Sindireceita protocoliza requerimento administrativo sobre cálculo do adicional noturno
Conforme divulgado por meio de notícias no site da Diretoria Executiva Nacional, a Diretoria de Assuntos Jurídicos promoveu diversas ações para que sejam reconhecidos os direitos dos Analistas-Tributários ao recebimento dos adicionais previstos em lei (saiba mais aqui).
A batalha pelo reconhecimento destes direitos pela Administração não é recente e remonta outras ações, como a ação coletiva que busca obrigar a administração a pagar as parcelas constitucionalmente previstas (adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e adicional noturno), já que os valores referentes a estes adicionais jamais deveriam ter sido retirados dos contracheques mesmo com a remuneração por meio de subsídio, salvo se as condições de trabalho fossem alteradas, o que já vem sendo objeto de debate na ação judicial específica (saiba mais aqui).
A partir da alteração da estrutura remuneratória ocorrida em razão da MP 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, não há qualquer justificativa para que os adicionais não sejam pagos. A Administração demorou para efetuar estes pagamentos e a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com diversas ações para que o pagamento fosse realizado. Em alguns casos, o pagamento por via administrativa já ocorre. Importa destacar que o fato de a Administração começar a pagar os valores devidos não prejudica a ação judicial já proposta, posto que existem meses que os filiados ficaram sem receber o valor devido, de modo que a ação mantém o debate sobre os valores devidos pelos meses entre a publicação da MP 765 e o efetivo pagamento da parcela.
A luta pelo pleno reconhecimento do direito de seus filiados continua. Recentemente tomou-se conhecimento que a Administração está pagando o valor referente ao adicional noturno utilizando-se de cálculo equivocado, de modo que a DAJ formulou e protocolizou requerimento administrativo para que a Receita Federal corrija a fórmula de cálculo do adicional noturno nos termos da lei e da jurisprudência. Clique aqui para ver o requerimento.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma o seu compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas presencialmente, das 9h às 17h, por meio do telefone: (61) 3962-2303 e/ou pelo e-mail: juridico@sindireceita.org.br.