que nos remetam cópia do contra-cheque anterior ao subsídio, bem como o primeiro com esta nova forma remuneratória.

Lembramos que estamos à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a nova forma remuneratória, bem como qualquer outra questão atinente aos interesses e direitos intrínsecos ao cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.  Nossos e-mails são Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e nossos telefones são (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111.

Prorrogação da licença-maternidade

O Programa Empresa Cidadã destina-se a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do Art. 7 da Constituição Federal, que diz: a licença à gestante terá duração de 120, sem prejuízo de emprego e do salário.

?art. 2º É a administração pública, direta, indireta e funcional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1º desta Lei.?

Ocorre que, até o presente momento, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não instituiu nenhum programa destinado a prorrogação da licença-maternidade. Não obstante, vários órgãos da Administração Pública Federal e Estadual já regulamentaram a licença-maternidade, concedendo às suas servidoras a prorrogação da licença, como a Procuradoria Geral da República (PGR), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e, também, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1ª Região).

Informamos que algumas decisões judiciais favoráveis já foram proferidas para conceder a prorrogação da licença-maternidade às servidoras que estão prestes a finalizar o período normal da mencionada licença. Podemos destacar as decisões proferidas pelo TJDFT nos processos 2008.00.2.013577-7 e 2008.01.1.130667-0.

Informamos, também, que a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) impetrou  mandado de segurança para uma filiada que teve seu pedido administrativo de prorrogação de licença-maternidade indeferido pela Coordenação de Gestão e Pessoas, contudo, o processo ainda não teve decisão.

Assim, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que as servidoras filiadas, que já estão, ou, que irão entrar em gozo de licença-maternidade, deverão solicitar a prorrogação da licença administrativamente e, caso o pedido seja indeferido, deverão procurar essa diretoria para tomarmos as providências judiciais cabíveis.

Lembramos que, em havendo dúvidas, entrem em contato conosco através dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

DS de Fortaleza oferece Curso de Tiro ? Vagas Limitadas (40)

A delegacia sindical de Fortaleza/CE informa que será realizada avaliação psicotécnica, provavelmente, no dia 1º/11 ou 08/11/2008 (sábado) por  profissional psicólogo credenciado pela Polícia Federal para os que querem obter o CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo emitido pela Polícia Federal.

Serão realizadas duas turmas, a primeira com início às 08h00 e término até às 10h00 e a segunda com início às 10h10 e término até às 12h10. A distribuição para cada uma das turmas será feita por ordem alfabética.

Devido ao fato de aquisição da quantidade dos exames com antecedência, pede-se aos colegas confirmem seu interesse em participar desta etapa do "Curso de Tiro", enviando resposta até 22/10/2008 unicamente para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o título de assunto: TESTE PSICOTÉCNICO - CT, informando nome completo sem abreviatura, unidade e setor de lotação e exercício, telefone para contato e endereço pessoal.

       

ATRFB é destaque em concurso para gerente regional de administração do MF

Dentre os classificados nesta Etapa: Em primeiro lugar, no Pará, está o colega Marco Aurélio de Souza Alcântara, que, atualmente, encontra-se em exercício na Alfândega do Porto de Belém-PA como chefe do setor de Programação e Logística.

Em primeiro lugar no Rio Grande do Norte está o colega Weber José Lucas Fadel que, atualmente,  encontra-se em exercício na DRF - Natal como chefe da Sagep. A DS do Sindireceita em Natal/RN parabeniza o colega.

Seminário do Ceds/RS tem avaliação positiva