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Retificação do Edital do concurso da Receita Federal triplica o número de candidatos aprovados para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil: de 938 para 1.407

20 de janeiro de 2023 às 19:03

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 19/01, a 3ª Retificação DO EDITAL – Nº 1/2022 – RFB, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022, que prorroga as inscrições para o concurso público da Receita Federal até o dia 25 de janeiro de 2023, além de outras retificação que podem ser conferidas acessando a norma pelo link https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-458981595

O concurso está ofertando 699 vagas, sendo 230 para o cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e 469 vagas de analista-tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

O Sindireceita destaca a retificação que determina que os candidatos além do quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público, nos termos dos §1º e §2º do Art.39 do referido decreto. Para entender melhor a retificação vejamos os normativos citados:

  • Anexo III do Decreto nº 9.739/2019

Anexo III (Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022)

QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA

Quantidade de vagas previstas no edital por cargo

Quantidade máxima de candidatos aprovados

1

6

2

11

3

17

4

22

5

27

6

31

7

36

8

40

9

44

10

48

11

51

12

54

13

58

14

61

15

63

16

66

17

69

18

71

19

73

20

76

21

78

22

80

23

82

24

83

25

85

26

86

27

87

28

88

29

89

30 ou mais

triplo da quantidade de vagas

  • 1º e §2º do Art.39 do Decreto nº 9.739/2019

Art. 39.  O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.

  • 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

(...)

  • 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.

Anexo II do Decreto nº 9.739/2019

Anexo II

QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

Quantidade de vagas previstas no edital por cargo

Quantidade máxima de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22 ou 23

58

24

59

25 a 29

60

30 ou mais

dobro da quantidade de vagas

 

Em resumo: antes, o edital do concurso previa que o quantitativo máximo de aprovados seria o dobro das vagas disponibilizadas para o cargo de Analista-Tributário, ou seja, 469 x 2 = 938 candidatos aprovados (Anexo II do Decreto nº 9.739/2019). Com a retificação o quantitativo passou a ser 469 x 3 = 1.407 candidatos aprovados (Anexo III do Decreto nº 9.739/2019).

Para ler na integra essa retificação e as demais acesse a 3ª retificação do edital do concurso da Receita Federal através do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-458981595

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