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MIGRAÇÃO AO RPC – Início do cumprimento da Liminar

29 de novembro de 2023 às 19:15

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA informa que nesta terça-feira, dia 28/11/2023, em audiência na 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, firmaram-se as tratativas para o cumprimento da liminar no Mandado de Segurança nº 1078815-42.2022.4.01.3400.

Presentes na audiência o Ministério de Gestão e Inovação – MGI, a Advocacia Geral da União-AGU, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e o SINDIRECEITA consignaram os seguintes termos para a operacionalização do cumprimento:

1 – Disponibilização da ferramenta da opção de migração ao RPC (ferramenta de simulação e modelo de termo de opção) será no dia 01 de dezembro de 2023, e os filiados terão a data limite de 31 de janeiro de 2024 para fazerem a opção;

2 – A eficácia dos efeitos da opção retroagirá ao dia 31/12/2023 para todos os optantes que fizerem a opção no período acima;

3 – Os ajustes da folha de pagamento, em função dos efeitos retroativos da opção, serão realizados, de preferência, em fevereiro de 2024, prorrogável para março de 2024;

4 – Os termos de opção deverão ser enviados ao SINDIRECEITA (exclusivamente no e-mail queromigrar@sindireceita.org.br), que ficará encarregado do envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a efetivação da opção.

As tratativas são idênticas às determinadas nos autos da ação nº 1078171-02.02.2022.4.01.3400 (Sindifisco).

Cabe ao SINDIRECEITA dirimir as dúvidas dos filiados relacionadas ao cumprimento da liminar.

Para acessar o Termo de Opção e a Ferramenta de Simulação serão disponibilizados pela AGU, no dia 1 de dezembro de 2023

Os Termos de Opção de quem decidir por migrar deverão ser encaminhados para o e-mail queromigrar@sindireceita.org.br ,  até o dia 30 de janeiro de 2024, em face da necessidade de organização da listagem de encaminhamento à Receita Federal do Brasil. Os e-mails recebidos no endereço queromigrar@sindireceita.org.br , contendo o  Termo de Opção (devidamente preenchido e assinado) terão a resposta de  confirmação de recebimento do referido Termo pela DAJ.

Posteriormente, o SINDIRECEITA fará Lives para orientar e dirimir eventuais dúvidas dos seus filiados que desejarem optar pelo RPC.

Para relembrar:

O Governo Federal publicou a MP 1.119/2022, convertida na Lei n. 14.463/2022, em que foi reaberto prazo para opção pelo regime de previdência complementar, cujo termo final se daria em 30/11/2022. Vale frisar que após a publicação da Medida Provisória nº 1.119/2022, o Sindireceita atuou intensamente junto ao Parlamento para alterar dispositivos da norma para assegurar as mesmas vantagens de quem havia migrado anteriormente, nas outras oportunidades.

O Sindireceita ditou notas técnicas, bem como promoveu webinares para disseminar o conhecimento e esclarecer as dúvidas quanto das previsões contidas na Medida Provisória 1.119/2022 e posteriormente na Lei nº 14.463/2022 aos filiados. Buscou, ainda, proporcionar aos filiados a consultoria especializada para que tomassem conhecimento e que tivessem sua situação individual analisada para que pudessem tomar a melhor decisão sobre a questão da migração. Para tanto, providenciou a contratação de escritório especializado – Escritório RIEDEL - para orientar os interessados em avaliar a possibilidade de migração, ofertando consultorias previdenciária personalizadas sobre o tema.

Em razão das particularidades apresentados pelos filiados e a diversidade de problemas gerados pela Administração, somados a imensa insegurança jurídica sentida pelos diversos servidores públicos, o Sindireceita, que continuou atento ao tema, decidiu, diante do fim do prazo e dos problemas observados, ingressar com ação judicial (impetrou mandado de segurança coletivo) pleiteando decisão judicial que conferisse maior segurança jurídica aos filiados do Sindireceita e, em virtude destes problemas no sistema, a ampliação do prazo de migração.

Diante da urgência em razão do vencimento do prazo originalmente fixado para migração – 30/11/2022 - e dos problemas que geravam insegurança jurídica aos filiados, a DAJ, por intermédio do então diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas,  envidou esforços para corrigir esta situação pela via judicial. (Clique no link )

Assim, a decisão proferida pela juíza da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal – SJDF, no dia 30/11/2022, determinou: a correção do simulador do módulo SIGEPE no prazo de 30 dias, com auxílio do advogado da parte impetrante, e, após o saneamento do sistema, a prorrogação por mais sessenta (60) dias para a migração ao RPC (acesse a liminar concedida ao SINDIRECEIRA, no link /api/site/media/Decisa%CC%83o.pdf )

Após inúmeras reuniões do Sindireceita com a RFB, MGI e AGU finalmente nesta que nesta terça-feira, dia 28/11/2023, chegaram ao consenso de providências e prazos para o cumprimento da liminar na forma apresentada acima.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.

Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:

  • E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é de 10h às 16h.

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