Planejamento determina exames periódicos para servidores

A partir da última sexta-feira (8), todos os órgãos públicos federais que tenham servidores ativos em seu quadro de pessoal estão obrigados a providenciar a realização de exames médicos periódicos, e lançar o resultado on-line, em módulo próprio do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass).

A Portaria 783, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MP), publicada na sexta-feira (8) no Diário Oficial, determina ainda que os exames sejam realizados de forma direta, ou por meio de convênio ou contrato com operadora de saúde.

A medida é mais um passo na construção do prontuário eletrônico da saúde do servidor, que começou a ser implantado no ano passado e que pretende fazer, em breve, um diagnóstico das causas de adoecimento no serviço público.

Periodicidade

Os exames são realizados em intervalos de tempo, conforme a idade do servidor e a exposição a riscos no trabalho. Para os que têm entre 18 e 45 anos, devem ser feitos a cada dois anos, para os com idade acima de 45 anos, uma vez por ano, e para os servidores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, os exames são anuais ou em intervalos menores. (Com informações do site do Servidor)

Veja aqui a Portaria 783.