Veja aqui a a Portaria nº 41. : Concedida a segurança para remover servidor por motivo de saúde de cônjuge

Quando o deputado federal Vilson Covatti (PP-RS) conversou com o presidente do Sindireceita sobre questões técnicas da Medida Provisória 447/08 e de sua emenda que determina o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da indústria do fumo no 3º dia útil do mês seguinte ao da apuração, logo ficou claro que dificilmente o governo não seria derrotado nesta votação. Também foi possível perceber que quem estava negociando sobre matéria tributária era a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e não a Receita Federal, como acontecia até bem pouco tempo. Talvez a administração da Receita Federal estivesse tratando de coisas mais urgentes para o órgão. Isso não é possível saber, mas ficou evidente a perda de prestígio da instituição ao se ausentar do debate de matéria tão importante.

Mais tarde, esta ausência se confirmou, pois os Analistas-Tributários que acompanharam a votação na Câmara dos Deputados não perceberam nenhum representante da Receita Federal. Deu no que deu. Também temos que registrar que para o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), os pontos aprovados em destaque pela Câmara deveriam ser melhor discutidos pelos setores envolvidos com o Poder Executivo. Ou seja, mais do que comprovada a ausência da Receita Federal.

E ainda na principal votação do dia os deputados incluíram no texto emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) para isentar da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas. Foram 250 votos a favor e 126 contra. Com a ausência da Receita Federal.

O Governo ainda tentará modificar o texto aprovado no Senado Federal mas tem contra si três fatores: primeiro, a crise internacional faz com que os parlamentares sejam mais facilmente convencidos da necessidade de manter as medidas aprovadas na Câmara dos Deputados - segundo, no Senado Federal o governo tem dificuldade em fazer maioria - terceiro, a profunda desorganização por que passa o setor responsável pela administração tributária no Executivo Federal.

Seja qual for a perda na votação de terça-feira (17), o Governo tem que se organizar melhor pois parece que esta derrota foi só um ensaio. O pior ainda está por vir e pode vir na Reforma Tributária. Será que o processo de sindicalização da Receita Federal ajuda?

Publicada portaria que instala Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Foi publicada na edição de hoje (19), do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 41 do Ministério da Fazenda que Instala o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. De acordo com a portaria, as Câmaras e Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais exercerão todas as atribuições e competências das Câmaras e Turmas dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que, em 13 de fevereiro do corrente ano, foi proferida sentença em mandado de segurança, concedendo a segurança para remover servidora definitivamente para a cidade onde encontra-se seu cônjuge, o qual está passando por tratamento médico. O remédio constitucional, portanto, visou assegurar a remoção por motivo de saúde de cônjuge, independente do interesse da Administração, tomando por base os arts. 36 da Lei nº 8.112/90 e art. 226, §8º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A história resume-se ao seguinte: a servidora já empossada, estável, contraiu matrimônio, sendo que o cônjuge varão morava em outra localidade. Este possuía filhos de outro casamento, bem como passou a sofrer de problemas de saúde, sendo necessário submeter-se a tratamento. Ademais, é trabalhador autônomo, já estabilizado em sua localidade.

Por todas essas razões, é nítido que seria muito menos prejudicial a remoção da servidora, cujo cargo é federal, sendo possível sua atuação em todas as regiões do País, do que a mudança de localidade do marido. Assim, a servidora entrou com requerimento administrativo pleiteando sua remoção. Ocorre que a Administração negou-lhe o pedido. Uma vez exaurida a esfera administrativa, a servidora buscou a via judicial.

Impetrou-se mandado de segurança contra o ato coator. No processo, comprovou-se que a remoção da servidora para outra localidade em nada prejudicaria a Administração, muito pelo contrário: apenas traria benefícios, já que a servidora, mais satisfeita, certamente aumentaria ainda mais sua produção. Ademais, é direito líquido e certo seu ser removida, sem interesse da Administração, para tratamento de cônjuge. Negar-lhe o pleito, sem fundamento relevante, mostra-se mera arbitrariedade, ou, em outras palavras, que não há ?discricionariedade absoluta? por parte da Administração, neste caso. Transcrevemos trecho do julgado que bem demonstra o posicionamento do Judiciário frente a decisões desarrazoadas:

?7. O ?interesse público? a que se refere a lei, para determinar a remoção de servidores não pode ser levada ao extremo de criar insatisfações aos servidores, colocando um deles em local distante quando existe vaga na cidade onde reside.

8. Assim esse ?interesse público? pode e deve ser alcançado em função do material humano que recruta para atingir sua finalidade. De nada vale manter um servidor noutra localidade, impedindo que se movimente ocupando vaga que exista e possa desenvolver o seu potencial dentro de um nível de satisfação familiar e profissional, conjugando ambos, sempre em benefício da instituição pública.

