EDITORIAL: A luta pela regulamentação do Bônus de Eficiência

Diretoria Executiva Nacional (DEN)

Nesse enredo de muitos capítulos de nossa negociação salarial, são muitos os obstáculos que se colocam no caminho da regulamentação do Bônus de Eficiência. Isso, no entanto, não tem nos impedido de avançar. Ainda que os cenários político e econômico do País impeçam que esse avanço se dê no tempo que desejamos, prosseguimos em nossa luta pelo cumprimento de um acordo salarial concretizado em lei. E, nesse momento, é só isso que aguardamos: a edição do decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência. Para uma melhor contextualização dessa luta histórica, antes de analisarmos a conjuntura e apontarmos os caminhos a seguir, devemos retroagir para resgatar os capítulos pregressos.

O HISTÓRICO

A atual negociação salarial teve início em 2015, ainda no governo de Dilma Rousseff. Desde o início das negociações, estabeleceu-se na RFB o entendimento de que nenhum reajuste aquém do que fosse concedido à PF e à AGU seria aceito. Este também era o posicionamento da categoria.  Enquanto a PF mereceu uma proposta em torno de 34% de reajuste em quatro parcelas – concedidos no subsídio, por exigência constitucional -, a RFB e a AGU definiram modelos remuneratórios diferentes, diante da sinalização do governo da não concessão de reajuste aos inativos acima dos 21,3% parcelados, que foram ofertados ao conjunto das categorias. Além de se buscar algo acima do patamar geral, os dois órgãos entendiam que um modelo com uma parcela da remuneração variável poderia oferecer a oportunidade de diferenciação no futuro, uma vez que já se assinalava um agravamento do quadro econômico.

Importante frisar que, ao final, a imensa parcela dos servidores acatou um reajuste próximo de 10,5%, em duas parcelas, a última a viger em janeiro de 2017. Outra parcela significativa optou pelo acordo de 21,3%, em quatro parcelas, a última a viger em janeiro de 2019. As carreiras de Estado, sobretudo as do Ciclo de Gestão, tiveram um reajuste um pouco maior, de 27,8%, em quatro parcelas, a última a vencer em janeiro de 2019. Esta proposta não chegou a ser oferecida à Carreira de Auditoria da RFB e à AGU.

Após a rejeição da proposta de 21,3%, cada órgão passou a tratar de seu modelo próprio de remuneração, tendo por base os 34% concedidos à PF. Em nosso caso, além da questão salarial, a proposta da RFB trazia uma pauta não remuneratória que poderia nos limitar, na prática, da atuação específica da administração tributária e aduaneira. Se rejeitássemos o modelo, teríamos que cindir a carreira pela impossibilidade factual de convivência dos dois cargos com modelos remuneratórios diferentes. Nesse caso, também seria improvável que conseguíssemos combater no Congresso a pauta não remuneratória estando fora do PL. Fomos levados a travar uma disputa árdua pela sobrevivência do cargo de Analista-Tributário.

A avaliação do Sindireceita, em relação ao BE, a despeito da questão não salarial contida no mesmo PL, foi positiva. O Bônus de Eficiência – como se comprova hoje na AGU – oferecia a oportunidade de mantermos o poder aquisitivo dos Analistas inativos e de avançar na remuneração dos Analistas ativos ao longo do tempo, sobretudo num cenário de restrição orçamentária drástica que já se impunha naquele momento.

O fato é que as divergências e polêmicas do projeto de lei fizeram com que nosso acordo salarial fosse encaminhado já no governo Temer, em julho de 2016, e, de plano, sem contar com a simpatia do novo governo, desde seu princípio contrário a qualquer benefício aos servidores. Instalada a comissão especial para apreciação da matéria em agosto do mesmo ano, lutamos durante todo segundo semestre de 2016 para aprovar a pauta salarial e rejeitar a parte não remuneratória. E conseguimos. O substitutivo aprovado corrigia muitos dispositivos da proposta original, mas o projeto não prosperou.

