O imbróglio da regulamentação da Lei 13.464/2017 retrata claro desrespeito à lei, configurando em típica conduta ilícita por parte do poder público!

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, cumprido seu dever de levar o máximo de informações aos filiados, vem, por meio do editorial a seguir, tentar alertar toda a categoria para o total desrespeito, por parte do Poder Público, não apenas aos servidores, mas, e principalmente, à lei e aos princípios constitucionais, senão vejamos.

Na sexta-feira (12/05), o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB) esteve reunido com os 10 superintendentes regionais da Receita Federal e informou, oficialmente, que a ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, solicitou o processo de volta com a suposta finalidade de voltar a debater o tema com os sindicatos envolvidos. Ainda na mencionada reunião, foi informado que estava agendada reunião para esta segunda-feira (15/05) com o ministro da Fazenda (MF), Fernando Haddad, com participação do subsecretário de Gestão Corporativa da RFB.

De fato, conforme podemos certificar na agenda pública do secretário especial da RFB (VEJA AQUI), a reunião com o MF ocorreu na tarde desta segunda-feira (15/05), contando com a participação também do chefe de gabinete do MF, Laio Correia Moraes, e do secretário executivo do MF, Gabriel Galípolo.

No âmbito da MGI, por sua vez, o Sindireceita tem postulado reunião com a ministra Esther Dweck, ou com alguém que possa falar em nome do MGI, desde a última quinta-feira (11/05), após recebemos a informação oficial da Secretaria da Receita Federal de que o decreto regulamentar da Lei 13.464/2017 dependeria do aval do MGI.

Após muita insistência, ainda na quinta-feira (11/05) o presidente do Sindireceita conseguiu falar ao telefone com representante do Departamento de Relações de Trabalho (DERET), departamento este vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho (SGPRT) do MGI. Naquela oportunidade, o citado representante da DERET se comprometeu de colher informações e autorizações do gabinete da MGI, a fim de retornar com informações oficiais.

Na sexta-feira (12/05), conforme prometido, representante da DERET retornou o contato informando que até segunda-feira (15/05) o gabinete da MGI estaria agendando reunião com o Sindireceita no curso da corrente semana.

Na data de ontem, segunda-feira (15/05), a DERET, em novo contato, informou que a MGI, por razões não informadas, não mais teria previsão de receber as entidades sindicais representantes dos cargos que compõem a Carreira Tributária e Aduaneira da RFB para tratar do assunto em tela. Nessa oportunidade foi solicitado à DERET a confirmação de que o decreto regulamentar da Lei 13.464/2017 teria, de fato, retornado ao MGI. Obtivemos a resposta de que a DERET não estaria autorizada a fornecer tal informação.

Não obstante, a Secretaria da RFB, mesmo após a reunião com o MF nesta segunda-feira (15/05), não alterou a informação anteriormente fornecida aos superintendentes regionais de que a publicação do decreto regulamentar da Lei 13.464/2017 continuaria dependendo da validação da MGI.

Informações não oficiais dão conta de que nesta terça-feira (16/05) deverá ocorrer reunião de representantes da RFB e do Gabinete do MF com a MGI para tratar do tema.

O problema reside nessa postura do governo que sinaliza a intenção de não manifestar formalmente acerca do problema posto perante as entidades sindicais envolvidas, situação que transborda por completo os princípios da razoabilidade, da transparência e, principalmente, da legalidade!

A falta de coerência e racionalidade na omissão de ato administrativo que traduza em oficial e transparente informação acerca do que de fato está ocorrendo, reporta a uma clara e múltipla conduta ilícita do Poder Público

O princípio da transparência, que tem como escopo legitimar as condutas do Poder Público, propiciando a aproximação da administração com os administrados, precisa ser efetivado em atos administrativos concretos, oficiais, capazes de identificar o responsável por determinada conduta.

Não se pode conceber que uma lei, decorrente de todo um processo de negociação perante a Mesa Nacional de Negociação instalada em 2015, cuja negociação perdurou aproximadamente um ano até o firmamento de acordo, tombado sob o número 03/2016, de 23 de março de 2016, objeto da Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, a qual, após passar pelo crivo do Congresso Nacional, foi sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e convertida na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, referendada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6562, em Sessão Plenária ocorrida em 09 de março de 2022; simplesmente seja descumprida por parte do Poder Público! O Poder Público resolveu simplesmente rasgar a lei, numa clara e típica prática de conduta ilícita? Seria isso?!

Não podemos admitir que o Poder Público, responsável por cumprir e fazer cumprir as leis, adote postura da espécie em total desconsideração com seus trabalhadores!

Difícil acreditar que a ministra Esther Dweck, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que tem reiteradamente defendido a regulamentação da Negociação Coletiva no Serviço Público (Convenção 151 da OIT), responsável pela reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente no serviço público, ou seja, alguém que parece prezar pelos acordos firmados entre o Poder Público e seus servidores, passe, de modo totalmente inusitado,  adotar uma postura transgressora como a que está sendo anunciada!

Por tal motivo, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil exigem que a MGI venha a público, ou receba o Sindireceita, manifestando, oficialmente, que realmente está, ou não, fazendo gestão para o descumprimento do acordo, o que, consequentemente, acarretará na permanência do atual estado de inobservância da Lei.

Não podemos aceitar esse estado de coisas!

O Sindireceita, diante desse cenário, conclama todos os Analistas-Tributários a formarem fileiras para combater esse total disparate do Poder Público!

RESPEITO E CUMPRIMENTO À LEI JÁ!!!

 

Diretoria Executiva Nacional (DEN) 

Sindireceita