Sindireceita protocoliza requerimento administrativo para tratar de promoções e progressões
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA A PROMOÇÃO E PROGRESSÃO?
Diante das incertezas geradas pela aplicação da Lei 13.464/2017, Decreto 9.366/2018 e Portaria RFB 824/2018, Portaria RFB 925/2018, Portaria RFB 1.132/2018 e Portaria COGEP 54/2019, a Diretoria de Assuntos Jurídicos, atenta às questões referentes à promoção e progressão, nos termos da lei do processo administrativo, protocolizou processo administrativo para que o secretário da Receita Federal apresente explicações sobre os critérios que serão utilizados para as promoções e progressões a que deverão ser aplicados aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
No requerimento foram abordados vários tópicos referentes aos requisitos para a promoção e progressão, os termos de como se dará a Avaliação de Desempenho Individual e até que data o servidor deverá elaborar e pactuar o PDI, outros questionamentos foram formulados para tratar sobre os cursos de aperfeiçoamento e especialização, como se dará a verificação da compatibilidade do conteúdo dos cursos de especialização, quais os requisitos para que sejam acolhidas as produções acadêmicas (clique aqui para ver o requerimento).
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma o seu compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas presencialmente, das 9h às 17h, por meio do telefone: (61) 3962-2303 e/ou pelo e-mail: juridico@sindireceita.org.br.