Entidades Sindicais solicitam ao MPOG adequação à Súmula Vinculante 33 do STF que trata da aposentadoria especial
O Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Público (CNASP), entidade que conta com o apoio da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ), protocolou no último dia 29, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), requerimento solicitando adequação do procedimento da administração federal à recente Súmula Vinculante 33 do STF que trata da aposentadoria especial. Também foi solicitada a realização de uma reunião entre representantes das entidades do funcionalismo e do Ministério do Planejamento, que ocorrerá no dia 29 de maio, às 15h, em Brasília/DF, na Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público (SRT/MPOG). A solicitação foi assinada pelos representantes de diversas entidades sindicais entre elas o Sindireceita.
A aprovação da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Vencida a etapa na esfera judicial o trabalho agora visa mudar definitivamente o entendimento expresso nas orientações normativas nº 15 e nº 16 do MPOG que tratam da aposentadoria especial dos servidores públicos federais.
O Sindireceita ingressou no feito como amicus curie, pois a PSV 45, da forma como foi originalmente proposta determinava a aplicação do art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91, o que impossibilitava a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, uma vez que a conversão do tempo especial em tempo comum está prevista no parágrafo 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
Votação
O Supremo Tribunal Federal no dia 9 de abril, por unanimidade, aprovou a Súmula Vinculante nº 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
Clique aqui e saiba mais sobre a votação do STF.
Mais notícias sobre os temas
DAJ disponibiliza link para participação na Live sobre ações coletivas da paridade e vantagens pesso...
Transmissão ao vivo será realizada na quarta-feira, dia 14, às 17h (horário de Brasília/DF).
16 de maio de 2014 às 11:45
Cronograma de Pagamentos de Precatórios em 2025
A DAJ informa aos filiados que o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal.
16 de maio de 2014 às 11:45
Declaração do Imposto de Renda - Valores recebidos em precatórios/RPV em 2024 - DIRPF 2025
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa aos filiados que receberam valores em Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), no ano de 2024, que os documentos estão disponíveis na Área Restrita do site
16 de maio de 2014 às 11:45
Atenção, filiados e filiadas: nova tentativa de fraude
A Diretoria de Assuntos Jurídicos alerta aos filiados e filiadas sobre nova tentativa de fraude utilizando o nome do escritório Medeiros e Meregalli.
16 de maio de 2014 às 11:45
DAJ oferece Plantão Jurídico durante o XCIV CNRE
Os advogados da pasta estão à disposição da categoria para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre ações judiciais e outros temas de interesse dos Analistas-Tributários.
16 de maio de 2014 às 11:45
Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum – Decisões favoráveis em ações individuais
O Sindireceita vem obtendo vitórias em ações individuais ajuizadas para o reconhecimento do tempo especial e sua conversão em tempo comum para fins de aposentadoria ou para o recebimento do abono de permanência
16 de maio de 2014 às 11:45