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Ação dos 3,17%

SITUAÇÃO ATUAL:

Ação com sentença procedente.

Acórdão julgou pela ilegitimidade do Sindireceita. O sindicato interpôs um Recurso Especial, o qual fez com que o Superior Tribunal de Justiça determinasse a devolução do processo ao TRF1 para julgamento da apelação.

Dessa vez o Acórdão foi favorável para o Sindireceita, mas a União recorreu.

No dia 25/09/2023 o Recurso Especial da União que foi conhecido em parte, ou seja, para apenas limitar o resíduo de 3,17% à data da reestruturação promovida pela MP 1.915/99.

A União recorreu por meio de embargos de declaração que foram rejeitados em 13/12/2023.

A União recorreu novamente. O recurso de agravo interno da União teve seu provimento negado em 02/05/2024 e o processo transitou em julgado em 28/06/2024.

O sistema de procurações já foi aberto para dar início ao cumprimento de sentença.

 

OBJETO:

A ação visa buscar o direito da diferença de reajuste de 3,17% ocorrida em decorrência da aplicação da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 (lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis. O governo, por meio da Portaria Ministerial nº 26/1995, aplicou reajuste de apenas 22,07%, quando deveria ter aplicado o percentual de 25,24%, ocorrendo a diferença de 3,17% a menor.

 

QUEM TEM DIREITO?

Analistas-Tributários de 1º de janeiro de 1995 a julho de 1999 (MP 1.915/1999).

 

O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?

O Sindireceita já abriu, na sua Área restrita (Veja AQUI), sistema de emissão e envios de documentos que são necessários para dar prosseguimento na execução da ação.

 

O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:

Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • Virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;

  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e

  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

QUANTOS PRECATÓRIOS/RPV JÁ FORAM EMITIDOS?

A emissão de RPV ainda não iniciou.


A Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa que disponibilizou a íntegra da Live sobre a ação dos 3,17% no canal do Sindireceita no YouTube. A transmissão ao vivo ocorreu na última quarta-feira, dia 16, e contou com a participação de 573 filiados e filiadas. A iniciativa foi realizada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), em parceria com o escritório Medeiros & Meregalli, que patrocina a ação coletiva do Sindicato. Os advogados Dr. Alessandro Medeiros e Dr. Roger Meregalli estiveram presentes, na ocasião.

Foram feitas diversas perguntas aos advogados responsáveis pela ação. Os questionamentos podem ser acessados facilmente pelos filiados e filiadas, no momento específico do vídeo.


Perguntas e respostas - Live sobre a ação dos 3,17%

Para acessar o vídeo diretamente na pergunta feita e na resposta dada pelos advogados, basta clicar na palavra RESPOSTA, que está ao lado da pergunta feita.

  • Histórico da Ação 3,17% - RESPOSTA

  • Qual a base de cálculo da Ação 3,17%? - RESPOSTA

  • Quem tem direito à Ação 3,17%? - RESPOSTA

  • Existe previsão para cumprimento da Ação 3,17%? Existe possibilidade de acordo com a AGNU? - RESPOSTA

  • Os cálculos da Ação 3,17% estão prontos? Qual a média de valores que serão pagos? - RESPOSTA

  • Mandei meus documentos pelo aplicativo do Sindireceita, como faço para obter a confirmação do recebimento pelo escritório e que os documentos estão corretos? - RESPOSTA

  • Como acompanho o cumprimento da Ação 3,17%? - RESPOSTA

  • Como será a habilitação dos herdeiros? - RESPOSTA

  • O sistema de procuração não foi aberto para mim, na época do ajuizamento da ação eu não estava filiado. Posso fazer alguma coisa? - RESPOSTA

  • Como saber se estou em litispendência? - RESPOSTA

  • Todos precisam assinar a declaração de hipossuficiência? Quais os riscos dessa declaração? - RESPOSTA

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