9. A análise dos fatos e provas documentais trazidas para os autos conduz ao convencimento de que não houve má-fé da impetrante ao requerer a remoção definitiva para a Cidade -, em face de ânimo definitivo de reinstalar residência definitiva na localidade (fls. 34/53)

10. Exigir que a integrante do casal abandone o cargo, pedindo exoneração para poder manter-se unida, quando existe vaga na cidade que permitiria a coabitação e integração familiar, concedendo poderes discricionários para o superior hierárquico, o qual impede a remoção sob a alegação de interesse público, que não desvenda e não demonstra que a presença da impetrante seria imprescindível e é insubstituível, não podendo afastar e nem ser substituída por outro servidor, não pode ser aceita.

11. Os atos administrativos não mais conservam a discricionariedade pura, sendo ?vinculados? ou então praticados como respeito aos ?motivos determinantes?, que na espécie não foram demonstrados para impedir a remoção.

12. Se não ficou demonstrada a necessidade da servidora permanecer onde se encontra enquanto há vaga na localidade que pretende ocupar surge ilegalidade. Somente em sendo conferida discricionariedade absoluta ao superior é que a situação enfocada permitiria ser acolhida. Como o caso não comporta discricionariedade absoluta, tenho que o ato praticado é ilegal e como tal deve ser afastado, atendendo-se a pretensão do impetrante.?

Cumpre esclarecer que trata-se de decisão de 1ª instância, sujeita, ainda, a recurso. Porém, frisamos que continuaremos na batalha, evitando que nossos filiados sejam lesados. Reiteramos que estamos à disposição para maiores esclarecimentos, por meio dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111, ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Empresas brasileiras estão entre as que mais pagam impostos

Mesmo sem CPMF, carga fiscal vai a 37,6% do PIB

A carga tributária brasileira seguiu crescendo como proporção do Produto Interno Bruto em 2008, apesar da extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A conclusão é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que todos os anos divulga estudo sobre o tema. Segundo a entidade, somando-se União, Estados e municípios, os governos arrecadaram o equivalente a 37,58% do PIB, mais de um ponto percentual acima do verificado em 2007 (36,48%).

Por causa da crise financeira, que já repercute na economia real, não se espera, porém, novo crescimento em 2009, pelo menos não como proporção do PIB. Em valores nominais, a carga de impostos e contribuições pagos por empresas e pessoas saiu da casa dos bilhões e alcançou a simbólica marca de R$ 1,09 trilhão em 2008. Em 2007, o volume arrecadado foi de R$ 947,55 bilhões. Na esfera federal, os números da CNM indicam que a carga tributária passou de 25,2% para 25,73% do PIB de 2007 para 2008. Nos Estados, a carga subiu de 9,38% para 9,89% do PIB e no nível municipal, de 1,9% para 1,96% do PIB. A CNM usa critérios diferentes dos da Receita Federal para medir a carga tributária. Uma das principais diferenças é a arrecadação das três esferas de governo com royalties sobre exploração de petróleo e outros recursos naturais. Eles entram na conta da CNM mas ficam de fora da do governo federal. (Informações do jornal Valor Econômico)

Governo estuda isenção de tributos para atividades relacionadas a Copa de 2014

Ao sair do encontro, o ministro lembrou que a isenção de impostos federais nas cidades sedes é uma exigência da Fifa (Federação Internacional de Futebol), seguida por todos os países que realizaram copas mundiais de futebol. Ele assegurou que "isso também será respeitado aqui". A medida ainda tem que ser discutida no Congresso Nacional, já que altera a arrecadação de tributos federais. (Informações do InfoMoney).

Empresas têm até dia 27 para entregar comprovante de rendimentos do IR 2009

O prazo de entrega da declaração de rendimentos pelas empresas aos seus funcionários, documento que é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2009, ano-base 2008, termina na próxima sexta-feira (27).

O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2008 e o do IR Retido na Fonte (IRRF) no período. A multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,73 por funcionário.

Fazenda estuda fim da cobrança do PIS/Cofins sobre o trigo, diz ministro

O Ministério da Fazenda estuda uma proposta para acabar com a cobrança de PIS/Cofins sobre o trigo, conforme o ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge. Ontem (18), ele esteve reunido com representantes da Associação Brasileira de Trigo (Abtrigo). No encontro, eles também pediram a extensão da isenção do PIS/Cofins sobre o trigo, que terminou em janeiro.

Miguel Jorge também afirmou que há a possibilidade de o país retirar a taxa de 10% sobre a importação de trigo dos Estados Unidos e do Canadá. Isto porque a Argentina ? principal fornecedor do cereal para Brasil ? deve ter quebra da safra deste ano.

A safra de trigo argentino deve cair de 16 milhão de toneladas, em 2008, para menos de 9 milhões, em 2009. Como a Argentina é o principal fornecedor do grão para o mercado brasileiro, o país precisará buscar novos parceiros. (Informações da Agência Brasil).

Assembleia Local DS/São Paulo

O delegado sindical da DS/SP ? Sindireceita, Walter Toshiyuki Koga, no uso de suas atribuições, convoca todos os filiados a participarem de Assembleias Locais, que serão realizadas hoje (19), conforme locais e horários abaixo, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1.Eleição de Conselheiros para CEDS/SP

2.Assuntos gerais