Sindireceita lança e-mail para denúncias de assédio

Sindireceita lança e-mail para denúncias de assédio

O Sindireceita lançou na tarde da última quarta-feira, dia 6, o e-mail institucional para receber denúncias de assédio no trabalho. O lançamento ocorreu durante a live “Assédio sofrido pelas mulheres no serviço público. Como podemos atuar?”, ministrada pela gerente nacional da diretoria de assuntos jurídicos do Sindireceita, Dra. Alessandra Damian.

Pelo Sindireceita também participaram: Iêda Miranda, secretária-geral da DEN, Denise Figueredo, coordenadora da Comissão de Mulheres do Sindireceita (CM); e as Analistas-Tributárias integrantes da CM, Karla Fantacini e Silvia Felismino.

A coordenadora geral da Comissão de Mulheres, Denise Figueredo, abriu os trabalhos elucidando sobre o objetivo da live, com o foco em demonstrar como o Sindireceita pode auxiliar as filiadas em casos de assédio, bem como relatando a importância do tema durante a programação da Semana da Mulher.

Passada a palavra à Alessandra Damian, a advogada afirmou que o assédio é um tema de extrema importância a ser discutido, tema inclusive de saúde pública, pois as mulheres são as mais afetadas com a situação. Durante a live, ela discorreu sobre os conceitos de assédio moral no trabalho e assédio sexual, deu exemplos de condutas que podem ser configuradas assédio e destacou a prevenção e o combate ao assédio no serviço público.

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Alessandra Damian também apresentou dados e estudos sobre o tema. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em uma pesquisa global realizada com 75 mil pessoas em 121 países, a violência e assédio moral no trabalho afetam uma em cada cinco pessoas.

O estudo “Experiências de violência e assédio no trabalho: Primeira pesquisa mundial” fornece uma visão da extensão do problema e de suas diferentes formas. Também analisa os fatores que podem impedir as pessoas de falar sobre suas experiências, incluindo vergonha, culpa ou falta de confiança nas instituições, ou porque tais comportamentos inaceitáveis são vistos como ‘normais’”. Quer saber mais sobre o estudo? Clique aqui. 

Citou o “Guia Lilás - Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal 2023”, publicação da Controladoria Geral da União (CGU) que traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminação no contexto das relações de trabalho no Governo Federal. Além disso, traz também diferenças entre atos de gestão e assédio moral, orientações para prevenção, assistência e denúncia, entre outras informações úteis para o enfrentamento dessas práticas abusivas. Acesse o Guia Lilás clicando aqui. 

Ela ainda destacou o Parecer Vinculante n° 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU, que prescreve o tratamento disciplinar a ser conferido às condutas impróprias de natureza sexual passíveis de serem tipificadas como infrações graves, enquadradas nos ilícitos disciplinares para os quais prevê a aplicação de penalidade de demissão. Leia o parecer vinculante clicando aqui.

Alessandra Damian destacou que tanto o assédio moral quanto o sexual no serviço público são condutas que atentam contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como dos princípios da administração pública. Além disso, o assédio moral atinge a saúde da servidora vítima dessa violência, o direito à saúde e ao ambiente de trabalho equilibrado, direitos fundamentais. “Tal prática é incompatível com a Administração Pública moderna, preocupada com a eficiência, com a Governança e com as boas práticas de gestão”.

A Secretaria Geral da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, Iêda Miranda, participou da live ao lançar o canal de comunicação, o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para o recebimento de denúncias de casos de assédio sofridos por filiadas e filiados do Sindicato.

Afirmou ainda, que podem ser denunciados todas as formas de tratamentos desiguais no ambiente do trabalho, seja em relação a gênero, orientação sexual, raça, cor, idade, Pessoas com Deficiência, estado civil, dentre outros.

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Segundo a secretária geral, inicialmente as denúncias serão tratadas pela secretaria geral da DEN, sob todo o sigilo legal e com toda a responsabilidade e seriedade que merecem. Aqueles que necessitarem de ação judicial, de imediato, serão encaminhas à DAJ; e as demais, a intenção é que sejam tratadas em conjunto com a Comissão da Mulher, da Equidade, da Diversidade e da Inclusão (CMEDI) da Receita Federal do Brasil.

“Portanto colegas, se você passou por algum episódio similar, está passando ou presenciou: denuncie. Denuncie por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O assédio pode influenciar negativamente na sua saúde, no seu desempenho, na sua satisfação no trabalho, dentre outras”, afirmou.

Ao final, Alessandra Damian respondeu aos questionamentos de filiadas e filiados que acompanhavam a Live. Não conseguiu acompanhar o encontro ao vivo? Assista a Live completa no Youtube do Sindireceita:

 

Assistência Jurídica

O Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), fornece assistência jurídica nas questões relativas ao cargo, ou seja, decorrentes do trabalho. Essa assistência dar-se á por meio das ações coletivas e também das ações individuais.

As demandas individuais devem ser solicitadas pelo formulário de solicitação de Assistência Jurídica Individual- AJl. No caso do assédio moral ou assédio sexual contra filiadas do sindicato a orientação é procurar a Diretoria de Assuntos Jurídicos.

A DAJ conta com uma equipe capacitada para fornecer todo o auxílio jurídico necessário. O agendamento de atendimento presencial ou virtual com advogados da DAJ podem ser solicitados pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.