RFB deve apresentar minuta da LOFF ainda em dezembro

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Na tarde desta segunda-feira (26), um dos painéis da XI AGN tratou do Projeto de Lei 1992/07, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos e cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que terá natureza pública de direito privado.

De acordo com Carlos Eduardo Lima, ex-secretário-adjunto de Previdência Complementar e atual subchefe-adjunto de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, a previdência complementar constitucionalmente é facultativa e não obrigatória, mas a partir do funcionamento da Funpresp, o servidor novo que não aderir ao Regime de Previdência Complementar e ao Regime Próprio de Previdência Social da União terá um limitador. "Eles terão direito a uma aposentadoria limitada ao valor máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)", afirmou.

Lima explicou que os atuais servidores que quiserem migrar para o Regime de Previdência Complementar, após a criação da Funpresp, terão direito a um benefício especial, além do valor que exceder o limite máximo do benefício do INSS, que será proporcional ao tempo de serviço público.

O novo regime será aplicado a todos os servidores titulares de cargos efetivos que tenham remuneração superior ao limite dos benefícios do (RGPS) e aos membros dos poderes Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público.

O representante do Executivo apresentou os principais termos do PL 1992/07, entre eles, a forma de financiamento do regime, a base de cálculo da contribuição, a representação da Funpresp e os princípios de gestão do órgão.  

Já Andréa Neubarth, advogada do Bocater, Camargo, Costa e Silva, escritório que atende os maiores fundos de pensão do Brasil, diz que o projeto não traz uma estrutura mínima do plano de benefício que o governo federal garantirá ao servidor público. Ela delega isso para um regulamento que será feito internamente. "Isso não está alinhado no PL. Ele sequer define o que devemos entender como plano de modalidade de contribuição definida, o que é bastante temerário".   De acordo com a advogada, não há indicação também de como será o custeio de benefícios e riscos, o que, em sua opinião, é uma coisa vital. Outro fator que Neubarth destaca é que o projeto não prevê a garantia de um benefício de renda vitalícia.

Lécio Morais, economista e assessor técnico da Câmara dos Deputados, se ateve aos fundamentos políticos que fizeram o governo adotar o regime de previdência complementar.  Ele apresentou algumas razões para sustentar a opção do governo. Entre elas, ele citou o equacionamento do problema do equilíbrio atuarial do regime atual de repartição simples daqui por diante. Outro fator que o governo enxerga como vantajoso, na visão do economista, é a questão da poupança. "Se crio fundo de pensão, os participantes favorecem a elevação da poupança nacional", afirmou.

 CET se reúne durante XI AGN

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