STF julga procedente Mandado de Segurança 35.410 garantido o pagamento do Bônus aos aposentados e pensionistas filiados ao Sindireceita
Conforme noticiado no site do Sindireceita em 31/03 (clique aqui), o Mandado de Segurança nº 35.410, cuja sessão virtual de julgamento foi iniciada no dia 02/04/2021, teve o julgamento concluído nessa segunda-feira (12/04), com a maioria dos Ministros do STF julgando pela procedência do pedido.
Lembramos que o mencionado Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindireceita contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que pretendeu suspender o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB.
Inconformado com a injustiça que estava sendo aplicada pelo TCU aos Analistas Tributários aposentados e seus pensionistas, o Sindireceita foi pioneiro na judicialização do caso, sendo a primeira entidade sindical a garantir o direito de recebimento do Bônus de Eficiência aos seus filiados inativos.
Ainda em dezembro de 2017, conseguiu uma decisão liminar que agora se confirma pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Thales Freitas, diretor de assuntos jurídicos do Sindireceita, “é compensador ver que toda luta que firmamos em prol dos filiados aposentados e pensionistas foi exitosa! Foram mais de três anos de muito trabalho, tanto perante o STF quanto perante o TCU para que o mesmo passasse a cumprir a decisão liminar, deixando de suprimir o Bônus de Eficiência dos nossos filiados inativos”, afirmou Freitas.
Após a iniciativa exitosa do Sindireceita, as demais entidades sindicais também impetraram mandados de segurança sobre o mesmo tema, tendo todos sido distribuídos por dependência ao Eminente Min. STF Alexandre de Moraes, relator.
Na seção de julgamento virtual que foi concluída às 23:59hs desta segunda-feira (12/04) o resultado final teve o placar de 08 votos favoráveis e 02 votos divergentes.
Votaram a favor da concessão da segurança: Min. Alexandre de Moraes (relator), Min. Nunes Marques, Min. Ricardo Lewandowski, Min. Cármen Lúcia, Min. Luiz Fux, Min. Roberto Barroso, Min. Rosa Weber e Min. Gilmar Mendes. Os votos divergentes foram dos Min. Edson Fachin e Min. Marco Aurélio. O Min. Dias Toffoli se deu por impedido.