Portaria estabelece normas permanentes para Remoção por Permuta

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (24) a Portaria RFB nº 105, de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas permanentes para a remoção por permuta de servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. De acordo com o Art. 3º da Portaria, poderão requerer remoção por permuta servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil que não:

I - tenham sido, nos dois anos anteriores à data do requerimento, removidos:

a - de ofício, em razão de concurso de seleção interna;

b - a pedido, em virtude de concurso de remoção;

c - a pedido, por permuta;

II - estejam cumprindo estágio probatório;

III - encontrem-se em situação funcional que permita a sua aposentadoria, compulsória ou voluntária, nos três anos seguintes, contados do primeiro dia útil do segundo mês subsequente à protocolização do requerimento.

Veja aqui a Portaria nº 105 na íntegra.