Aposentadoria Especial – Sindireceita protocola ofício solicitando da administração informações sobre procedimentos a serem adotados
Dando continuidade aos trabalhos em prol da efetivação do direito dos Analistas-Tributários em converter o tempo laborado em condições especiais em tempo comum para fins previdenciários, conforme nota divulgada em 30/03/2021 (clique aqui), a DEN do Sindireceita protocolou, nesta quarta-feira (28/04), ofício à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil (Cogep/RFB), Denize Canedo da Cruz, com o objetivo de requerer informações acerca do procedimento a ser adotado.
No ofício, a DEN ressalta que na Receita Federal existem Analistas-Tributários que trabalharam e/ou trabalham sob condições especiais (periculosidade e/ou insalubridade) e, no entanto, a administração da instituição se negava a converter o tempo laborado sob essas condições em tempo comum.
No ofício, a DEN acrescenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela possibilidade da conversão do tempo laborado em condições especiais em tempo comum e que, a Súmula Vinculante nº 33 estabeleceu que na ausência de lei complementar específica para os servidores públicos, poder-se-ia aplicar as disposições contidas na lei do RGPS, no que coubesse, ao RPPS.
A DEN reforça que essa mesma questão foi enfrentada no STF em julgamento de Recurso Extraordinário, que deu origem ao Tema de Repercussão Geral nº 942, que determina a conversão do tempo de serviço laborado sob condições especiais em tempo comum, afastando qualquer possibilidade de discricionariedade da Administração.
Ratificando o posicionamento consolidado pelo STF, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia exarou o Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME que aprova as Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e SEI nº 6178/2021/ME sobre a conversão do tempo especial em tempo comum.
Para o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, “mesmo diante do categórico reconhecimento do direito à conversão do tempo especial em tempo comum por parte do Ministério da Economia (Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME), resta a administração estabelecer quais procedimentos o servidor deverá percorrer para efetivar a mencionada conversão. Por isso protocolamos esse ofício”.