Ministérios e órgãos públicos devem se preparar para cumprir a Lei de Acesso a Informação que entra em vigor em um mês

Ministérios e órgãos públicos devem se preparar para cumprir a Lei de Acesso a Informação que entra em vigor em um mês

A diretora da CGU Vânia Lúcia destaca que a Lei deverá ser implementada por todo o conjunto de órgãos, entidades e empresas federais


 


“Em um mês, quando a Lei de Acesso a Informação entrar em vigor no Brasil teremos a sua aplicação ao poder executivo, judiciário e legislativo. A Lei deverá ser implementada por todo o conjunto de órgãos, entidades e empresas federais”. O anúncio foi feito nesta quarta-feira, dia 17 de abril, em Brasília/DF, pela diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Lúcia Ribeiro Vieira, que participou do painel “Acesso a Informação: Perspectiva de Governo”. As discussão integraram a programação da 1ª Conferência Anual de Alto Nível da Parceria para um Governo Aberto (Open Government Partnership, em inglês). O diretor de Estudos Técnicos, Alcione Policarpo e a diretora de Comunicação do Sindireceita, Kátia Nobre, participaram dos debates da Conferência. 


Vânia Lúcia destacou que, desde o primeiro momento, a diretriz política do governo para a administração federal é de que a Lei precisa e será cumprida. “Quando falamos em Executivo Federal no Brasil nos referimos a uma centena de órgãos e agências. São 38 ministérios, cerca de 160 entidades vinculadas como autarquias e fundações, além do conjunto de empresas estatais que compõem a administração pública brasileira”, disse. Segundo ela, foram atribuídas tarefas específicas para que cada órgão de Estado se adeque a nova realidade. A Lei de Acesso à Informação entra em vigor no dia 16 de maio. Mas, mesmo sem a regulamentação, afirma Lúcia, o Governo Federal tem adotando as medidas necessárias para implementar a nova lei. “Independente de não termos ainda um regulamento, já temos condição e requisitos mínimos que estão sendo adotados em todas as agências federais para dar cumprimento a legislação. Temos inclusive ministérios que se anteciparam a própria entrada em vigor da Lei e colocaram sua página de acesso na internet e implantaram serviços de atendimento ao cidadão”, destacou. 


 



A diretora de Prevenção da Corrupção da CGU Vânia Lúcia e os diretores do Sindireceita Alcione Policarpo e Kátia Nobre


 


Vânia Lúcia lembrou que o Governo teve apenas seis meses para se preparar para essa nova realidade. A Lei brasileira, afirma Lúcia, segue os padrões internacionais com regras referentes a transparência ativa, conjunto mínimo de informações que devem estar disponíveis na internet, procedimentos específicos referentes ao acesso a informação. Pela Lei, os prazos para se obter uma informação requisitada ao Estado é de 20 dias corridos, prorrogáveis por apenas mais 10 dias. “No caso de pedido de acesso a informação a Lei brasileira é expressa em estabelecer que essa solicitação não precisa ser motivada, ou seja, o cidadão não precisa justificar seu pedido”, ressaltou. 


Durante os debates, a diretora de Comunicação do Sindireceita, Kátia Nobre, chamou a atenção para o tratamento dado ao acompanhamento do ingresso das receitas públicas. Ela ressaltou que sempre que se discute transparência de Governos ocorre uma concentração em temas como gastos públicos, quando na verdade essa discussão deveria incluir aspectos essenciais como o acompanhamento das receitas públicas e a definição da política tributária. 


 


Regras  


A Lei brasileira, assim como de outros países, traz exceções expressas para o acesso a informação. As hipóteses de sigilos expressamente previstas estão relacionadas a segurança nacional, relações diplomáticas, estabilidade econômica e financeira, investigações e inteligência. Também há regras sobre a proteção e controle de informações sigilosas, o acesso a informações referentes a violações dos direitos humanos e proteção de dados pessoais. Agora no Brasil uma informação poderá ser mantida sobre segredo pelo prazo máximo de 50 anos, apenas quando for classificada como de caráter ultra secreto. O sigilo será de 25 anos, prorrogáveis, se necessário por mais 25 anos. A legislação também tornou obrigatório a todos os órgãos a publicação anual da lista de informações classificadas como sigilosas. A nova legislação também prevê a responsabilização de órgãos e agentes públicos pelo descumprimento das previsões legais.  A sanção prevista para o agente público que descumprir a lei é de, no mínimo, suspensão. 


 


Recurso  


No Executivo Federal a lei prevê duas instâncias recursais. Uma é a comissão mista de reavaliação de informações, composta por ministros de estado.


Kátia Nobre, diretora de Comunicação, e Alcione Policarpo, diretor de Estudos Técnicos do Sindireceita, participaram da 1ª Conferência Anual de Alto Nível da Parceria para um Governo Aberto
Essa será a última instância que decidirá sobre a abertura de informações classificadas como ultra secretas e secretas. Já a Controladoria Geral da União (CGU), no âmbito do poder executivo federal, atuará como instância recursal para casos de descumprimento da Lei de Acesso a Informação, pedidos negados e inobservâncias de prazos. 

Além de atuar como instância recursal a CGU será responsável pelo monitoramento da Lei checando se os órgãos estão cumprindo as obrigações de transparência ativa, se prazos estão sendo observados e se os serviços de informação ao cidadão existem e estão funcionando. A CGU cuidará ainda da promoção e da cultura de disseminação do acesso a informação. Anualmente a Controladoria publicará relatórios gerenciais e estatísticos sobre a implementação da Lei no Executivo Federal. 


 


Ações  


Foram definidas providências relacionadas a transparência ativa, passiva e que visam atender os pedidos de acesso e o monitoramento e gestão das informações. De acordo com a Lei, os sites dos órgãos federais devem disponibilizar um banner padrão, que dará acesso a uma página específica da Lei. Também devem ser criadas sessões específicas sobre a nova legislação, contendo informações obrigatórias. A ideia é padronizar e facilitar o acesso do cidadão a esses dados. Foi estabelecido que todos os órgãos e entidades federais deverão implantar um posto de atendimento ao cidadão, que é uma unidade física chamada de Serviço de Informações ao Cidadão. Essa unidade fará a interface da administração com a sociedade, receberá pedidos, bem como será a responsável pelo processamento eletrônico das solicitações. 


ACGU também vai disponibilizar um sistema eletrônico para que qualquer cidadão, pela internet, direcione seus pedidos para as agências federais. Esse sistema está em fase de desenvolvimento e será único e descentralizado, permitindo que possam ser apresentadas estatísticas de acesso a informação. A CGU também está treinando todos os servidores que vão atuar nos centros de atendimento ao cidadão. Até o momento, mais de 300 servidores públicos foram capacitados e estão aptos a atender as novas determinações previstas na Lei de Acesso. A CGU também disponibilizará um curso à distância para atender milhares de servidores públicos que serão os responsáveis por implementar a Lei. 


Saiba mais sobre a Lei de Acesso a Informação