Sindireceita garante judicialmente aos seus filiados a não incidência do teto constitucional na acumulação de rendimentos

Sindireceita garante judicialmente aos seus filiados a não incidência do teto constitucional na acumulação de rendimentos

Em mais uma importante vitória conquistada em prol dos filiados ao Sindireceita, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nos autos da ação ordinária coletiva proposta pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, que na ocorrência de rendas auferidas pelos filiados ao Sindicato provenientes de fontes de custeio diferentes e decorrentes de fatos geradores diversos (ex: pensão por morte do cônjuge com proventos de aposentadoria), o teto constitucional deverá ser analisado individualmente, ou seja, afastando a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos auferidos.

A decisão do Tribunal está em consonância com o Tema 384 de Repercussão Geral, tendo o Supremo Tribunal Federal firmado o entendimento de que “nos casos constitucionalmente autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a de incidência do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

O acórdão proferido na ação do Sindireceita ainda está sujeita à interposição de recursos por parte da Fazenda Pública, mas, tão logo ocorra o trânsito em julgado, será iniciada a fase de cumprimento de sentença, momento em que as verbas indevidamente descontadas dos filiados a título de “abate teto” deverão ser devolvidas acrescidas dos juros e correção monetária.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos continua à disposição de seus filiados, por meio do Centro de Atendimento Jurídico aos Filiados (CAJF), conforme segue:

     Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300 (recepção). O primeiro atendimento pode ser agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 16h;

       Atendimento telefônico: das 10h às 16h por meio do telefone (61) 3962.2303;

      Atendimento via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O prazo para resposta é de 7 dias úteis.