O benefício especial e a opção pelo Regime de Previdência Complementar

Considerando as notícias veiculadas sobre as inconsistências apresentadas no cálculo do valor do benefício especial na ferramenta disponibilizada pelo Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEP (Clique aqui ), cumpre esclarecer que a equipe que desenvolveu a metodologia utilizada no “CENÁRIO” (sistema disponibilizado pelo Sindireceita aos seus filiados) já havia apontado para o referido problema após a realização de testes feitos para diversos servidores.

À época da validação técnica do próprio “CENÁRIO”, constatou-se que os valores apresentados pela ferramenta do SIGEP eram dissonantes em mais de 5%, conforme metodologia de cálculo utilizada. A situação se mostra ainda mais agravada pelo fato de o governo federal não emitir qualquer documento que comprove e assegure um valor mínimo que o servidor terá direito a título de benefício especial.

Note-se que não há razão para postergar a definição do valor devido a título de benefício especial, visto que o valor do benefício é estabelecido quando da opção pela migração ao Regime de Previdência Complementar, a não ser que o cálculo esteja equivocado, o que se verifica na presente hipótese.

Ao contrário do critério utilizado pela ferramenta disponibilizada pelo governo, no “CENÁRIO”, o sistema foi desenhado para se considerar o 13º salário, observando o mês de ingresso do servidor, eventual proporcionalidade, e ainda possíveis alterações de padrão ou classe remuneratória ocorrida ao longo do ano, extirpando, assim, qualquer possibilidade de inconsistência ou apresentação de valores a maior.

Ademais, o “CENÁRIO” observa uma questão puramente metodológica, pois a depender do órgão de vinculação, o servidor pode receber o seu 13º salário, em mês distinto do mês de novembro/dezembro, pois o período do pagamento se constitui uma liberalidade na política de gestão de recursos humanos do próprio Governo.

Não obstante, deve-se ter em conta que se considerado o mês em que efetivamente foi pago o 13º salário para a aplicação do índice de correção monetária, IPCA, pode também ocorrer inconsistências no cálculo, pois quanto mais no início do ano se deu o pagamento, maior será o valor de atualização monetária, impactando diretamente no estabelecimento da média das 80% maiores remunerações.

Assim, a observância dos mecanismos metodológicos utilizados pelo sistema “CENÁRIOS” garante a aplicação de forma global de todos os requisitos determinados pela legislação para a adesão ao Regime de Previdência Complementar e garante uma análise de valor de benefício especial congruente ao passado de contribuição do servidor ao Regime Próprio de Previdência Social.

Por fim, cumpre informar que o Sindireceita estará, no decorrer desta semana, protocolando Mandado de Segurança para garantir o direito dos filiados que optarem pela migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) ter no Termo de Opção o valor do Benefício Especial com a respectiva memória de cálculo, também para que tais informações passem a ter validade jurídica expressa, bem como para que seja corrigida a inconsistência já reconhecida pelo Ministério do Planejamento e, ainda, requerendo a dilação do prazo final de migração.