Portaria RFB nº 394 muda regras sobre localização para cargos CCE, funções FCE e detentores de mandato de julgador

Foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 19, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria RFB nº 394, de 17 de janeiro de 2024, que apresenta novas regras sobre a localização física e unidade de exercício para ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou de Função Comissionada Executiva (FCE), suas respectivas substituições eventuais, e detentores de mandato de julgador. Assinada pelo secretário especial do órgão, Robinson Barreirinhas, a norma altera a Portaria RFB nº 340, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira.

A Portaria RFB nº 394, muda previsões constantes no Artigo 3º da Portaria RFB nº 340. De acordo com o novo texto previsto no referido dispositivo, a localização física dos ocupantes de cargos CCE ou funções FCE (incluindo substituições eventuais), e de detentores de mandato de julgador poderão ser distintas da unidade de exercício, exceto nos casos de titulares de titulares de unidades administrativas (inciso I); de chefia de CCE ou FCE de níveis 13 ou superior (inciso II); e de substituto eventual de CCE ou FCE de nível 15 ou superior (inciso III).

Cabe ressaltar que as disposições contidas no Parágrafo Único do Artigo 3º não foram alteradas pela nova Portaria da RFB. Assim, os atos de nomeação ou designação deverão conter, em seu preâmbulo, a citação expressa do dispositivo legal acima destacado, caso o cargo ou função sejam exercidos nos termos do Artigo 3º.

A Portaria divulgada na data de hoje se difere em apenas um aspecto da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023. Isso porquê, a Portaria RFB nº 340 tratava apenas dos casos previstos nos incisos I e II, não abrangendo o cargo de substituto eventual de CCE ou FCE de nível 15 ou superior, previsto no inciso III da nova Portaria RFB nº 394.