Em 30 de dezembro de 2016 foi publicada a MP 765, que concedia reajuste à Carreira Tributária e Aduaneira, com instituição do Bônus de Eficiência dos ATRFBs, fixado, a título de antecipação, em R$ 1.800,00 mensais. Contudo, a questão da autoridade ampla e genérica dos fiscais – rejeitada na tramitação do PL 5.864/16, foi reinserida no texto da MP. Mais uma vez, voltamos ao Congresso para aprovar a MP e afastar a autoridade prescrita em termos excessivos na medida provisória. Durante a tramitação da MP, já era evidente o bloqueio de parte da base aliada do governo à aprovação do projeto. Apenas no último momento, por uma ação direta do Sindireceita, é que se destravou o processo, e com a devida mitigação da autoridade. No entanto, no momento da votação da matéria em plenário, as rubricas do FUNDAF que serviriam de base de cálculo ao pagamento do Bônus de Eficiência foram expurgadas de modo a impor a regulamentação posterior, via decreto. A lei 13.464/2017 se materializou em julho de 2017 e passamos a buscar a regulamentação da matéria. Desde então, entre idas e vindas, superamos todos os entraves técnicos e jurídicos colocados por diferentes instâncias do governo, restando evidente, por fim, a ação política no sentido de pressionar o Executivo a não editar o decreto de regulamentação.

O ÚNICO DESFECHO ADMISSÍVEL PARA NEGOCIAÇÃO SALARIAL É SUA REGULAMENTAÇÃO!

VAMOS LUTAR ATÉ QUE ISSO ACONTEÇA!

 

Ainda que este processo tenha sido excessivo em todos seus prazos, é preciso que a categoria tenha plena consciência de que o modelo de remuneração com o Bônus de Eficiência é o modelo posto, vigente para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Não há outro. Nem há qualquer hipótese de se rever o modelo ou instalar nova negociação salarial, pelo menos até o segundo ano do próximo governo. É a conclusão da atual negociação, a variação positiva do Bônus de Eficiência que trará ganhos reais tanto para os ativos quanto para os inativos.

A Diretoria Executiva Nacional sempre conduziu esse processo de luta com muita consciência e responsabilidade. Em todas as ocasiões que detectamos a necessidade de chamar a categoria ao esforço, seja para o trabalho parlamentar ou para o movimento paredista, o fizemos, como o faremos novamente, se necessário. É preciso que a categoria confie na condução da DEN e busque na memória todas as lutas que travamos e vencemos ao longo desse processo, sempre tendo por norte a estratégia traçada pela diretoria do Sindicato dos Analistas-Tributários. Todas as ações de ordem técnica, política e jurídica necessárias para ultrapassarmos os obstáculos sem quaisquer sacrifícios desnecessários de nossos filiados foram e serão tomadas.

Logo após superarmos os embaraços técnicos criados pelo governo para evitar a edição do decreto de regulamentação, detectamos que era o momento de chamarmos a categoria a um movimento mais agudo. Fizemos paralisações de advertência e depois nos mantivemos por várias semanas num movimento paredista exitoso, que serviu tanto para destravar a regulamentação da progressão quanto para esclarecermos o real problema político, que ainda impede a regulamentação do Bônus de Eficiência. Quando concluímos que os efeitos produtivos da greve se esgotavam e que seria desnecessário manter a categoria paralisada, indicamos pela suspensão do movimento grevista. Em nenhum momento condicionamos o movimento à vigência da liminar que impedia o corte de ponto em virtude do movimento paredista. Já fizemos greve sem esse amparo e, se necessário for, faremos novamente. As proteções jurídicas são sempre válidas para proteção de nossos direitos – foi nossa ação jurídica que garantiu até aqui a integralidade de nossa remuneração durante todo o período de mobilização - mas não devem condicionar o exercício do direito constitucional de greve, ainda mais quando esse movimento se dá em virtude de conduta flagrantemente ilícita.

O momento agora é de um intenso trabalho político da Diretoria Executiva Nacional no sentido de se desfazerem as amarras políticas que ainda impedem a edição do decreto de regulamentação. No cenário político e econômico não há qualquer sinal de bonança. Contudo, acreditamos que a ação política conjunta e coordenada das entidades diretamente interessadas na regulamentação pode criar as condições necessárias para que em uma das janelas de oportunidade que vislumbramos ainda nesse ano o decreto seja regulamentado. E o único desfecho admissível para a negociação salarial é a edição do decreto de regulamentação. Não há qualquer possibilidade de aceitação da edição de um projeto de lei ou de uma medida provisória. Além de não constituírem instrumentos adequados à regulamentação, retornar a regulamentação à esfera política do parlamento seria um fato, de qualquer ponto de vista, contraproducente.

Nesta semana, as tratativas em prol da regulamentação do Bônus de Eficiência se intensificaram e prosseguirão nas próximas semanas. Trata-se de uma construção política complexa, inserida num contexto pré-eleitoral muitíssimo intrincado, mas a luta permanece firme e forte no contexto correto e na mesma linha de coerência que tivemos desde o princípio. Importante salientar que esta intensificação do trabalho político não seria possível num cenário de conflagração da Receita Federal do Brasil.

