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DAJ OBTÉM A PRIMEIRA LIMINAR POSTERGANDO O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL PARA FILIADO DO GRUPO DE RISCO

6 de dezembro de 2021 às 22:32

Conforme informado no nosso site  (veja aqui) em 22/11/2021, a Diretoria de Assuntos Jurídicos passaria a ajuizar ações individuais para os servidores do grupo de risco que solicitassem a Assistência Jurídica Individual  - AJI para garantir que continuem trabalhando remotamente na forma como está previsto no Art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, 28/09/2021, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

O Sindireceita informa que já conseguiu obter a 1º decisão favorável à postergação do retorno ao trabalho presencial de um filiado que pertence ao grupo de risco. Na tutela antecipada deferida na ação individual proposta pelos advogados da DAJ, o juiz reconheceu que:

No caso, a atividade prestada pelo autor foi considerada pela portaria da Receita Federal essencial ao funcionamento do Estado, contudo este se encontra em teletrabalho desde o início da pandemia, o que pressupõe que não ocorre a descontinuidade de serviço público. O autor faz prova de que é portador de obesidade grau I (IMC 33), isto é, faz parte de grupo de risco, conforme demonstra o laudo médico juntado aos autos (id. 841870574).

Assim, considerando que o requerente está inserido em grupo de risco e que não haverá prejuízo a do serviço público, eis que é o caso de deferimento da medida liminar.

Registre-se, por fim, que os fundamentos supra cingem-se a plano de exame para fins de liminar, sem nenhuma repercussão na análise que será levada a efeito a final.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para afastar a aplicação do Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, afastando o parágrafo único do Art. 1º da Portaria RFB nº 74/2021, para que o Autor, que se enquadra no grupo de risco, continue a trabalhar de forma remota ou telepresencial, até ulterior deliberação.”

 A DAJ ressalta que a proteção constitucional à saúde e a integridade física deve ser aplicada para todos os servidores, sobretudo àqueles que integram o grupo de risco da Covid-19, conforme está previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

Ocorre que a Portaria RFB nº 74/2021 determina que o Art. 4º da referida IN não se aplicaria aos servidores do grupo de risco que estão em atividade na Receita Federal, sob a alegação de que seriam atividades essenciais.

O Diretor Jurídico, Thales Freitas, reafirma: “Atividade essencial e atividade presencial não são sinônimos. Existem atividades essenciais realizadas de forma remota ou telepresencial e existem atividades presenciais que não são essenciais. São conceitos distintos.”

E complementa: “negar a estes servidores a proteção conferida pelo Art. 4º da IN nº 90 é dizer que a vida das pessoas do grupo de risco que trabalham na Receita Federal do Brasil vale menos, que elas não são tão essenciais ou não merecem a mesma proteção conferida aos outros servidores do grupo de risco nesta retomada gradual ao trabalho presencial”

Vale lembrar que a Diretoria de Assuntos Jurídicos também impetrou um mandado de segurança coletivo contra o retorno às atividades presenciais dos filiados do grupo de risco, conforme havíamos noticiado anteriormente (clique aqui), questionando a aplicação do parágrafo único do Art.1 da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021.

O SINDIRECEITA está atuando para preservar a saúde e a integridade física dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco da Covid-19, para que filiados que fazem parte deste grupo permaneçam em trabalho remoto enquanto não houver segurança para retorno às atividades presenciais, assim como previsto no Art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

 De acordo com o referido artigo, os servidores que devem permanecer no trabalho remoto são:

Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica

etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação.

II - servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

  • 1º A comprovação das condições dos incisos I e II do caput ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante dos Anexos a esta Instrução Normativa, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

Assim, o sindicato continuará envidando todos os esforços para garantir a proteção aos filiados do grupo de risco, para que o retorno ao presencial seja de fato gradual e, sobretudo, seguro. Para tanto, conforme já dito, foi protocolado o recurso contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança coletivo e estão sendo ajuizadas as ações individuais em favor de todos os filiados do grupo de risco que solicitarem a Assistência Jurídica Individual (AJI). Para solicitar AJI, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (clique aqui), digitalizar e enviar para o e-mail juridico@sindireceita.org.br

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no juridico@sindireceita.org.br, sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

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