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Regulamentação da Indenização de Fronteira – Uma vitória contra a contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas

20 de dezembro de 2017 às 11:20

Em dezembro de 2010, o Sindireceita lançou na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, o livro “Fronteiras Abertas”, um marco nas discussões envolvendo a necessidade de criação de uma política nacional para o controle de fronteiras e para o enfrentamento dos chamados crimes transfronteiriços, como o contrabando, o descaminho, o tráfico de drogas, entre outros.

Entre as propostas apresentadas no livro “Fronteiras Abertas” pela categoria para o fortalecimento das ações de controle aduaneiro estava, justamente, a criação de estímulos para Analistas-Tributários e demais servidores que atuam diretamente nas ações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico de drogas e outros delitos transfronteiriços. Veja na página 247 do livro “Fronteiras Abertas”.


Um dos pontos do projeto “Fronteiras Abertas” previa justamente a criação de estímulos e benefícios para os Analistas-Tributários e demais servidores diretamente relacionados com as ações de combate ao contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de armas, drogas e munições e outros delitos transfronteiriços. Veja a página 247 do livro “Fronteiras Abertas”.

A luta dos Analistas-Tributários também foi fundamental para que a Receita Federal do Brasil fosse inserida no Plano Estratégico de Fronteiras. É muito importante relembrar que, quando o Plano foi anunciado no Palácio do Planalto, no dia 8 de junho de 2011, a Receita Federal não fazia parte dos órgãos contemplados no projeto original. Esse resgate é necessário, até porque é preciso lembrar que a Indenização de Fronteira fazia parte das chamadas políticas estruturantes que seriam implementadas pelo Plano Estratégico de Fronteiras. Veja aqui o editorial. 

Diante do grave equívoco, os Analistas-Tributários se mobilizaram e lutaram intensamente até a publicação em 9 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União (DOU), do Decreto nº 7.638, da Presidência da República, que incluiu a Receita Federal entre os órgãos que integraram as ações do Plano Estratégico de Fronteiras. O Decreto nº 7.638 alterou o Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras. Veja aqui o editorial

https://www.youtube.com/watch?v=BO1PpsLQpKc


Nosso Sindicato também atuou intensamente ingressando com ação coletiva em nome do Sindireceita, substituindo todos os seus filiados, para pleitear o pagamento da Indenização de Fronteira. A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita também ingressou na qualidade de amicus curiae em processo que tramitou no Superior Tribunal de Justiça com repercussão geral (Resp 1.617.086) visando demonstrar a flagrante violação ao direito de receber a Indenização de Fronteira, não havendo qualquer justificativa à morosidade na regulamentação.

Hoje, dia 20 de dezembro, celebramos a regulamentação da Indenização de Fronteira criada pela Lei 12.855/2013 com a publicação da Portaria nº 459, de 19 de dezembro de 2017, que define os municípios considerados localidades estratégicas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Dada pelo decreto nº 9227/2017 , a regulamentação da Indenização de Fronteira foi publicada no dia 6 de dezembro. A regulamentação da Indenização de Fronteira encerra mais uma importante etapa na luta pela criação de uma política nacional para o controle de fronteiras, que contemple o fortalecimento da Aduana e o reconhecimento do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil como agente central nas ações de controle do comércio exterior e no combate ao contrabando, descaminho e tráfico de drogas.

Ao longo de todos esses anos, os Analistas-Tributários realizaram inúmeros atos, eventos, mobilizações, para mostrar a representantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, de órgãos de controle, como Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), para setores da iniciativa privada, imprensa e, portanto, para toda a sociedade a importância do controle aduaneiro para a economia e para a segurança de todos, e a relação direta entre a fragilidade no controle de fronteiras e a insegurança no País.



É nesse sentido que a Indenização de Fronteira deve ser entendida, ou seja, trata-se, acima de tudo, de uma política pública que fortalece a presença do Estado, por meio da fixação de servidores federais que exercem atividades essenciais e exclusivas de Estado, como o controle aduaneiro, em regiões estratégicas para o enfrentamento da criminalidade.

Portaria

É importante ressaltar que a publicação da  Portaria nº 459, de 19 de dezembro de 2017não encerra nossa luta. De imediato, é necessário destacar que a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato identificou localidades que no nosso entendimento deveriam ter sido incluídas. No entanto, é fundamental compreender a importância da implementação dessa política pública e, principalmente, a necessidade urgente do início do pagamento da Indenização de Fronteira aos servidores que estão lotados nas unidades já definidas. O próximo passo é buscar os meios efetivos para corrigir os equívocos que foram constatados na Portaria, o que o Sindicato fará da forma mais breve possível.


aduana 3


A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita se empenhará para que sejam incluídas as localidades que não foram contempladas, para que efetivamente a Indenização de Fronteira contemple as necessidades do órgão, os direitos dos servidores e, principalmente, para que essa política pública atenda aos interesses do País.

Mais uma vez, é importante reforçar que os Analistas-Tributários foram pioneiros em defender a instituição da Indenização de Fronteira por acreditar na necessidade premente de ampliação da presença dos órgãos de fiscalização e controle, por meio da fixação de servidores que exercem atividades essenciais e exclusivas de Estado, para o fortalecimento do controle de fronteiras e para resguardar a soberania de nosso país. Veja aqui a Lei nº 12.855/2013. 

Portaria nº 459, de 19 de dezembro de 2017 – Receita Federal do Brasil


Portaria nº 455, de 19 de dezembro de 2017 – Departamento de Polícia Federal


Portaria nº 456, de 19 de dezembro de 2017 – Departamento de Polícia Rodoviária Federal.


Portaria nº 457, de 19 de dezembro de 2017 – Ministério da Agricultura


Portaria nº 458, de 19 de dezembro de 2017 – Ministério do Trabalho

https://www.youtube.com/watch?v=8DNoIidcwP8&t=3s


 


 

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