Manteremos, na medida do possível, a categoria informada sobre a evolução das negociações e conclamamos a todos que estejamos unidos e fortalecidos para enfrentar os desafios que se colocam diante de nosso caminho. Nenhuma conquista dos Analistas-Tributários se forjou sem muita união e disposição para luta. Que sigamos assim, com fé e muito trabalho chegaremos aonde desejamos e merecemos chegar.

 

ANÁLISE DA CONJUNTURA POLÍTICA

Com a colaboração do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP

A conjuntura para o servidor público, pelo menos até a eleição e posse do futuro presidente da república, será de certa neutralidade, sem novidades negativas nem positivas, por uma série de razões.

A proximidade das eleições gerais de 2018 e do fim do mandato do atual presidente da república faz com que, de um lado, o Congresso fique menos hostil aos servidores, e, de outro, o governo, completamente enfraquecido, fique sem capacidade política de implementar seu ajuste nos regimes jurídico e de aposentadoria do funcionalismo.

As quatro tentativas de maldades contra os servidores no último ano, graças à resistência do movimento sindical, inclusive do Sindireceita, não prosperaram: a) a reforma da previdência, b) a MP 805, c) o projeto de lei do Senado que propunha aumento da contribuição para o regime próprio, e d) o anteprojeto que limitava o salário de ingresso nas carreiras de nível superior.

A primeira - a reforma da previdência - foi inviabilizada no atual governo pelo trabalho de resistência dos servidores e trabalhadores do setor privado. Para evitar a derrota no Congresso, o governo inventou a intervenção no Estado do Rio de Janeiro, medida que suspende automaticamente a votação de proposta de Emenda à Constituição. Nesse trabalho, o movimento sindical atuou em várias frentes. Desmascarou o discurso fiscal, chamando a atenção para o fato de que enquanto pedia corte de direitos para economizar, o governo fazia concessões, especialmente anistias e renúncias fiscais, inclusive a grandes petrolíferas estrangeiras. Denunciou as falsidades da campanha em favor da reforma, que dizia que não haveria prejuízo aos rurais nem aos servidores públicos. E pressionou os parlamentares em suas bases, publicando o placar de intenção de voto na reformaA segunda - a MP 805 - que pretendia suspender o reajuste de 2018 e aumentar a alíquota de contribuição do servidor para o regime próprio (de 11% para 14%) sofreu dupla derrota: foi declarada inconstitucional, liminarmente, pelo STF, e caducou sem deliberação do Congresso durante seus 120 dias de vigência.

A terceira - o projeto do senador Garibaldi Alves (MDB/RN) - que aumentava para até 22% a contribuição previdenciária sofreu uma pressão tão forte dos servidores que o próprio autor solicitou a retirada do projeto, afinal arquivado.

A quarta - anteprojeto que reduziu a R$ 5.000,00 o valor de ingresso de servidor em carreira de nível superior - que seria um enorme retrocesso nas conquistas dos servidores, sequer saiu da Casa Civil da Presidência, embora tivesse sido elaborada pelo Ministério do Planejamento.

Do ponto de vista positivo as únicas esperanças para este ano seria a garantia de data-base e revisão geral dos servidores, seja por decisão do STF, que pode apreciar recurso extraordinário sobre o tema e determinar a obrigatoriedade do reajuste anual, seja pela aprovação do projeto de lei da Comissão de Direitos Humanos do Senado, que torna crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo do projeto de lei anual propondo a revisão geral dos salários dos servidores, que têm natureza alimentar e que, portanto, deveria ser atualizado pelo menos no mesmo patamar do orçamento, que será corrigido pelo IPCA.

Em relação aos aspectos orçamentários, o projeto de LDO mantém o padrão dos anos anteriores, sem maiores novidades. Assim, embora possa eventualmente ser aprovado até o recesso de julho, não traz novidades positivas ou negativas. A proposta de LOA - Proposta de Orçamento para 2019 -, que será enviada até 31 de agosto, é que poderá, por força do novo regime fiscal (EC 95), restringir a alocação de recursos tanto para os servidores quanto para a manutenção da máquina pública, inclusive com vedação de concursos públicos. E em relação à PLOA, o Sindireceita, conjuntamente com outras entidades sindicais, está atento e buscando interlocução no Ministério do Planejamento para evitar retrocessos e avançar, dentro da realidade orçamentária, nas conquistas.

Aos servidores, em geral, e aos colegas Analistas-Tributários, em particular, cabe a tarefa de continuar atentos aos movimentos governamentais, de pressionar pela regulamentação do Bônus da categoria, e de atuar no processo eleitoral para eleger parlamentares comprometidos com a carreira, sob pena de risco de retrocesso na próxima legislatura.