MP 440 é sancionada com oito vetos

e vira a Lei 11.890

A Medida Provisória 440, que reajustou o salário dos Analistas-Tributários e demais carreiras típicas de Estado, foi sancionada pelo presidente da República no dia 24, com oito vetos, convertendo-se na Lei 11.890/2008.

As razões dos vetos são explicadas ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial 1.004. (Veja aqui a mensagem). Com exceção do dispositivo que trata da cessão de servidores do Executivo para o Legislativo, todos os demais são justificados por violação da Constituição Brasileira.

As mudanças implicavam em aumento de despesa, ou feriam os dispositivos constitucionais que estabelecem competência exclusiva do presidente da República, ou ocorriam as duas situações ao mesmo tempo. Entre as atribuições exclusivas do presidente estão, por exemplo, nomear servidores, e definir as atribuições e as promoções em cargos e carreiras.

Uma das alterações introduzidas pelo Legislativo constitui, segundo a mensagem, ?tentativa de burla à regra do concurso público?. A referência é feita ao artigo 168, que havia sido modificado pelos congressistas com o objetivo de transformar em Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ? cargo para o qual é exigido nível superior ? servidores que ocupavam cargos oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência. Além de ferir o artigo 37 da Constituição, que exige concurso público para ocupar o cargo, a alteração no texto original implicaria um grande aumento de despesa.

O artigo 168 pretendia transformar em cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil os cargos oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Se sancionada na forma que foi aprovada pelo Congresso Nacional, a transformação violaria o princípio constitucional que estabelece o preenchimento de cargo público por concurso específico.

A mensagem ao Congresso com as razões do veto explica que os servidores que atuavam na Secretaria da Receita Previdenciária pertenciam ao Plano de Classificação de Cargos (PCC), ou ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), ou à Carreira Previdenciária, ou à Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, ou, ainda, à Carreira do Seguro Social. Nenhum desses servidores prestou concurso público para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ou tem atribuições idênticas à de Analista-Tributário, cargo no qual o artigo 168 pretendia transformá-los e pelo qual perceberiam nova remuneração, bastante superior à atual.

Além disso, a transposição representaria grande aumento de despesa, e a Constituição, em seu artigo 63, estabelece que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Planejamento)