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Mandado de Segurança referente ao Reajuste dos 3,17% - STJ

Reajuste da Remuneração dos filiados no percentual de 3,17%, conforme Lei 8880/94 (art. 28).

4 de maio de 2011 às 22:38
Atualizado: 18 de outubro de 2024 às 12:01

Número do processo: MS 11.767 - STJ


Objeto: Reajuste da Remuneração dos filiados no percentual de 3,17%, conforme Lei 8880/94 (art. 28). O índice de 3,17% refere-se ao resíduo do aumento concedido pela Lei 8.880/94, no qual deveria ter sido concedido um reajuste total de 25,24%, que corresponderia ao disposto no art. 29 da Lei 8.880/94, tomando por base o índice fornecido pelo IBGE, que foi de 22,07%, correspondente à variação acumulada do IPC-r, entre o mês da primeira emissão do real, inclusive, e o mês de dezembro de 1994, quando deveria ter-se feito, e ainda, conforme previsto em seu art. 28, que determinava a feitura desses cálculos, com base na soma e na média aritmética de 12 (doze) salários pagos durante o ano de 1994 o que gerou um percentual 3,17% (média) com a fórmula preconizada no artigo 28. A União pagou somente o reajuste de 22,07%.


Andamento: Mandado de Segurança: Processo foi distribuído no dia 05/05/2006 ao Ministro Hamilton Carvalhido. O Ministro indeferiu o pedido de liminar em 25/05/2006. Em 28/06/2006, foi dado vista ao Ministério Público. Os autos foram devolvidos com parecer favorável em 10/07/2006. Em 17/07/2006 os autos foram conclusos ao Ministro Relator. Em 25/06/2008, o processo foi redistribuído para o Ministro Og Fernandes. Está concluso ao Ministro relator desde 01/07/2008. Em 14/04/2009, o processo foi concluso ao Ministro com parecer, fl. 325/328. Após a digitalização o processo foi arquivado, passando a tramitar eletronicamente.

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