Tutela antecipada deferida para remover servidor por motivo de saúde

A Diretora de Assuntos Jurídicos informa que foi deferida tutela antecipada no  processo nº 11914-61.2012.4.01.3400/DF, que trata de mandado de segurança impetrado pela DAJ sobre remoção de servidor por motivo de saúde.


O caso trata de pedido de remoção de servidor, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde de servidor de acordo com o art. 36, III, “a” da Lei nº 8.112/90.


O Juiz entendeu que “(...) não cabe à Administração negar o pedido de remoção da impetrante, sob o fundamento de falta de interesse público ou carência de servidor, visto cuidar-se de ato vinculado afeto à comprovação dos requisitos legais necessários ao deferimento do pedido (...)”.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, ao seus filiados que qualquer dúvida quanto a remoção de servidor, entrar em contato com esta Diretoria pelo telefone (61) 3962-2270 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.