LOAF - Parte IV

Administração Tributária -

 requisitos a serem alcançados

Segundo entendimento do Governo Federal, "a administração tributária e aduaneira constitui-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que visam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária e aduaneira e que se materializam numa presença fiscal ampla e atuante, quer seja no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer seja na construção e manutenção de uma forte percepção de risco sobre os contribuintes faltosos".

Assim, por consequência da forma federativa de Estado, integram a Administração Tributária vários órgãos que participam dessas ações ou atividades, sendo o principal no âmbito federal a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão central de direção superior, responsável pela administração dos tributos de competência da União e das principais contribuições sociais para a Seguridade Social.

Neste contexto, a RFB, à semelhança das mais avançadas Administrações Tributárias do mundo, deve buscar, incansavelmente, o aperfeiçoamento de sua estrutura e do ordenamento jurídico com vistas a alcançar o que o CIAT - Centro Interamericano de Administrações Tributárias - definiu como "atributos mínimos necessários para uma SAUDÁVEL E EFICAZ ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA".

Para tanto, entende o CIAT que devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) garantia da integridade e imparcialidade da Administração Tributária b) garantia da continuidade da Administração Tributária adequada e c) garantia da confiança dos contribuintes. Tais requisitos somente poderão ser alcançados se máculas institucionais como o corporativismo exacerbado, que redunda em patrimonialismo de burocratas, forem extirpadas das instituições, principalmente da Administração Tributária.

Tais requisitos poderão ser alcançados com a implementação de Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF) que garanta a utilização racional do quadro de servidores existente (propiciando a especialização dos cargos e consequente distribuição adequada de atribuições) fortaleça suas atividades e evidencie suas responsabilidades estruture o órgão de maneira uniforme e o supra de recursos para seu bom funcionamento e respeite os direitos dos contribuintes, para que a imprescindível relação de confiança para com a  Administração Tributária seja mais um fator a incentivar o cumprimento espontâneo de suas obrigações.

Representantes do Sindireceita

reúnem-se com ministro do Planejamento