Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma não incidência do imposto de renda sobre auxílio-creche

Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma não incidência do imposto de renda sobre auxílio-creche

Em 2012, o Sindireceita ingressou com ação judicial coletiva com o objetivo de ver reconhecido o direito de não incidência de imposto de renda sobre o auxílio-creche/pré-escola percebido por seus filiados.


Na ação, tombada sob o número 3338-79.2012.4.01.3400, foi requerida a declaração de inexigibilidade do recolhimento de imposto de renda sobre o auxílio creche/pré-escola, com anulação do ato que determinou os descontos, e a devolução dos valores indevidamente recolhidos.



Em primeira instância o juiz proferiu sentença na qual firmou entendimento que o auxílio pré-escola tem natureza indenizatória e condenou, ainda, a Fazenda Nacional a restituir aos filiados do sindicato os valores indevidamente pagos, respeitada a prescrição dos valores anteriores a 18/01/2007. Estes valores deverão ser apurados através da reelaboração das declarações de ajuste anual de imposto de renda, lançando as importâncias recebidas a título de auxílio-creche não mais como rendimentos tributáveis, mas como rendimentos isentos. O saldo apurado pela diferença entre a “nova declaração” (declaração refeita) e o valor da declaração originalmente apresentada, deverá ser restituído devidamente corrigido pela taxa SELIC.


No Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi publicado acórdão confirmando os termos da sentença que declarou a não-incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche pagos aos filiados do Sindicato. Assim, após o trânsito em julgado da ação, o Sindireceita orientará seus filiados que receberam auxílio-creche/pré-escola a partir de 18/01/2007, como proceder para apurar os valores a serem executados.


O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas, favor entrar em contato com a DAJ pelo telefone (61) 3962-2304 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.